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Câmara aprova em segunda votação o programa Mão Amiga, de auxílio a moradores de rua, e em primeira análise, lei que multa quem constranger mulheres amamentando em público

02/12/2015

Os vereadores de Campinas analisaram e votaram um total de vinte projetos de lei na noite desta quarta (2) e, entre eles, foi aprovado em segunda discussão o projeto do Executivo que cria o programa Mão Amiga, que tem como objetivo de promover a reinserção social das pessoas em situação de rua por meio do desenvolvimento de formação profissional. Os parlamentares também aprovaram, em primeira análise, projeto de lei dos vereadores Carmo Luiz (PSC), Antonio Flôres (PSB) e Luíz Carlos Rossini (PV) que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno.

De acordo com o PL, todo e qualquer estabelecimento de Campinas deverá permitir a amamentação em suas dependências, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de 300 Ufics (Unidades Fiscais do Município de Campinas), o equivalente a quase R$840,00.

Também em primeira análise foi aprovado PL do vereador Zé Carlos (SD) que proíbe a venda de carne que já esteja previamente moída. Só será autorizada a comercialização direta para o consumidor das carnes moídas industrializadas e que sejam vistoriadas pelos órgãos competentes com os selos de qualidade exigidos por lei. Confira a íntegra da votação desta noite:

1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 336/15, Processo nº 220.273, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto determina, em especial, que haja convênios de cooperação nas áreas técnicas, material e operacional objetivando a melhoria e o desenvolvimento das atividades de segurança pública.

 

2) APROVADO.  2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 56/15, Processo nº 220.020, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 3º da Lei nº 14.117, de 02 de setembro de 2011, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros áreas de propriedade municipal, localizadas no loteamento Jardim Nova América, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. As áreas que serão alienadas servirão para a servidão de viela sanitária em favor da Sanasa, que devem receber tubulações de infraestrutura que envolvem passagem de águas pluviais e sanitárias.

 

3) APROVADO.  2ª discussão e votação do  Projeto de Lei Complementar nº 59/15, Processo nº 220.153, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a autorização para a alienação de lote de terreno de propriedade do Município de Campinas, localizado no loteamento Parque Industrial. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.  O local que será dada a alienação é o lote 5, da quadra 25, no bairro Parque Industrial, possui 325m2, confrontando com a Rua Malaquias Ghirlanda. O projeto determina que o preço do bem será previamente definido pela Comissão de Avalização Prévia de Imóveis.

 

4) APROVADO.  2ª discussão e votação do  Projeto de Lei nº 284/15, Processo nº 219.839, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa de Atenção à População em Situação de Rua “Parceiros da Cidade: Mão Amiga”, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O programa tem o objetivo de promover a reinserção social das pessoas em situação de rua por meio do desenvolvimento de formação profissional, ampliando as perspectivas de inserção no mercado de trabalho. O programa tem também a função de promover o protagonismo a participação cidadão o acesso ao mundo do trabalho promover o respeito e a garantia da dignidade humana e a cidadania e a convivência comunitária. O programa prevê também a concessão de uma bolsa auxilio às pessoas em situação de rua / a bolsa poderá ser concedida pelo prazo de ate'12 meses e terá o valor de 277 UFIC's – o equivalente a r$ 772,83.

 

5) APROVADO. 2ª discussão e votação, adiadas, do Projeto de Lei nº 212/15, Processo nº 219.409, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga o art. 2º da Lei nº 15.007, de 15 de maio de 2015, que “dispõe sobre o atendimento das exigências previstas em leis municipais pelos estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços no âmbito do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto. A revogação do artigo justifica-se pela redundância em relação a outras leis e procedimentos existentes, propiciando, em alguns itens, uma dupla penalização imposta pela Administração. Dentre as exigências que estão previstas no artigo 1º lei em questão – que seguem em vigor - estão a afixação de cartaz informativo com o número e site do PROCON; disponibilidade de cardápio em Braile; espaço para cadeira de rodas em teatros, cinemas e casas de espetáculos; disponibilidade de assentos para idosos em farmácias e drogarias dentre outras obrigações descritas em diversas leis municipais.

 

6) APROVADO. 1ª discussão e votação do Substitutivo Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 176/15,, Processo nº 219.220, de autoria do senhor Luis Yabiku, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Prevenção ao Roubo e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no município de Campinas, e dá outras providências. O projeto tem como objetivo estimular a identificação das bicicletas – que deve ser feitas pelos seus respectivos proprietários –; a divulgação da importância dessa identificação; a redução dos índices de roubos e furtos e a facilitação da divulgação das bicicletas furtadas. A proposta também determina que os estabelecimentos que vendem bicicletas deverão colocar nas notas fiscais de venda o número de série do quadro da bicicleta. Caberá ao Executivo realizar um cadastro municipal dos ciclistas e cicloativistas e proprietários de bicicletas.

7) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 123/15, Processo nº 219.671, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que concede a Medalha Exemplo Digno ao Policial Militar Rodrigo Domingos Chagas. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado ingressou na Escola Preparatória de Cadetes do Exército em 2000, após um ano de trabalho foi considerado o quarto colocado de sua turma. Em 2002 foi o primeiro colocado no curso de Cabos realizado no 28º Batalhão da Infantaria Blindado – Batalhão Henrique Dias. Como atleta militar representou o Exército e a cidade de Campinas em diversas modalidades desportivas.

 

8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 141/15, Processo nº 219.899, de autoria do senhor Jorge Schneider, que concede Medalha Exemplo Digno às personalidades que se especifica. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O projeto concede a honraria ao Cabo PM Nelson Roberto dos Santos, ao Soldado PM Jorge Aparecido Santana Ferreira, ao Soldado PM Lucas Podavin. Todos eles são integrantes do 1º Batalhão de Ações Especiais de Polícia – BAEP.

