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Câmara realiza duas sessões extraordinárias na manhã desta terça-feira (15/12)

Câmara realiza duas sessões extraordinárias na manhã desta terça-feira (15/12)

Reunião Ordinária é realizada no Plenário da Câmara

PAUTA DOS TRABALHOS DA 13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2015, TERÇA-FEIRA, ÀS 9H30 HORAS , NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 190/15, Processo nº 220.610, de autoria do Senhor Rafa Zimbaldi, que concede o diploma de honra ao mérito ao Primeiro Batalhão de Ações Especiais de Polícia, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. (quorum: maioria absoluta – convocar a Comissão Especial de Honraria para exarar parecer)

O Primeiro Batalhão de Ações Especiais de Polícia teve origem no projeto piloto desenvolvido pelo comandante do Policiamento do Interior Dois, que na época era o Cel PM Carlos de Carvalho Júnior. O principal objetivo do projeto era juntar as companhias de Força Tática dos municípios de Campinas, Paulínia, Indaiatuba, Valinhos e Vinhedo.

http://sapl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/309381_texto_integral.pdf

2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 24/15, Processo nº 220.654, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza o pagamento das diferenças decorrentes da defasagem da URV, à ordem de 7,22% dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Campinas, conforme especifica. (quorum: simples – convocar a Comissão de Constituição e Legalidade, Finanças e Orçamento para exarar parecer)

O projeto de resolução da Mesa da Casa autoriza o Legislativo a firmar um termo de acordo administrativo para pagar os servidores beneficiados por uma decisão judicial da qual a Câmara não pode mais recorrer. Pela sentença, a Câmara teria de pagar cerca de R$ 17 milhões a 60 funcionários para repor diferenças de 7,22% em relação a conversão monetária em Unidade Real de Valor (URVs) dos salários deles no período de 1994 a novembro de 2012.

Leia mais em: http://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2015/dezembro/camara-vota-nesta-terca-15-em-extraordinaria-projeto-de-resolucao-para-quitar-divida-do-201ccaso-urv201d-com-reducao-de-r-17-milhoes-para-r-5-mi-e-alem-da-economia-de-dinheiro-publico-evitar-precatorio-ainda-maior-para-a-prefeitura

3) 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 68/15, processo nº 220.472, de autoria do Prefeito Municipal, que concede remissão e isenção do IPTU para os imóveis que especifica, localizados nas áreas de restrições delimitadas pelo Decreto nº 18.669, de 13 de março de 2015. (quorum: maioria absoluta – convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer)

De acordo com o projeto a remissão do pagamento do IPTU será dada a imóveis do loteamento Mansões Santo Antônio. Na justificativa, o Executivo argumenta que as áreas descritas sofreram com uma grave contaminação ambiental provocada por uma antiga empresa química que esteve instalada no local, causando restrições da utilização dos lotes. A prefeitura ressalta, entretanto, que não tem nenhuma responsabilidade na contaminação, mas que a proposta tem o objetivo de solucionar as limitações causadas pelo uso dos locais, proporcionando mais equidade e justiça para os proprietários daqueles lotes.

http://sapl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/308785_texto_integral.pdf

4) 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 62/15, processo nº 220.247, de autoria do Prefeito Municipal, que acresce o inciso XII ao art. 27 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta)

O artigo que será acrescentado apresenta as diretrizes e normas específicas da Macrozona 3, que compreende a área da Mata Santa Genebra. O texto determina todas as regras do sistema de manejo da Mata, ou seja, as áreas que devem ser preservadas e quais as normas específicas para ocupação. De acordo com a justificativa do Executivo, o PLC tem como objetivo atender as determinação da Lei Federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

http://sapl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/307568_texto_integral.pdf

5) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 41/15, processo nº 219.490, com emenda, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre critérios para a venda de tinta spray no município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta – convocar as Comissões de Política Urbana, de Meio Ambiente, de Administração Pública e de Finanças e Orçamento para exarar parecer)

O projeto determina que só será autorizada a venda de tinta spray para maiores de idade e para àqueles que justificarem qual será o uso. Quem vender spray a menores de idade será multado em três mil UFICs (R$ 8.382,00 neste ano). Se for reincidente, a multa será de quatro mil UFICS (R$ 11.176,00). Para comercializar a tinta será necessário um alvará específico, e os estabelecimentos deverão exigir que os compradores de tinta spray sejam maiores de idade e apresentem documento de identidade. O comprador precisará assinar um termo de responsabilidade e comprovar endereço completo, seja pessoa física ou jurídica.

