Câmara terá expediente suspenso nesta sexta (3) e retoma trabalhos na segunda-feira
A Câmara Municipal de Campinas terá expediente suspenso nesta sexta-feira (3), em decorrência do feriado de Sexta-Feira Santa. Os trabalhos do Legislativo serão retomados normalmente na manhã de segunda (6 de março). Vale lembrar que, como é tradicional em todos os anos, o Legislativo tornou público no Diário Oficial (no dia 19 de janeiro de 2015) as datas e feriados em que - de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes - não haverá expediente na Câmara.
Nestas ocasiões não haverá atendimento ao público nem sessões, no entanto os vereadores podem atender normalmente aos compromissos externos estabelecidos por eles e seus gabinetes.
Confira abaixo os feriados e recessos que ainda ocorrerão neste ano e programe-se:
Feriados Nacionais em 2015:
a) 21 de abril, terça-feira, Tiradentes;
b) 1º de Maio, sexta-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;
e) 02 de novembro, segunda-feira, Finados;
f) 15 de novembro, domingo, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, sexta-feira, Natal.
Feriado Estadual em 2015:
a) 09 de julho, quinta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497 de 05 de março de 1997.
Feriados Municipais em 2015:
a) 03 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;
b) 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, sexta-feira, dia da Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128 de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, terça-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949.
Suspensão de expediente do legislativo, no exercício de 2015, nos dias abaixo relacionados:
- 20 de abril, segunda-feira, dia anterior ao feriado de Tiradentes;
- 05 de junho, sexta-feira, dia posterior ao feriado municipal de Corpus Christi;
- 10 de julho, sexta-feira, dia posterior ao feriado estadual do Dia da Revolução Constitucionalista;
- 30 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao dia do Servidor Público, 28 de outubro;
- 07 de dezembro, segunda-feira, dia anterior ao feriado de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas;
- 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal;
- 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
