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Constileg coordena Audiência Pública sobre o PL “antiUber” na manhã de segunda (24)

21/08/2015

A Câmara Municipal de Campina realiza na manhã da segunda-feira (24), sob coordenação doa Comissão Permanente de  Constituição e Legalidade (Constileg), Audiência Pública para debater o projeto de lei de autoria do vereador Jairson Canário (SD) que determina que  motoristas não-regulamentados sejam proibidos de usar aplicativos que fazem concorrência com os táxis, popularmente chamado de PL “antiUber”.

O PL já foi aprovado em primeira votação por unanimidade pelos vereadores (com duas emendas apresentadas pela própria Constileg) e, em decorrência da área de atuação que se propõe a reger, precisa passar por audiência antes de seguir para uma segunda votação. “A audiência estará aberta para que as partes envolvidas coloquem suas opiniões e argumentos. Esperamos, inclusive, não só ouvir os taxistas que enfaticamente se opõe ao Uber, como temos a expectativa de ouvir, de maneira democrática, técnicos ou representantes do aplicativo que se disponham a participar”, diz o vereador Thiago Ferrari (PTB), presidente da Comissão.

Em relação às emendas apresentadas pela Constileg, a primeira especifica que também serão considerados veículos clandestinos o transporte individual de passageiros por veículos particulares cadastrados por meio de programas de computadores ou sites, independentemente de o condutor ser habilitado na categoria profissional. Já a segunda determina que empresas que explorem programas de computadores ou sites utilizáveis para cadastro de motorista para transporte individual de passageiros somente poderão oferecer serviços dos permissionários devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Condutores de Táxi.

Por fim, uma terceira emenda suprime do texto sanções estabelecidas no artigo 3 do PL original, que torna-se desnecessário em virtude das duas primeiras.

 Em Campinas, o serviço de táxi é regido pela Lei 13.775 de 12 de janeiro de 2010 e pelo Decreto n.º 17.106 de 02 de julho de 2010, que entre outras determinações, descrevem regras para o exercício da atividade, forma de cadastramento, forma de padronização dos veículos, taxímetro devidamente lacrado pela autoridade competente, tabela de tarifas em vigor, previsão de vistorias, pagamento de tarifas, tudo isso sob a fiscalização da EMDEC. “Com o avanço das novas tecnologias surgiram aplicativos que intermediam a contratação de diversos serviços, entre eles o de transporte individual de passageiros. O problema é que motoristas não-regulamentados têm feito o uso desse tipo de tecnologia para oferecer o serviço de forma clandestina”, destaca Canário.

Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 21/08/2015 17h55