Oito projetos serão votados na 1ª sessão após o recesso
PAUTA DOS TRABALHOS DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2013 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
01) Turno único de discussão e votação do veto total ao projeto de lei 74/13, processo 212.870, de autoria do senhor Artur Orsi, que dispõe sobre o sistema e coleta de dados do registro de câncer de base populacional de Campinas.
De acordo com o veto do Executivo, a matéria é de atribuição exclusiva do Prefeito. Alega ainda, que já existe lei municipal que define a neoplasia maligna como doença de notificação obrigatória.
Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 1438/13 devidamente aprovado:
02) 2ª discussão e votação do projeto de lei 100/13, processo 213.010, de autoria do senhor Pastor Elias Azevedo, que “institui na rede pública municipal de ensino o boletim escolar eletrônico, no âmbito municipal de Campinas, na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto as escolas deverão disponibilizar um boletim eletrônico com as notas, frequências o observações sobre o aluno através da internet. Para isso, a Secretaria Municipal de Educação deverá viabilizar a implantação do sistema em seu site e cada escola alimentará o banco de dados com as informações de seus alunos. No momento da matrícula a escola deverá entregar uma cartilha explicando detalhamento como proceder para acessar o boletim eletrônico.
Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 1439/13 devidamente aprovado:
03) 2ª discussão e votação do projeto de lei 228/13, processo 213.781, de autoria do senhor Roberto Alves, que “institui a Semana de Prevenção e Combate à Cegueira por Catarata no município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A semana deverá ser observada na semana da 2ª quinta-feira do mês de outubro e ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. O programa deve conter palestras informativas, seminários, distribuição de folhetos, exames preventivos com consultas oftalmológicas gratuitas aos cidadãos.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
04) 2ª discussão e votação do projeto de lei 495/12, processo 212.252, de autoria do senhor Artur Orsi, que dispõe sobre a publicação, na internet, dos nomes dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizados que atuam junto à administração pública direta e indireta. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Pelo projeto as empresas que prestam serviços ao município e demais órgãos da administração direta e indireta deverão fornecer relação mensal de todos os funcionários contratados que estejam exercendo suas atividades em cada entidade específica. Para o legislador com a divulgação na internet, será possível fazer a análise, fiscalização e dar contribuição substancial à lisura das relações entre o Poder Público em as empresas terceirizadas.
Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
05) 1ª discussão e votação do projeto de lei 61/13, processo 212.352, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que cria o “Dia Municipal da Vacinação Anti-rábica” no município de Campinas, estado de São Paulo. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O dia municipal será instituído em setembro de cada ano para que não fique incompatível com os dias da semana durante o atendimento normal das unidades básicas de saúde. O autor alega que a raiva uma vez instalada é 100% letal. Ele lembra ainda que desde 2007 o dia 28 de setembro é dedicado ao combate à doença.
06) 1ª discussão e votação do projeto de lei 119/13, processo 213.114, de autoria do senhor Zé Carlos, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal n. 9.571/97. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O objetivo é adequar textualmente a Lei 9.571/97 que diz na ementa: “OBRIGA OS RESTAURANTES, CHURRASCARIAS, LANCHONETES E SIMILARES A TER A DISPOSICAO DE SEUS CLIENTES E USUARIOS PORTADORES DE DEFICIENCIA VISUAL,CARDAPIOS E RELACOES DE PRECOS DE SEUS SERVICOS IMPRESSOS EM SISTEMA DE LEITURA "BRAILE".”
A modificação muda de “preços de seus serviços” para “preços de seus produtos”, por esses estabelecimentos não serem fornecedores de serviços e sim de produtos.
Projeto na íntegra07) Turno único de discussão e votação, com emenda, do projeto de lei 142/13, processo 213.279, de autoria do senhor Carmo Luiz, que denomina Rua Valdomiro Teixeira do Nascimento uma via pública do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável ao projeto e emenda.
A proposta denomina a Rua 03 do Loteamento Jardim Ibirapuera, com início na Rua Jornalista Paulo Martinelli (Rua 01) e término na divisa do loteamento, conforme emenda apresentada pelo autor.
08) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 151/13, processo 213.388, de autoria do senhor Gustavo Petta, que declara órgão de utilidade pública a “Associação Cultural e Desportiva Shaolin Chan Kung Fu do Estado de São Paulo”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A Associação Shaolin Chan Kung Fu surgiu em 2001 com o objetivo de difundir e o kung fu também como filosofia de vida e tem obtido resultados positivos nas áreas de rendimento, esportes de formação, na área escolar e também como prática de atividades físicas, contribuindo para a melhora dos alunos como indivíduos-atletas.
Projeto na íntegra
09) Matérias adiadas de reunião anterior.
10) Discussão e Votação da Ata.
11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 01 de agosto de 2013.
CAMPOS FILHO
Presidente