http://sapl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/305215_texto_integral.pdf

6) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 66/15, processo nº 220.433, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, que "reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação José Pedro de Oliveira e dá outras providências". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta – convocar as Comissões de Política Urbana, de Administração Pública e de Finanças e Orçamento para exarar parecer)

De acordo com a proposta, a alteração é necessária para que sejam reajustados os vencimentos dos funcionários da Fundação, já que eles não foram contemplados com a Lei Complementar nº107/2015, que determinou o reajuste anual dos demais servidores municipais, ocorrido em junho deste ano.

http://sapl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/308291_texto_integral.pdf

7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 69/15, processo nº 220.473, de autoria do Prefeito Municipal, que cria o plantão de disponibilidade para os médicos em exercício junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta – convocar as Comissões de Administração Pública, de Política Social e Saúde e de Finanças e Orçamento para exarar parecer)

De acordo com o projeto, será caracterizado como plantão a prestação de 12 ou 24 horas contínuas e ininterruptas de trabalho. Já o plantão de disponibilidade será considerado pela atividade não-presencial do profissional que permanecer à disposição das unidades do Hospital Mário Gatti. Nestes casos, o profissional poderá ser requisitado por telefone ou qualquer outro meio de comunicação para comparecer, em tempo hábil, para o atendimento solicitado.

8) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 61/15, processo nº 220.246, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante licitação, a concessão onerosa de serviço público para exploração, administração, construção, manutenção e conservação de terminais urbanos de passageiros e de estações de transferência no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta - convocar as Comissões de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário, Política Urbana, de Administração Pública e Finanças e Orçamento para exarar parecer).

O projeto prevê que a concessionária, ganhadora da licitação seja responsável pela execução e manutenção de todas as obras de melhorias no terminais da cidade. A concessionária poderá explorar os terminais para publicidade e também para a exploração comercial dos locais. Na justificativa do projeto, o Executivo enfatiza que a transferência para a iniciativa privada vai promover o desenvolvimento e a reurbanização do entorno dos terminais de ônibus, além de promover a criação de novos locais de emprego. De acordo com o projeto a concessionaria ganhadora da licitação terá o prazo inicial de 20 anos de concessão, podendo ter uma única prorrogação de 10 anos, que só poderá ser autorizada pela prefeitura.

http://sapl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/307553_texto_integral.pdf

9) 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 389/15, processo nº 220.609, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta o art. 5ºA na lei nº 15.041, de 16 de julho de 2015, que "dispõe sobre o programa de incentivos à transação e conciliação judicial de débitos tributários e não tributários - Conjud Campinas". quorum: simples – convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer)

A proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a lei já em vigor, incluindo a possibilidade de descontos para as multas de natureza não tributária. O projeto, de acordo com o Executivo, atende uma demanda da população que também deseja usufruir do CONJUD - Programa de Incentivos à Transação e Conciliação Judicial de Débitos Tributários e Não Tributários, que tem por finalidade oferecer a oportunidade para os munícipes que tenham algum processo judicial com a prefeitura, referente a débitos como, por exemplo, IPTU, taxas imobiliárias e ISSNQ, possam quitar seus débitos evitando os debates judiciais que demandam mais tempo de tramitação.

http://sapl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/309370_texto_integral.pdf

10) 2ª discussão e votação do projeto de lei nº 362/15, processo nº 220.481, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a desafetação de partes de área de praça, da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens especiais, localizada no loteamento Terminal Intermodal de Cargas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: simples – convocar as Comissões de Política Urbana e de Finanças e Orçamento para exarar parecer )

De acordo com o projeto, as áreas que serão desafetadas servirão para a implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto Sanitário e de uma Rede de Esgoto Sanitário.

http://sapl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/308801_texto_integral.pdf

