Em duas reuniões extraordinárias seguidas, vereadores aprovam lei que limita venda de tinta spray e outra que cria plantão de disponibilidade para os médicos do Mário Gatti
Os vereadores de Campinas realizaram na manhã e início da tarde desta terça (15) as últimas duas sessões extraordinárias previstas para o ano de 2015. As reuniões foram realizadas em sequência, perfazendo um período de mais de seis horas nos quais foram votados diversos projetos de lei. Entre eles, em segunda votação,dois de autoria do Executivo. O primeiro limita a venda de tinta spray na cidade de Campinas mediante critérios específicos e o segundo cria o plantão e disponibilidade do Hospital Municipal Mário Gatti. Confira a íntegra dos projetos votados:
1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 190/15, Processo nº 220.610, de autoria do Senhor Rafa Zimbaldi, que concede o diploma de honra ao mérito ao Primeiro Batalhão de Ações Especiais de Polícia, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O Primeiro Batalhão de Ações Especiais de Polícia teve origem no projeto piloto desenvolvido pelo comandante do Policiamento do Interior Dois, que na época era o Cel PM Carlos de Carvalho Júnior. O principal objetivo do projeto era juntar as companhias de Força Tática dos municípios de Campinas, Paulínia, Indaiatuba, Valinhos e Vinhedo.
2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 24/15, Processo nº 220.654, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza o pagamento das diferenças decorrentes da defasagem da URV, à ordem de 7,22% dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Campinas, conforme especifica.
O projeto de resolução da Mesa da Casa autoriza o Legislativo a firmar um termo de acordo administrativo para pagar os servidores beneficiados por uma decisão judicial da qual a Câmara não pode mais recorrer. Pela sentença, a Câmara teria de pagar cerca de R$ 17 milhões a 60 funcionários para repor diferenças de 7,22% em relação a conversão monetária em Unidade Real de Valor (URVs) dos salários deles no período de 1994 a novembro de 2012.
3) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 68/15, processo nº 220.472, de autoria do Prefeito Municipal, que concede remissão e isenção do IPTU para os imóveis que especifica, localizados nas áreas de restrições delimitadas pelo Decreto nº 18.669, de 13 de março de 2015. De acordo com o projeto a remissão do pagamento do IPTU será dada a imóveis do loteamento Mansões Santo Antônio. Na justificativa, o Executivo argumenta que as áreas descritas sofreram com uma grave contaminação ambiental provocada por uma antiga empresa química que esteve instalada no local, causando restrições da utilização dos lotes. A prefeitura ressalta, entretanto, que não tem nenhuma responsabilidade na contaminação, mas que a proposta tem o objetivo de solucionar as limitações causadas pelo uso dos locais, proporcionando mais equidade e justiça para os proprietários daqueles lotes.
4) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 62/15, processo nº 220.247, de autoria do Prefeito Municipal, que acresce o inciso XII ao art. 27 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O artigo que será acrescentado apresenta as diretrizes e normas específicas da Macrozona 3, que compreende a área da Mata Santa Genebra. O texto determina todas as regras do sistema de manejo da Mata, ou seja, as áreas que devem ser preservadas e quais as normas específicas para ocupação. De acordo com a justificativa do Executivo, o PLC tem como objetivo atender as determinação da Lei Federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
5) APROVADO. 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 41/15, processo nº 219.490, com emenda, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre critérios para a venda de tinta spray no município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta – convocar as Comissões de Política Urbana, de Meio Ambiente, de Administração Pública e de Finanças e Orçamento para exarar parecer)
O projeto determina que só será autorizada a venda de tinta spray para maiores de idade e para àqueles que justificarem qual será o uso. Quem vender spray a menores de idade será multado em três mil UFICs (R$ 8.382,00 neste ano). Se for reincidente, a multa será de quatro mil UFICS (R$ 11.176,00). Para comercializar a tinta será necessário um alvará específico, e os estabelecimentos deverão exigir que os compradores de tinta spray sejam maiores de idade e apresentem documento de identidade. O comprador precisará assinar um termo de responsabilidade e comprovar endereço completo, seja pessoa física ou jurídica.
6) APROVADO. 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 66/15, processo nº 220.433, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, que "reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação José Pedro de Oliveira e dá outras providências". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. De acordo com a proposta, a alteração é necessária para que sejam reajustados os vencimentos dos funcionários da Fundação, já que eles não foram contemplados com a Lei Complementar nº107/2015, que determinou o reajuste anual dos demais servidores municipais, ocorrido em junho deste ano.
7) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 69/15, processo nº 220.473, de autoria do Prefeito Municipal, que cria o plantão de disponibilidade para os médicos em exercício junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
De acordo com o projeto, será caracterizado como plantão a prestação de 12 ou 24 horas contínuas e ininterruptas de trabalho. Já o plantão de disponibilidade será considerado pela atividade não-presencial do profissional que permanecer à disposição das unidades do Hospital Mário Gatti. Nestes casos, o profissional poderá ser requisitado por telefone ou qualquer outro meio de comunicação para comparecer, em tempo hábil, para o atendimento solicitado.
