Resultado da votação dos projetos da pauta desta segunda-feira (21/10)
Aprovado - 01) 2ª discussão e votação do substitutivo total ao projeto de lei 399/13, processo 214.856, de autoria do senhor Tico Costa, que revoga o artigo 2º e acrescenta o inciso IV ao artigo 4º da Lei n. 11.479, de 12 de março de 2003, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de uso das cores do município quando da pintura dos próprios municipais”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total.
A proposta revoga o artigo 2º da Lei que diz: “ A utilização das cores do Município, de que trata esta lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos bens patrimoniais”. E acrescenta o inciso IV ao artigo 4º que trata da dispensa dessa obrigatoriedade quando se tratar de praças e parques públicos, autorizando a pintura com cores que componham de forma mais harmoniosa esses locais.
Incluído na pauta a requerimento de urgência n. 2418/13 devidamente aprovado:
Retirado - 02) 2ª discussão e votação do projeto de lei 5/13, processo 212.322, de autoria do Executivo Municipal, que revoga a Lei n. 4.641, de 16 de agosto de 1976, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a de bens patrimoniais, área de propriedade da Prefeitura Municipal e autoriza doação à Casa da Criança Vovô Nestor”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A proposta revoga a Lei de 1976 que doou uma área localizada no Parque Itália à Casa da Criança Vovô Nestor. O Executivo argumenta que com o tempo a Lei caiu em desuso e perdeu o seu sentido, em face da inércia do seu donatário que não lhe destinou as atividades e utilização propostos e por isso a área deve retornar ao patrimônio público.
Aprovado - 03) 1ª discussão e votação do projeto de lei 248/13, processo 213.841, de autoria da Comissão de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário, que dispõe sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho a céu aberto dos motoristas e trabalhadores em transporte rodoviário urbano no município, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A proposta apresentada pela Comissão de Mobilidade Urbana justifica-se pela Lei sancionada na capital paulista recentemente que trata do mesmo tema. Prevê que o empregador disponibilize local para abrigo capaz de proteger os trabalhadores contra intempéries, condições mínimas de instalações sanitárias e higienização, além de água potável.
O objetivo é dar melhores condições de trabalho de trabalho aos funcionários de empresas e cooperativas que atuam no transporte urbano de Campinas.
Aprovado - 04) 1ª discussão e votação do projeto de lei 221/13, processo 213.744, de autoria dos senhores Gilberto Vermelho e Zé Carlos, que dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para pessoas portadoras de deficiência, gestante e mulheres com criança de colo de até dois anos de idade, e dá outras providências em locais demarcados pela Zona Azul. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A proposta reserva 5% das vagas dos estacionamentos denominados de Zona Azul para este público. As pessoas com deficiência que utilizarão as vagas deverão ser cadastradas na Emdec, com suas respectivas identificações nos veículos. Na justificativa os parlamentares justificam que a matéria tem o objetivo de respaldar os direitos desse público.
Aprovado - 05) 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar 1/13, processo 212.698, de autoria do Executivo Municipal, que dá nova redação aos artigos da Lei Complementar nº 9, de 23 de dezembro de 2003 que especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A Lei trata do CÓDIGO DE PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS. A proposta muda os artigos 161, 162, 163, 165, 167, 168, 173, 175 e 177 da norma. Dentre as medidas estão a mudança no valor da cobrança de multas relacionadas a obras em desacordo aos projetos e dos despachos que passam a ser de responsabilidade do secretário de Urbanismo.
Aprovado - 06) 2ª discussão e votação do projeto de lei 214/13, processo 213.702, de autoria do senhor Paulo Galterio, que obriga a apresentação de cardápio em local visível na entrada de estabelecimento comercial do tipo bares, lanchonetes, cafés, hotéis, restaurantes, churrascarias, pizzarias, sorveterias e similares de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Esses estabelecimentos deverão apresentar em local visível, preferencialmente na entrada, o cardápio e o preço dos alimentos e/ou serviços oferecidos. Caso se torne Lei, seu descumprimento poderá acarretar em multa de R$ 500 (quinhentos reais). O autor justifica que tem se mostrado constrangedor ao consumidor, retirar-se do estabelecimento comercial após nele ter adentrado e acomodar-se em sala, salão ou cadeiras ou mesas oferecidas pelo comerciante de produtos ou serviços.
Aprovado - 07) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 270/13, processo 213.932, de autoria do senhor Gustavo Petta, que denomina vias públicas do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A
proposta denomina várias ruas do Núcleo Residencial Parque da
Amizade.
Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
