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  • 2013
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Procurador do MP-SP vai apurar denúncias de irregularidades no transporte coletivo de Campinas

Procurador do MP-SP vai apurar denúncias de irregularidades no transporte coletivo de Campinas

Vereador Paulo Búfalo (PSOL)

O Procurador Geral do Ministério Público de Contas de São Paulo, Celso Augusto Matuck Júnior, aceitou pedido do Vereador Paulo Bufalo (PSOL) para apurar as possíveis irregularidades no valor da tarifa e nos subsídios do transporte público urbano em Campinas.
O encontro ocorreu nesta segunda-feira, 25/02, em São Paulo. Bufalo apresentou argumentos e documentação que foram verificados pelo procurador. Matuck vai estudar o caso e afirmou que vai encaminhar aos técnicos do Tribunal de contas para averiguação das denúncias.


Motivação
O pedido é motivado porque Campinas possui a tarifa de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), a mais cara do país entre as cidades brasileiras com mais de 500 mil habitantes, ao lado de Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, segundo dados da Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP. Em dezembro de 2012 houve uma majoração de 10%, acima da inflação de 5,84%.
As planilhas do Estudo Tarifário, apresentadas pelo governo municipal (EMDEC), apresentam ausência de informações relevantes para fundamentar o custo operacional do transporte coletivo urbano e há indícios de valoração excessiva de gastos.
Em sete anos, (2006 a 2012), a Prefeitura Municipal transferiu diretamente às empresas concessionárias o equivalente a R$ 152.500.000,00 (Cento e Cinquenta e Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais) e para 2013 estima-se que serão transferidos mais R$ 40.000.000,00 (Quarenta Milhões).


Representação
A representação pede o Ajuizamento de Ação Civil Pública ou a suspensão do último reajuste da tarifa; auditoria das planilhas pelo Tribunal de Contas e o Ajuizamento de Ação Civil Pública ou medidas para a devolução aos cofres públicos do dinheiro retirado da Assistência Social, para subsídio da tarifa e do dinheiro concedido como subsídio às empresas concessionárias sem as devidas revisões contratuais.

Irregularidades
Existem outras irregularidades no transporte coletivo urbano em Campinas, como a não aplicação da gratuidade aos idosos, conforme previsto no parágrafo 2º artigo, artigo 230 da Constituição Federal efetivado no artigo 39 da Lei Federal n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e para pessoas com deficiência que possuem o direito pela Lei Municipal n. 8.616/1995.
Os recursos orçamentários para cobertura destes subsídios, entre 2006 e 2011, foram provenientes da Secretaria Municipal de Assistência Social, por não pertencer ao setor de transporte, fere à Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.

Texto: Assessoria de Imprensa do gabinete do vereador Paulo Búfalo

Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Publicada em 25/02/2013 19h36