Câmara realiza audiências sobre potencial construtivo e “Lei dos Puxadinhos”
O primeiro deles é o Projeto de Lei Complementar que disciplina a exploração do potencial construtivo de imóveis tombados pelo patrimônio histórico. Projeto na íntegra
A transferência do potencial construtivo (ou do direito de construir) de um imóvel é a possibilidade do proprietário utilizar, total ou parcialmente, a área que ele poderia construir em outro imóvel de sua propriedade. É também a possibilidade do proprietário alienar (vender, doar ou ceder), total ou parcialmente, o direito que ele tem de construir em seu terreno, para ser utilizado em outro imóvel, no mesmo município.
O executivo informa que decidiu alterar a sistemática de aplicação da regra porque constatou que muitos dos bens tombados estão inseridos no zoneamento 18. De acordo com esse zoneamento, o potencial construtivo equivale a uma vez a área do lote, o que significa dizer que a metragem construtiva passível de ser transferida, muitas vezes, é menor que a dos vizinhos.
O Executivo explica que existem casos em que os imóveis do entorno estão incluídos no zoneamento 17, que permite um potencial construtivo de até cinco vezes o tamanho da área. A proposta do Executivo é fazer com que os imóveis tombados possam ser analisados com base no zoneamento do entorno.
A Administração acredita que assim, proprietários de imóveis tombados poderão arrecadar mais com o potencial construtivo e, desta forma, obter mais renda para a manutenção e conservação do imóvel.
PUXADINHOS - O segundo projeto pretende regularizar os imóveis em situação irregular - é a chamada Lei dos Puxadinhos. Projeto na íntegra
Pela nova regra, o
Executivo estipulou o prazo de um ano para quem construiu sem
autorização buscar a legalização do seu imóvel. A principal
mudança está na tolerância de irregularidades envolvendo a taxa de
ocupação do lote, área máxima construída e excesso de porte.
Pelas regras anteriores, o limite para a regularização era de até
20 por cento acima do permitido. Essa limitação foi excluída da
nova proposta.
A mudança, de acordo com a Prefeitura, vai permitir a liberação de pelo menos mil processos que estão parados na prefeitura e que não se enquadravam na legislação em vigor.
O governo também estipulou o prazo de 365 dias a contar da data da publicação da lei para que os proprietários de imóveis irregulares busquem o certificação de regularização.
As audiências serão conduzidas pelos vereadores Luiz Henrique Cirilo (PSDB) e José Carlos Silva (SDD), respectivamente, presidente das comissões de Legalidade e Política Urbana.
As audiências são abertas ao público e serão realizadas no plenário da Câmara, localizada na Avenida Engenheiro Roberto Mange, número 66, no bairro da Ponte Preta.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
