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Vereadores aprovam em primeira votação projeto que regulamenta bebedouros em shoppings e PL que multa bares por falta de divulgação da Lei Seca

26/08/2015

A Câmara de Campinas aprovou na noite desta quarta (26) projeto de lei do vereador Pastor Elias que determina que os shoppings da cidade deverão ter um bebedouro de água a cada 50 metros. Pelo PL, os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adequar à nova determinação e, caso não o façam, serão multados em 3 mil UFIC's  (o equivalente a R$8.370,00). Em casos de reincidência, a penalidade triplica e poderá haver suspensão de atividades do local por 180 dias e até lacre e cancelando do alvará de funcionamento. Além disso, eventuais novos shoppings só poderão ter o alvará de funcionamento se tiverem a instalação dos bebedouros a cada 50 metros prevista no projeto.

 

Também em primeira análise foi aprovado PL dos vereadores professor Alberto (PR) e Zé Carlos (SD) que estabelecem multa a bares, restaurantes e estabelecimentos afins que não cumprem leis já existentes que obrigam a divulgação em seus cardápios e em cartazes a existência da Lei Federal 14.897 (a Lei Seca), mais especificamente a proibição de dirigir após o consumo de bebida alcoólica. Com a alteração em questão, está se propondo a criação de penalidades para quem descumprir a norma da divulgação, prevendo notificação na primeira ocorrência e, em caso de reincidência, multa de 200 UFIC's, equivalente a R$558,00. Confira a íntegra da votação desta noite:

 

1) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 28/15, processo nº 219.214, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a alienação de imóvel de propriedade municipal para pagamento de área desapropriada pela Prefeitura Municipal, em função da execução e pavimentação de trecho da via expressa Suleste, neste Município, na forma que especifica. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 

O imóvel que será alienado possui área de 2.771,41m2, pertence a parte B da Gleba 6, do cadastro municipal. A área será alienada com a finalidade de indenizar e regularizar processos judiciais relacionados a desapropriação de propriedade particular para a execução e pavimentação da Via Expressa Suleste. O projeto será votado, porque de acordo com o artigo 122 da Lei Orgânica do Munícipio, a alienação da área só é autorizada após analisa do Legislativo.

 

2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 75/15, processo nº 219.182, de autoria do Senhor Luiz Cirilo, que concede o Diploma de Mérito Educacional “Prof. Darcy Ribeiro” a Assis Costa. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

O homenageado já lecionou em diversas escolas de Campinas. Um dos principais projetos interdisciplinares desenvolvidos foi a organização e efetivação de revitalização em áreas verdes da escola, plantando árvores e elaborando jardins.

 

 3) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 09/15, processo nº 218.093, de autoria dos Senhores Professor Alberto e Zé Carlos, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 14.897, de 10 de outubro de 2014. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

 A alteração tem como objetivo unificar a legislação de 2014 – de autoria do vereador Professor Alberto -; com a lei de 2007 – de autoria do ex-vereador Zé Cunhado. Ambas tratam do mesmo assunto quando determinam que bares, restaurantes e estabelecimentos afins, divulguem em seus cardápios e cartazes a existência da Lei Federal 14.897 – conhecida como Lei Seca. Os cartazes devem informar a proibição de dirigir após o consumo de bebida alcoólica. Com a alteração em questão, está se propondo a criação de penalidades para quem descumprir a norma da divulgação da Lei Seca, prevendo notificação na primeira ocorrência e em caso de reincidência, multa de 200 UFIC's, equivalente a R$558,00.

 

 4) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 11/15, processo nº 218.095, de autoria do Senhor Zé Carlos, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nos estabelecimentos bancários do município de Campinas, da isenção da cobrança de serviços bancários essenciais, como especifica. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

De acordo com o projeto, os bancos deverão, por meio de um documento informativo, avisar seus clientes que os serviços bancários essenciais são gratuitos. De acordo com a resolução do Banco Central do Brasil de nº 3.919, esses serviços são: fornecimento de cartão com função de débito, realização de até quatro saques por mês, compensação de cheques, realização de até duas transferências entre contas do mesmo banco, fornecimento de até dois extratos por mês, consultas via internet, fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, entre outros serviços.

Na justificativa, o autor ressalta da importância de legislações que auxiliem o consumidor a ter conhecimento de quais são seus direitos. Os bancos que descumprirem a determinação serão penalizados de acordo com as normativas do código de defesa do consumidor.

 

5) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 306/14, processo nº 217.765, de autoria do Senhor Pastor Elias Azevedo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água, em local visível e de fácil acesso, em todos os shoppings centers instalados no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

De acordo com o projeto os shoppings deverão ter um bebedouro a cada 50 metros. Se a proposta for aprovada, os shoppings terão o prazo de 90 dias para se adequar a nova determinação. Quem descumprir a norma será multado em 3 mil UFIC's – o equivalente a R$8.370,00. Em casos de reincidência, a penalidade triplica, podendo suspender as atividades do local por 180 dias e até lacrando e cancelando o alvará de funcionamento. A proposta restringe ainda, que novos shoppings só poderão ter o alvará de funcionamento se tiveram a instalação dos bebedouros previstos no projeto.

  

6) APROVADO. Turno único de discussão e votação doprojeto de lei nº 53/15, processo nº 218.463, de autoria do Senhor Vinicius Gratti, que denomina Rua Carmen Sampaio Bento Maudonnet uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

A rua que será denominada pertence ao loteamento Residencial Entre Verdes, no distrito de Sousas, com início na Rua 9 e término na Rua Regina Celia Teixeira de Mello, do mesmo loteamento.

 

7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 62/15, processo nº 218.521, de autoria do Senhor Cid Ferreira, que denomina Rua Luiz Pardini Factor uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

 A rua que será denominada pertence ao loteamento Alphaville Dom Pedro 2, com início na Rua José Peressinoto e término na Rua 9, do mesmo loteamento.

 

Texto e foto: Assessoria da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 26/08/2015 21h10