Procurador do MP-SP vai apurar denúncias de irregularidades no transporte coletivo de Campinas
O
Procurador Geral do Ministério Público de Contas de São Paulo,
Celso Augusto Matuck Júnior, aceitou pedido do Vereador Paulo Bufalo
(PSOL) para apurar as possíveis irregularidades no valor da tarifa e
nos subsídios do transporte público urbano em Campinas.
Publicada em 25/02/2013 19h36
O
encontro ocorreu nesta segunda-feira, 25/02, em São Paulo. Bufalo
apresentou argumentos e documentação que foram verificados pelo
procurador. Matuck vai estudar o caso e afirmou que vai encaminhar
aos técnicos do Tribunal de contas para averiguação das denúncias.
Motivação
O
pedido é motivado porque Campinas possui a tarifa de R$ 3,30 (três
reais e trinta centavos), a mais cara do país entre as cidades
brasileiras com mais de 500 mil habitantes, ao lado de Osasco, Santo
André e São Bernardo do Campo, segundo dados da Associação
Nacional de Transportes Públicos – ANTP. Em dezembro de 2012 houve
uma majoração de 10%, acima da inflação de 5,84%.
As
planilhas do Estudo Tarifário, apresentadas pelo governo municipal
(EMDEC), apresentam ausência de informações relevantes para
fundamentar o custo operacional do transporte coletivo urbano e há
indícios de valoração excessiva de gastos.
Em
sete anos, (2006 a 2012), a Prefeitura Municipal transferiu
diretamente às empresas concessionárias o equivalente a R$
152.500.000,00 (Cento e Cinquenta e Dois Milhões e Quinhentos Mil
Reais) e para 2013 estima-se que serão transferidos mais R$
40.000.000,00 (Quarenta Milhões).
Representação
A
representação pede o Ajuizamento de Ação Civil
Pública ou a suspensão do último reajuste da tarifa; auditoria das
planilhas pelo Tribunal de Contas e o Ajuizamento de Ação Civil
Pública ou medidas para a devolução aos cofres públicos do
dinheiro retirado da Assistência Social, para subsídio da tarifa e
do dinheiro concedido como subsídio às empresas concessionárias
sem as devidas revisões contratuais.
Irregularidades
Existem
outras irregularidades no transporte coletivo urbano em Campinas,
como a não aplicação da gratuidade aos idosos, conforme previsto
no parágrafo 2º artigo, artigo 230 da Constituição
Federal efetivado no artigo 39 da Lei Federal n. 10.741/2003
(Estatuto do Idoso) e para pessoas com deficiência que possuem o
direito pela Lei Municipal n. 8.616/1995.
Os
recursos orçamentários para cobertura destes subsídios, entre 2006
e 2011, foram provenientes da Secretaria Municipal de Assistência
Social, por não pertencer ao setor de transporte, fere à Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Texto: Assessoria de Imprensa do gabinete do vereador Paulo Búfalo
Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Texto: Assessoria de Imprensa do gabinete do vereador Paulo Búfalo
Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
