Resultado da votação da 72ª Sessão Ordinária
Mantido veto total - 01) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 263/09, processo 189.736, de autoria do Senhor Zé do Gelo, que dispõe da obrigatoriedade da Prefeitura do Município, a realizar laudo de inspeção e vistoria anual nas escolas municipais.
A proposta exige que as inspeções sejam realizadas no período de férias escolares do final de ano e deverão indicar as providências de reforma, adaptação e instalação de equipamentos visando a segurança dos alunos e o perfeito funcionamento da unidade de ensino.
No veto, o Executivo justifica que ao propor cronograma de inspeções e de eventuais obras, o legislador invade o campo que não lhe compete, pois no que tange aos serviços públicos a responsabilidade é do prefeito.
Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 2069/12, devidamente aprovado:
Aprovado - 02) 2ª discussão e votação do projeto de lei 466/12, processo 211.988, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Município de Campinas a celebrar convênio com o Município de Monte Mor para a prestação do serviço de fornecimento de água à população residente no bairro residencial Clube Santa Clara do Lago, pela Sanasa Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto pede autorização da Câmara para a celebração de convênio para fornecimento de água pela Sanasa à população do bairro Residencial Clube Santa Clara do Lago, no município de Monte Mor.
Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 2151/12, devidamente aprovado:
Aprovado - 03) 1ª discussão e votação do projeto de lei 470/12, processo 212.045, de autoria do Senhor Ricardo Cohen, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, foto e função dos funcionários terceirizados que prestam serviços de vigilância na administração direta e indireta do Município de Campinas.
A empresa terceirizada deverá cadastrar os prestadores de serviços na Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública. Se for constatada a ausência da identificação, onde deverá constar o nome, foto, cargo que ocupa e o nome da empresa responsável, esta pagará multa de 150 UFIC's (R$ 352,35), dobrando em caso de reincidência e a suspensão do contrato numa terceira infração.
O vereador argumenta que com a identificação será possível monitorar a atuação desses profissionais e um dos resultados práticos da utilização dos crachás será a inibição de agressões por parte de profissionais despreparados contra munícipes e, em caso de ocorrência, sua justa punição.
Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 2212/12, devidamente aprovado:
Aprovado - 04) Turno único de discussão e votação do projeto de resolução 472/12, processo 212.091, de autoria do Senhor Professor Alberto, que acrescenta dispositivo na Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas”, acrescentando o inciso XIX no artigo 39 e acrescentando o artigo 56B.
A matéria cria a 19ª comissão permanente Das Pessoas com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida. Dentre suas funções estão opinar sobre proposições e matérias referentes a esse público, bem como promover a defesa dessas pessoas, fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção de direitos delas, estudar e propor políticas públicas aptas a proporcionar melhoria da qualidade de vida e integração social, levantar dados estatísticos, além de realizar debates e seminários com o objetivo de diagnosticar os problemas enfrentados pelas pessoas com deficiência.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
Retirado de pauta - 05) 1ª discussão e votação do substitutivo total ao projeto de lei 361/12, processo 211.130, de autoria do Senhor Antônio Flôres, que transfere para o conjunto dos cargos, carreiras e vencimentos do magistério público municipal de Campinas o cargo de monitores/agentes de educação infantil, adequando-se as tabelas referenciais de vencimento e progressão na carreira docente PEB1.
Pela proposta, os monitores/agentes de Educação Infantil que concluírem a formação superior no prazo de 08 anos, serão automaticamente incorporados no quadro do magistério.
O autor argumenta que hoje há uma disfunção desses profissionais, uma vez que pertencem ao quadro Operacional/Geral. Ele afirma que pareceres do Conselho Nacional de Educação, do Conselho de Educação Básica e a Lei Federal 12.014/2009 dão conta da necessidade premente da correção desta disfunção.
Veto derrubado - 06) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 331/11, processo 208.568, de autoria do Senhor Thiago Ferrari, que dispõe sobre a visualização dos equipamentos de radares no Município e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao veto.
A matéria dá diretrizes para a sinalização próxima aos equipamentos de radares no trânsito. De acordo com a proposta as empresas responsáveis pela instalação e manutenção dos mesmos terão de pintar na cor amarela refletiva os postes que contenham dispositivos de radares.
O local que sofrerá esse tipo de localização que tenha divulgação mínima de 24 horas em imprensa de grande circulação local. Também está previsto campanhas periódicas sobre os equipamentos, velocidades das vias, valor da multa e pontuação na CNH. Será considerado inválido o auto de infração emitido a partir de radares que não estejam de acordo com esta lei.
No veto o Executivo justifica que a proposta apresenta vício de iniciativa, uma vez que a matéria é de competência exclusiva da União, à qual compete legislar sobre trânsito e transporte.
Aprovado - 07) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo 356/12, processo 211.125, de autoria do Senhor Paulo Oya, que concede “Medalha Exemplo Digno” ao 1º Tenente PM Fábio Pedron e ao 1º Tenente PM Raphael dos Santos Daher. Parecer da Comissão de Especial de Honraria, favorável.
Pedron entrou na PM em 1999 e desde 2006 está no 7º Grupamento de Bombeiros. Daher também é tenente do Corpo de Bombeiros e está na corporação desde 2005.
Adiado - 08) 1ª discussão e votação do projeto de lei 242/12, processo 210.697, de autoria do Senhor Dr. Élcio Batista, que proíbe a venda de brinquedos que se constituem réplicas e simulacros de armas de fogo e armas brancas, no Município de Campinas, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
As réplicas de armas de foco e armas brancas ficam proibidas de serem comercializadas em lojas especializadas ou não e em feiras livres. Em caso de descumprimento da norma, o infrator poderá ser advertido, pagar multa de R$ 2.394.00, ter as atividades suspensas ou até mesmo o cancelamento do alvará de funcionamento.
Adiado - 09) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 390/12, processo 211.455, de autoria do Senhor Campos Filho, que altera o § 1º do artigo 2º da Lei nº 10.881, de 11 de julho de 2001 e dá outras providências. Parecer da Comissão de Educação e Cultura, favorável.
A oficializa seis espaços com nomes próprios dentro da praça Arautos da Paz. Na Lei 10.881 constam 5 espaços. Com a alteração a sexta placa de mármore de, no mínimo 0,70 x 0,50 cm, deverá estar escrito “Espaço Monsenhor José Antonio Moraes Busch” e a frase “Sou pastor da igreja de Jesus Cristo”.
Adiado - 10) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 266/12, processo 210.745, de autoria do Senhor Francisco Sellin, que denomina Rua Benedicto Galdino uma via pública do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação e Cultura, favorável.
A matéria denomina como Rua Benedicto Galdino a Rua 19 do loteamento Residencial Porto Seguro.
Adiado - 11) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 272/12, processo 210.774, de autoria do Senhor Thiago Ferrari, que denomina Rua Antônio de Sá uma via pública do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação e Cultura, favorável.
A matéria denomina a Rua 14 do Parque dos Alecrins.
Adiado - 12) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 452/12, processo 211.937, de autoria do Senhor Zé Carlos, que declara órgão de utilidade pública a Associação Beneficente Redenção. Parecer da Comissão de Educação e Cultura, favorável.
A ABR é uma associação que tem o objetivo de ações assistenciais de atendimento continuada, permanente e planejada, através de prestação de serviços, execução de programas ou projetos e concessão de benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.