8) APROVADO. 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 61/15, processo nº 220.246, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante licitação, a concessão onerosa de serviço público para exploração, administração, construção, manutenção e conservação de terminais urbanos de passageiros e de estações de transferência no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto prevê que a concessionária, ganhadora da licitação seja responsável pela execução e manutenção de todas as obras de melhorias no terminais da cidade. A concessionária poderá explorar os terminais para publicidade e também para a exploração comercial dos locais. Na justificativa do projeto, o Executivo enfatiza que a transferência para a iniciativa privada vai promover o desenvolvimento e a reurbanização do entorno dos terminais de ônibus, além de promover a criação de novos locais de emprego. De acordo com o projeto a concessionaria ganhadora da licitação terá o prazo inicial de 20 anos de concessão, podendo ter uma única prorrogação de 10 anos, que só poderá ser autorizada pela prefeitura.
9) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 389/15, processo nº 220.609, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta o art. 5ºA na lei nº 15.041, de 16 de julho de 2015, que "dispõe sobre o programa de incentivos à transação e conciliação judicial de débitos tributários e não tributários - Conjud Campinas". A proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a lei já em vigor, incluindo a possibilidade de descontos para as multas de natureza não tributária. O projeto, de acordo com o Executivo, atende uma demanda da população que também deseja usufruir do CONJUD - Programa de Incentivos à Transação e Conciliação Judicial de Débitos Tributários e Não Tributários, que tem por finalidade oferecer a oportunidade para os munícipes que tenham algum processo judicial com a prefeitura, referente a débitos como, por exemplo, IPTU, taxas imobiliárias e ISSNQ, possam quitar seus débitos evitando os debates judiciais que demandam mais tempo de tramitação.
10) APROVADO. 2ª discussão e votação do projeto de lei nº 362/15, processo nº 220.481, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a desafetação de partes de área de praça, da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens especiais, localizada no loteamento Terminal Intermodal de Cargas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. De acordo com o projeto, as áreas que serão desafetadas servirão para a implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto Sanitário e de uma Rede de Esgoto Sanitário.
11) NÃO VOTADO - 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 299/15, processo nº 219.941, de autoria do Senhor Cidão Santos, que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada para portadores de necessidades especiais em sessões de cinema, teatros, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais exibidos em salas e casas de espetáculos localizadas no município de campinas e dá outras providências. NÃO VOTADO. Apenso o projeto de lei nº 304/15, processo nº 219.971, de autoria do Senhor Cidão Santos, que cria o cartão de identificação para portadores de necessidades especiais, a ser concedido pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, e dá outras providências. APROVADO. Apenso o projeto de lei nº 353/15, processo nº 220.429, de autoria do Prefeito Municipal, que institui no município de Campinas o Cartão Acessibilidade para a pessoa com deficiência e dá outras providências. O projeto tem o objetivo de incentivar que o portador de necessidades especiais seja mais participativo em locais destinados a cultura e lazer, possibilitando a ele o pagamento de meia entrada na compra dos seus ingressos.
14ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 62/15, processo nº 220.247, de autoria do Prefeito Municipal, que acresce o inciso XII ao art. 27 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O artigo que será acrescentado apresenta as diretrizes e normas específicas da Macrozona 3, que compreende a área da Mata Santa Genebra. O texto determina todas as regras do sistema de manejo da Mata, ou seja, as áreas que devem ser preservadas e quais as normas específicas para ocupação. De acordo com a justificativa do Executivo, o PLC tem como objetivo atender as determinação da Lei Federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
2) APROVADO. 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 68/15, processo nº 220472, de autoria do Prefeito Municipal, que concede remissão e isenção do IPTU para os imóveis que especifica, localizados nas áreas de restrições delimitadas pelo Decreto nº 18.669, de 13 de março de 2015. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
De acordo com o projeto a remissão do pagamento do IPTU será dada a imóveis do loteamento Mansões Santo Antônio. Na justificativa, o Executivo argumenta que as áreas descritas sofreram com uma grave contaminação ambiental provocada por uma antiga empresa química que esteve instalada no local, causando restrições da utilização dos lotes. A prefeitura ressalta, entretanto, que não tem nenhuma responsabilidade na contaminação, mas que a proposta tem o objetivo de solucionar as limitações causadas pelo uso dos locais, proporcionando mais equidade e justiça para os proprietários daqueles lotes.
3) APROVADO. 2ª discussão e votação do projeto de lei nº 353/15, processo nº 220.429, de autoria do Prefeito Municipal, que institui no município de Campinas o Cartão Acessibilidade para a pessoa com deficiência e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
4) APROVADO. 2ª discussão e votação do projeto de lei nº 389/15, processo nº 220.609, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta o art. 5ºA na lei nº 15.041, de 16 de julho de 2015, que "dispõe sobre o programa de incentivos à transação e conciliação judicial de débitos tributários e não tributários - Conjud Campinas". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A proposta tem o objetivo de aperfeiçoar a lei já em vigor, incluindo a possibilidade de descontos para as multas de natureza não tributária. O projeto, de acordo com o Executivo, atende uma demanda da população que também deseja usufruir do CONJUD - Programa de Incentivos à Transação e Conciliação Judicial de Débitos Tributários e Não Tributários, que tem por finalidade oferecer a oportunidade para os munícipes que tenham algum processo judicial com a prefeitura, referente a débitos como, por exemplo, IPTU, taxas imobiliárias e ISSNQ, possam quitar seus débitos evitando os debates judiciais que demandam mais tempo de tramitação.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
