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Vereadores analisam nesta quarta-feira (19/08) PL que cria a Coordenadoria da Juventude

Vereadores analisam nesta quarta-feira (19/08) PL  que cria a Coordenadoria da Juventude

Reunião Ordinária é realizada no Plenário da Câmara

PAUTA DOS TRABALHOS DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2015, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE

PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.

2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.

3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.

SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA

 

1) RETIRADA URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. Não será discutido nesta quarta:  2ª discussão e votação do  projeto de lei nº 238/15, processo nº 219.477, com emendas, de autoria do Senhor Jairson Canário, que dispõe no âmbito do município de Campinas sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas.

O projeto proíbe que motoristas não regulamentados usem aplicativos que intermedeiam o serviço de transporte individual remunerado. Segundo a justificativa, o objetivo do projeto é proteger não só os profissionais do setor, mas principalmente os munícipes que utilizam esse serviço. O autor ressalta ainda que o serviço de táxi é regulamentado e que os taxistas são certificados para exercer a profissão e é responsabilidade do poder público organizar, disciplinar e fiscalizar essa atividade, visando a segurança, o conforto e a qualidade do serviço prestado. A proposta ta objetivo é não só proteger a categoria dos taxistas, mas impedir a proliferação de serviços que possam colocar em risco os usuários. 

 

Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 1443/15, devidamente aprovado:

2) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 32/15, processo nº 219.412, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a Política Municipal da Juventude, sobre o Conselho Municipal da Juventude de Campinas e cria a Coordenadoria Setorial de Políticas para a Juventude e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O projeto tem como objetivo aprimorar o texto legal sobre o Conselho da Juventude e criar a Coordenadoria Setorial de Políticas para a Juventude. Ele prevê a criação de projetos e ações que visem, por exemplo, promover políticas públicas voltadas às pessoas na faixa etária de 15 a 29 anos; a criação de políticas públicas que promovam a inclusão do jovem como pessoa e membro da coletividade; sensibilizar os jovens a assumirem a participação efetiva na formulação de ações destinadas à juventude; entre outras ações. O projeto determina ainda a composição do conselho Municipal da Juventude que deve ter 12 representantes do Poder Público (obedecendo a representatividade de diversas secretarias); 12 representantes da sociedade civil; 10 representantes de movimentos sociais; um representante da União Campineira dos Estudantes Secundaristas (UCES) e um representante do movimento estudantil universitário.

 

3) 2ª discussão e votação da proposta de emenda à Lei Orgânica nº 146/15, processo nº 219.057, de autoria do Senhor Rafa Zimbaldi, que altera a redação do parágrafo único do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

A alteração proposta tem como objetivo deixar clara e isenta de dúvidas quais matérias devem ser regulamentadas por meio de lei complementar. De acordo com a justificativa do projeto, a atual redação do artigo 41, confunde, já que não deixa expresso como deve ser e quais são as matérias devem ser tratadas como lei complementar. A justificativa, enfatiza ainda, que com a nova redação, será evitado problemas no âmbito do processo legislativo.

 

4) 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 25/15, processo nº 219.141, de autoria do Prefeito Municipal, que reformula a estrutura administrativa da Fundação José Pedro de Oliveira e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

O projeto reformula a estrutura administrativa da Mata Santa Genebra, com a justificativa de que a alteração é necessária para readequar a estrutura diante das necessidades institucionais atuais da entidade.

 

5) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 74/15, processo nº 219.181, de autoria do Senhor Luiz Cirilo, que concede o Diploma de Mérito Médico “Dr. Roberto Maia Rocha Brito” a Otavio Martucci. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

O homenageado é oncologista do corpo clínico da Oncocamp (Clínica de oncologia de Campinas) desde 2006, também atua no hospital Centro Médico e na Casa de Saúde.

 

6) 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 211/14, processo nº 216.998, de autoria do Senhor Carmo Luiz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares acomodarem produtos alimentícios em espaço único e específico para pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

De acordo com o projeto, os estabelecimentos citados deverão destinar ao menos um setor, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque para armazenar os produtos especificados. Os supermercados também deverão colocar uma placa informando que os produtos são exclusivos para o consumo das pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca.

 

7) 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 30/15, processo nº 218.321, de autoria dos Senhores Zé Carlos e Thiago Ferrari, que acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 14.370/12, que diz respeito à existência de recipientes em farmácias e drogarias para recolhimento de medicamentos vencidos. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

A alteração da lei prevê as penalidades – que antes não estavam previstas - para as farmácias que descumprirem a norma e também estabelece que o PROCON (Órgão de Defesa do Consumidor de Campinas) seja responsável pela fiscalização.

 

8) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 4/15, processo nº 218.082, de autoria do Senhor Artur Orsi, que denomina Praça José Lutz von Zastrow uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

A praça que será denominada possui área de 2.043 m2 e está localizada no loteamento Alphaville Dom Pedro, situada entre as Ruas das Sálvias, das Abélias e Caliandras.

9) Matérias adiadas de reunião anterior.

10) Discussão e Votação de Ata.

11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE

Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 13 de agosto de 2015.

RAFA ZIMBALDI

Presidente

Publicada em 18/08/2015 17h40