TRE-SP decide que eleição em Campinas será indireta
De acordo com o julgamento, a Lei Orgânica do município de
Campinas prevê que, em caso de vacância dos cargos de prefeito e vice,
nos primeiros três anos do mandato, será realizada nova eleição em 90
dias depois, porém é omissa sobre a modalidade – direta ou indireta.
“Diante do silêncio da norma local, cabe invocar a simetria e usar a
norma constitucional”, destacou o juiz relator, Flávio Yarshell. A
Constituição Federal prevê no artigo 81, parágrafo 1º, eleições
indiretas quando a vacância para presidente e vice ocorrer nos últimos
dois anos do mandato.
Além do juiz relator, votaram pela eleição indireta os juízes:
Encinas Manfré, Paulo Galízia e Mathias Coltro, vencidas as juízas Diva
Malerbi e Clarissa Campos Bernardo, que votavam pela eleição direta. O
presidente do TRE, des. Alceu Penteado Navarro, também manifestou seu
voto pela eleição direta.
No último dia 2, Yarshell havia determinado a suspensão dos atos da Câmara Municipal de Campinas com vistas à realização da eleição para a Prefeitura, reconhecendo a competência do TRE para determinar o tipo de eleição. Agora, com a decisão do TRE, a Câmara Municipal deverá organizar a eleição, disse o presidente do Tribunal.
Campinas tem 773.321 eleitores e 33 vereadores.
Texto: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP
