Lei da divulgação de CNPJ de empresas no Diário Oficial é sancionada
A partir desta terça-feira (21/05) é obrigatória a divulgação, nas publicações relacionadas no Diário Oficial do Município de Campinas, do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), das empresas ou entidades que firmarem contratos, acordos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes com o Poder Público Municipal.
De autoria do vereador Artur Orsi (PSDB), a Lei nº 14.608 de 20 de maio de 2013 foi publicada no Diário Oficial do município de hoje e estende essa obrigação aos atos e publicações das empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações, autarquias e demais órgãos da administração pública, direta e indireta, inclusive à Câmara Municipal de Campinas.
O parlamentar comemora a sanção do projeto. “Foram oito anos tentando alavancar esta lei e agora, na quarta vez, o prefeito Jonas Donizette entendeu sua necessidade e a sancionou”, diz.
Orsi explica que o objetivo é dar mais transparência aos contratos do poder público municipal. “Esta Lei dá muito maior clareza sobre as empresas que são contratadas porque, a partir do momento que a gente tem o número do CNPJ, como se fosse a digital da empresa, é possível para qualquer pessoa verificar a idoneidade, a lisura da empresa que firma convênio ou contratos com o município”, afirma.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