11) 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 299/15, processo nº 219.941, de autoria do Senhor Cidão Santos, que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada para portadores de necessidades especiais em sessões de cinema, teatros, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais exibidos em salas e casas de espetáculos localizadas no município de campinas e dá outras providências. Apenso o projeto de lei nº 304/15, processo nº 219.971, de autoria do Senhor Cidão Santos, que cria o cartão de identificação para portadores de necessidades especiais, a ser concedido pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, e dá outras providências. Apenso o projeto de lei nº 353/15, processo nº 220.429, de autoria do Prefeito Municipal, que institui no município de Campinas o Cartão Acessibilidade para a pessoa com deficiência e dá outras providências. (quorum: simples – convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer)

O projeto tem o objetivo de incentivar que o portador de necessidades especiais seja mais participativo em locais destinados a cultura e lazer, possibilitando a ele o pagamento de meia entrada na compra dos seus ingressos.

http://sapl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/306222_texto_integral.pdf

Campinas, 15 de dezembro de 2015.

RAFA ZIMBALDI

Presidente

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PAUTA DOS TRABALHOS DA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2015, TERÇA-FEIRA, LOGO APÓS O ENCERRAMENTO DA 13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

1) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 62/15, processo nº 220.247, de autoria do Prefeito Municipal, que acresce o inciso XII ao art. 27 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta – convocar as Comissões de Meio Ambiente e de Política Urbana para exarar parecer)

O artigo que será acrescentado apresenta as diretrizes e normas específicas da Macrozona 3, que compreende a área da Mata Santa Genebra. O texto determina todas as regras do sistema de manejo da Mata, ou seja, as áreas que devem ser preservadas e quais as normas específicas para ocupação. De acordo com a justificativa do Executivo, o PLC tem como objetivo atender as determinação da Lei Federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

http://sapl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/307568_texto_integral.pdf

2) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 68/15, processo nº 220472, de autoria do Prefeito Municipal, que concede remissão e isenção do IPTU para os imóveis que especifica, localizados nas áreas de restrições delimitadas pelo Decreto nº 18.669, de 13 de março de 2015. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta – convocar as Comissões de Política Urbana e de Finanças e Orçamento para exarar parecer)

De acordo com o projeto a remissão do pagamento do IPTU será dada a imóveis do loteamento Mansões Santo Antônio. Na justificativa, o Executivo argumenta que as áreas descritas sofreram com uma grave contaminação ambiental provocada por uma antiga empresa química que esteve instalada no local, causando restrições da utilização dos lotes. A prefeitura ressalta, entretanto, que não tem nenhuma responsabilidade na contaminação, mas que a proposta tem o objetivo de solucionar as limitações causadas pelo uso dos locais, proporcionando mais equidade e justiça para os proprietários daqueles lotes.

http://sapl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/308785_texto_integral.pdf

3) 2ª discussão e votação do projeto de lei nº 353/15, processo nº 220.429, de autoria do Prefeito Municipal, que institui no município de Campinas o Cartão Acessibilidade para a pessoa com deficiência e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: simples – convocar as Comissões das Pessoas com Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida, de Política Social e Saúde e de Finanças e Orçamento para exarar parecer)

4) 2ª discussão e votação do projeto de lei nº 389/15, processo nº 220.609, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta o art. 5ºA na lei nº 15.041, de 16 de julho de 2015, que "dispõe sobre o programa de incentivos à transação e conciliação judicial de débitos tributários e não tributários - Conjud Campinas". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: simples – convocar a Comissão de Administração Pública e a Comissão de Finanças e Orçamento para exarar parecer)

A proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a lei já em vigor, incluindo a possibilidade de descontos para as multas de natureza não tributária. O projeto, de acordo com o Executivo, atende uma demanda da população que também deseja usufruir do CONJUD - Programa de Incentivos à Transação e Conciliação Judicial de Débitos Tributários e Não Tributários, que tem por finalidade oferecer a oportunidade para os munícipes que tenham algum processo judicial com a prefeitura, referente a débitos como, por exemplo, IPTU, taxas imobiliárias e ISSNQ, possam quitar seus débitos evitando os debates judiciais que demandam mais tempo de tramitação.

http://sapl.campinas.sp.leg.br/sapl_documentos/materia/309370_texto_integral.pdf

Campinas, 15 de dezembro 2015.

RAFA ZIMBALDI

Presidente

Publicada em 14/12/2015 22h22