 

9) APROVADO. 1ª discussão e votação, adiadas, do Projeto de Lei Complementar nº 38/15, Processo nº 219.488, de autoria do Prefeito Municipal, que altera disposições do § 2º do artigo 30 e do artigo 59 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A alteração do artigo 30 é necessária para adequar a lei às mudanças do SIMPLES-Nacional, especialmente no que diz respeito aos procedimentos cadastrais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de sociedades de profissionais que optam por este regime. A mudança no artigo 59 visa dar efetividade à política de justiça fiscal do Município o que possibilitará a regularização da situação fiscal dos contribuintes, diminuindo as discussões que atrasam a solução de pendências e consequente ingresso de recursos nos cofres públicos. O projeto determina ainda que o contribuinte terá o prazo de 90 dias, até que a lei passe a vigorar efetivamente, para quitar possíveis débitos em parcela única com descontos escalonados de acordo com o valor da dívida.

 

10) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 05/15, Processo nº 218.083, de autoria do senhor Zé Carlos, que proíbe a comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: simples)

O projeto proíbe a venda de carne que já esteja previamente moída. Só será autorizada a comercialização direta para o consumidor das carnes moídas industrializadas e que sejam vistoriadas pelos órgãos competentes com os selos de qualidade exigidos por lei. Na justificativa na matéria, o autor argumenta que a proibição é para impedir que carnes sem procedências adequadas sejam comercializadas para a população.

 

11) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 270/15, Processo nº 219.380, de autoria do senhor Thiago Ferrari, que dispõe sobre critérios para a venda de solventes controlados (inclusive "respingo de solda" e todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes) no município de Campinas; determina afixação de cartazes informativos sobre os perigos de tais produtos e estipula sanções em caso de descumprimento dessas obrigações. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: simples)

O projeto tem como objetivo restringir a venda desses produtos para menores de 18 anos, pois segundo a justificativa do projeto, eles estão sendo utilizados como substâncias entorpecentes, conhecidas como ‘loló’ou ‘lança perfume caseiro’. Entre as sanções previstas para quem comercializar os solventes controlados para menores de 18 anos está a aplicação de multa de 1.000 UFIC´s até o cancelamento do alvará de funcionamento do local.

12) Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 190/15, Processo nº 219.277, de autoria do senhor Jorge da Farmácia, que denomina Praça Armando Borghi uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. (quorum: simples)

A praça que será denominada pertence ao loteamento Vila Boa Vista e está entre as Ruas das Guaramas, Álamos e das Figueiras.

 

13) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 322/14, Processo nº 217.867, de autoria do senhor Carmo Luiz, que denomina Rua Manoel Cipriano de Souza uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. (quorum: simples)

A rua que será denominada pertence ao loteamento Jardim São Domingos, com início na Avenida José Arnoldo Ambiel e término na Rua Alberto Lencastre Júnior.

 

14) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 199/15, Processo nº 219.320, de autoria do senhor Luiz Rossini, que altera o art. 2º da Lei nº 10.808, de 26 de abril de 2001, que “denomina praças públicas do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 

A praça que será denominada é parte da praça 4, do loteamento Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, contornada pela Rua Carolina Florence, Avenida Dr. Heitor Penteado e Av. Imperatriz Leopoldina. A parte da praça deverá receber o nome de “Praça Taxista Luiz Vicentin”.

 

15) Matérias adiadas de Reunião anterior:

15.1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 188/15, Processo nº 219.275, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que denomina Rua Edvaldo José Ferrari uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 

A rua que será denominada pertence ao loteamento Residencial Entre Verdes, no distrito de Sousas. A via tem início na Avenida 1 – trecho 2 da Av. Mario Hunziker – e término na Rua 4 do mesmo loteamento.

 

15.2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 193/15, Processo nº 219.311, de autoria do senhor Antonio Flôres, que denomina Rua Renato Marcos Cesar uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 

A rua que será denominada pertence ao loteamento Alphaville Dom Pedro 3, com início na Rua 9 e término na Rua 8 do mesmo loteamento.

 

15.3)APROVADO.  Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 241/15, Processo nº 219.482, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que denomina Praça Paulo Vasconcellos uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 

A praça que será denominada é a área remanescente da Vila Odescalchi, que fica entre a Av. da Saudade, Rua Bernardo de Souza Campos e uma outra via sem denominação, todos do mesmo loteamento.

 

15.4) APROVADO. Turno único de discussão e votação, adiadas, do Projeto de Decreto Legislativo nº 114/15, Processo nº 219.493, de autoria do senhor Artur Orsi, que concede a Medalha Exemplo Digno para o Sargento da Polícia Militar Edmar Cândido da Costa. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. (quorum: maioria absoluta)

O homenageado tem mais de 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar e está lotado na Segunda Companhia de Ações Especiais do 1º BAEP.

 

 

15.5) APROVADO. 1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 68/15, Processo nº 218.552, com emenda, de autoria do senhor Carmo Luiz, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total e à emenda

O projeto obriga todo o estabelecimento localizado no município de Campinas permita a amamentação em suas dependências, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. Assim, de acordo com a proposta, o estabelecimento, aberto ou fechado, no âmbito público ou privado, que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de 300 Ufics (Unidades Fiscais do Município de Campinas), o equivalente a quase R$840,00. O valor será duplicado em caso de reincidência. O projeto prevê que a multa recolhida seja encaminhada para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

15.6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 175/15, Processo nº 219.219, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que denomina Praça Roberto Silva uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A praça que será denominada pertence ao bairro São Bernardo, tem área de 1.280m2 e está entre as ruas José de Castro Mendes e Celso Nicodemo.

Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 2/12/2015 22h45