Sancionada lei municipal sobre combate a dengue
“A intenção é que haja um responsável legal por manter a obra limpa e sem água parada, evitando criadouros do mosquito transmissor. O combate a dengue não pode ser sazonal. Devemos trabalhar de forma contínua”, explica o vereador.
De acordo com a lei, o termo criado passa a ser um documento que deverá ser preenchido e assinado pelo proprietário da obra ou por seu representante legal, integrando o processo de legalização da obra. A lei determina ainda vistorias periódicas nas obras. Todos os recursos obtidos deverão ser destinados para ações ligadas ao controle da doença e para a secretaria de Saúde, conforme as necessidades determinadas pelo poder Executivo.
Publicada nesta segunda-feira, 1º de julho, a lei entrará em vigor após noventa dias. Durante os próximos 30 dias, o poder Executivo regulamentará as questões necessárias.
Texto: Assessoria de Imprensa do vereador Luiz Lauro Filho
Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
