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  • 2013
  • Sancionada lei que obriga servidor a apresentar declaração de bens

Sancionada lei que obriga servidor a apresentar declaração de bens

25/07/13
Sancionada lei que obriga servidor a apresentar declaração de bens

Plenário da Câmara

Depois de aprovado em duas votações na Câmara, o prefeito Jonas Donizette sancionou nesta quinta-feira (25/07), lei que amplia a transparência no serviço público. A nova lei obriga servidores públicos em cargos de comissão e de carreira a apresentarem declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado quando tomarem posse do cargo. A declaração de bens será atualizada anualmente, bem como na data em que o servidor público deixar o exercício de mandato, cargo, emprego ou função.

As declarações referidas neste artigo compreenderão imóveis, móveis, semoventes,
dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais,
localizados no País ou no Exterior, e, quando for o caso, abrangerão os bens e valores
patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam
sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios
de uso doméstico.

A lei define ainda que a autoridade que der posse ou autorizar o exercício deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as exigências estabelecidas para a investidura no cargo ou para o exercício na função.

As declarações de bens de que tratam a lei serão arquivadas pelo prazo de cinco anos, sob sigilo absoluto. Permanecerão sempre à disposição do Tribunal de Contas do Estado e autoridades do Poder Judiciário, que poderão solicitá-las a qualquer tempo e manter controle próprio, para fins de exercer as suas funções fiscalizadoras.



Publicada em 25/07/2013 13h38