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Câmara analisa vetos do Executivo na sessão de segunda-feira (02/09)

30/08/2013
Câmara analisa vetos do Executivo na sessão de segunda-feira (02/09)

Sessão da Câmara Municipal de Campinas (arquivo)

PAUTA DOS TRABALHOS DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2013 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.


PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE


1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.



SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


01) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei 62/12, processo 210.000, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que dispõe sobre a proibição do uso de caixas de papelão usadas para embalar compras em estabelecimentos de varejo, supermercados e congêneres no município de Campinas.

O Projeto deu origem à Lei 14.641/13 que proíbe o uso de caixas de papelão para embalar produtos de compras em supermercados, estabelecimentos de varejo e congêneres, mas teve um veto parcial ao artigo segundo e seu parágrafo único. O Executivo argumenta que a imposição de multa e práticas de fiscalização são matérias de competência exclusiva do Poder Executivo.

Projeto na íntegra

Razões do Veto



02) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao projeto de lei 187/13, processo 213.577, de autoria do senhor Zé Carlos, que institui no Calendário Oficial do Município de Campinas o “Concurso de Novos Talentos da Vila Padre Anchieta”.

O Projeto deu origem à Lei 14657/13 a qual determina que o 'Concurso de Novos Talentos da Vila Padre Anchieta' seja realizado no terceiro sábado do mês de junho, no Espaço Cultural Maria Monteiro. O Executivo vetou os parágrafos 2º e 3º que determinam que a Prefeitura realize o evento oferecendo a toda infraestrutura necessária. A justificativa é que ao propor que a realização do evento seja feita por órgãos da Administração o legislador feriu o princípio da harmonia e independência dos poderes e também criou despesas sem a especificação de forma específica das fontes de recursos próprios para atender aos encargos decorrentes de sua execução.

Projeto na íntegra

Razões do Veto


03) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 248/11, processo 208.202, de autoria do senhor Antônio Francisco – O Politizador dos Santos, que institui a fixação de placas de advertência nas passarelas e dá outras providências.

O Executivo vetou totalmente a proposta e justifica dizendo que, primeiramente, a matéria dispõe sobre questão de trânsito, matéria de competência privativa da União e ainda, no que confere ao município legislar sobre sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário, tal proposição é reservada ao Prefeito Municipal.

Projeto na íntegra

Razões do Veto


04) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 184/11, processo 207.900, de autoria do senhor Jorge Schneider, que institui o Projeto Ajuda Jovem, de auxílio educacional a estudantes com dificuldades de aprendizado a ser prestado por universitários voluntários.

O Executivo vetou totalmente o Projeto e alega que a proposta confere de forma concreta atribuições ao Poder Executivo, adentrando em seara que não lhe é permitida, o que caracteriza-se em ingerência do Legislativo no campo de atuação do Executivo. A Secretaria Municipal de Educação informa também as atividades propostas no Projeto de lei já estão contempladas na rede municipal de ensino.

Projeto na íntegra

Razões do Veto


05) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei complementar 09/12, processo 210.419, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que “fica instituída a obrigatoriedade das casas populares construídas pelo Executivo Municipal, através da administração direta e indireta, de ter sistema de aquecimento de água por energia solar e dá outras providências.

A Secretaria de Habitação sugeriu o veto total lembrando que a instalação do equipamento por energia solar não dispensa, também, a instalação do sistema convencional. Desta forma seriam elevados os custos com as construções de moradias o que, consequentemente, iria onerar muito os cofres públicos, podendo até mesmo inviabilizar a construção de casas populares. O Executivo justifica ainda que o projeto de lei não indica de forma específica as fontes de recursos próprios para atender aos encargos decorrentes de sua execução.

Projeto na íntegra

Razões do Veto


06) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 467/12, processo 211.989, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que dispõe sobre a obrigatoriedade do “Teste da Linguinha” dos recém-nascidos no município de Campinas e dá outras providências.

O projeto obrigava a realizar gratuitamente o exame de frênulo lingual, mais conhecido como Teste da Linguinha, em suas dependências.

A proposta recebeu veto total do Executivo que justifica dizendo tratar-se da ingerência do Legislativo no campo de atuação do Executivo caracteriza usurpação das funções do chefe do Executivo, ferindo o princípio da harmonia e independência entre os Poderes.

Projeto na íntegra

Razões do Veto


07) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 219/13, processo 213.707, de autoria do senhor Cidão Santos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de postos de coleta de óleo de cozinha em supermercados do município de Campinas, e dá outras providências.

No veto total o Executivo justifica que a proposta trata de questão de proteção ambiental e controle da poluição é de competência da União e revela-se inconstitucional ainda que fosse de competência do município, porquanto a gerência administrativa compete ao Chefe do Executivo.

Projeto na íntegra

Razões do Veto


Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 1957/13 devidamente aprovado:


08) 2ª discussão e votação do projeto de lei 188/13, processo 213.578, de autoria do senhor Pastor Elias Azevedo, que institui no município de Campinas a exposição anual de arte produzida por artistas portadores da Síndrome de Down, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

A exposição deverá ocorrer anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 21 de março. Os órgãos municipais definirão os critérios para a seleção dos artistas participantes bem como a promoverão palestras também gratuitas e abertas ao público em geral sobre o tema “A arte como mecanismo de inclusão aos portadores da Síndrome de Down”.

Projeto na íntegra




09) Matérias adiadas de reunião anterior.



10) Discussão e Votação da Ata.



11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.



TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.



Campinas, 28 de agosto de 2013.



CAMPOS FILHO

Presidente

Publicada em 30/08/2013 16h07