Sancionada lei que obriga servidor a apresentar declaração de bens
As
declarações referidas neste artigo compreenderão imóveis, móveis,
semoventes,
dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie
de bens e valores patrimoniais,
localizados no País ou no
Exterior, e, quando for o caso, abrangerão os bens e
valores
patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de
outras pessoas que vivam
sob a dependência econômica do
declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios
de uso
doméstico.
A lei define ainda que a autoridade que der posse ou autorizar o exercício deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as exigências estabelecidas para a investidura no cargo ou para o exercício na função.
As declarações de bens de que tratam a lei serão arquivadas pelo prazo de cinco anos, sob sigilo absoluto. Permanecerão sempre à disposição do Tribunal de Contas do Estado e autoridades do Poder Judiciário, que poderão solicitá-las a qualquer tempo e manter controle próprio, para fins de exercer as suas funções fiscalizadoras.
