Sancionada lei que institui programa “Rádio Escola”
Segundo a lei, o programa deverá ser executado de forma integrada entre a direção da escola, grêmios estudantis e entidades interessadas, criando nas unidades uma mini-central radiofônica.
O
programa funcionará nos horários de intervalo das aulas; durante
programações festivas, projetos especiais e nas trocas de turnos
das instituições. Para a execução do programa, o município
poderá celebrar parcerias com organizações não-governamentais e
empresas privadas.
Além disso, cada unidade poderá firmar convênio com instituições de ensino superior a fim de auxiliar no desenvolvimento do programa.
Segundo
o vereador, a Rádio Escola deverá divulgar notícias e fomentar o
debate de ideias e a troca de opiniões sobre questões de interesse
geral. Para ele, na mini-central radiofônica, a escola poderá
trabalhar aspectos culturais e educacionais, com a finalidade de
estimular e desenvolver a criatividade comunicativa dos estudantes.
“Será uma ótima oportunidade para a instituição valorizar o trabalho em grupo, estimular a ação crítica e cooperativa dos alunos para construção conjunta do conhecimento”, lembrou o vereador.
Ferrari
lembra ainda que o programa poderá trabalhar aspectos pedagógicos
para difusão de conteúdos educacionais; promover a educação
ambiental e incentivar campanhas institucionais, além de celebrar a
paz e fomentar a cidadania no ambiente escolar.
A lei prevê ainda que a Rádio Educativa FM (101.9), poderá dispor de horário em sua grade para a cooperação com os propósitos do programa.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas.
