Veículos de fiscalização terão vagas de estacionamento garantidas
Foi publicado no Diário oficial desta segunda-feira (07/05) a Lei 14.254, de autoria do vereador Zé Carlos (PMDB), que determina a reserva de vagas para o estacionamento de veículos utilizados em fiscalização.
Pela matéria os estabelecimentos comerciais, como super e hipermercados, centros de compras, terminais rodoviários e aeroportuários, deverão reservar, no mínimo, uma vaga de estacionamento para viaturas oficiais de fiscalização, dos órgãos das esferas administrativas da União, Estado ou Município. “Assim podemos garantir que os órgãos de fiscalização possam ter mais facilidade para exercer sua função, pois técnicos de órgãos oficiais reclamam que, em diligência, muitas vezes têm dificuldades para conseguir vagas nestes estabelecimentos”, salienta o autor da matéria.
O uso da vaga é isento de qualquer pagamento e período de estada. A vaga deverá ser demarcada e se situar mais próximo possível da entrada do estabelecimento.
Não poderá ser suprimida qualquer vaga de estacionamento destinada, por lei, ao idoso ou portador de necessidade especial, no cumprimento desta disposição.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
