Resultado da votação das reuniões extraordinárias desta sexta-feira (21/12)
Aprovado em 1ª e 2ª discussão, com emendas- 01) - Projeto de
lei 560/10, Processo 206.573, de autoria do Executivo Municipal que
“Altera a Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que dispõe
sobre o Imposto de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá
outras providências”.
Projeto muda a lei visando permitir o recebimento de tributos relativos aos anos de 2005 a 2008, atualmente questionados administrativa e judicialmente. O objetivo é estabelecer o regime de homologação para o lançamento dos créditos tributários devidos pelos serviços registrários e notariais. Pelo projeto, os créditos tributários do ISSQN, inscritos ou não na dívida ativa – mesmo que discutidos judicialmente – poderão ser extintos nas seguintes condições: no caso de pagamento à vista será aplicado 85% de desconto da multa e/ou acessórias e de juros moratórios; terá 70% de desconto da multa se a dívida for dividida em três parcelas e 60% de desconto se parcelado até 60 vezes, mas neste caso haverá cobrança de 4% de juros ao ano sobre o valor devido.
O projeto altera o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura no
Arquivado após receber parecer contrário da Comissão de Constituição e Legalidade - 03)
- Projeto de Lei 515/12, Processo 212.308, de autoria do Executivo
Municipal, que “acrescenta a alínea “D” e os §§ 3º e 4º ao
artigo 27 de Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que
dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
e dá outras providências”.
Projeto altera lei
municipal de 2005 que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN). A proposta disciplina a cobrança do imposto até
31 de dezembro de 2021 sobre a prestação de serviços
aeroportuários executados pelo regime de concessão para a
exploração, operação e manutenção do Aeroporto Internacional de
Viracopos, exclusivamente sobre as receitas de tarifas.
Pelo
projeto, fica mantida em 5% a alíquota de ISSQN referente aos
serviços aeroportuários, utilização do aeroporto, movimentação
de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia,
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres. Outros serviços prestados na área do aeroporto, como
transporte coletivo ou estacionamentos, por exemplo, a alíquota
ficará em 2%. O projeto define ainda que fica proibida a obtenção
de quaisquer outros benefícios de incentivos fiscais oferecidos pelo
Município.
Projeto na íntegra
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
