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Vereadores aprovam resolução que regulamenta lei de acesso a informações e também pacote de PL's do Executivo; Matérias foram analisadas em duas extraordinárias na manhã desta quinta-feira (10)

10/12/²015
Vereadores aprovam resolução que regulamenta lei de acesso a informações e também pacote de PL's do Executivo; Matérias foram analisadas em duas extraordinárias na manhã desta quinta-feira (10)

Vereadores durante as reuniões extraordinárias

Em duas reuniões extraordinárias seguidas, realizadas na manhã desta quinta (10), a Câmara de Campinas analisou sete projetos do Executivo e uma resolução da própria Mesa da Casa. Os vereadores aprovaram a resolução, que regulamenta lei de acesso a informações e visa a deixar a Câmara de Campinas - apontada neste ano em levantamento do Ministério Público como uma das mais transparentes do Estado de São Paulo -  ainda mais transparente. "Ficamos muito felizes porque, das 645 Câmaras avaliadas, ficamos na vigésima quarta posição, mas queremos mais, almejamos uma nota dez e esta resolução é importante neste sentido", pontua o vereador Rafa Zimbaldi, presidente da Casa. 

Também foi apreciado nesta manhã um pacote de PL's do Executivo, com sete projetos distinto. Apenas um deles não foi aprovado, o projeto de lei complementar nº 61/15, que determinava a terceirização de serviços em terminais de ônibus, que foi retirado para melhor instrução. Confira a íntegra da votação:

PAUTA DOS TRABALHOS DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2015, QUINTA-FEIRA, ÀS 9H30 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

APROVADO 1) 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 61/15, processo nº 220.246, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante licitação, a concessão onerosa de serviço público para exploração, administração, construção, manutenção e conservação de terminais urbanos de passageiros e de estações de transferência no município de Campinas. (quorum: maioria absoluta - convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer).

O projeto prevê que a concessionária, ganhadora da licitação seja responsável pela execução e manutenção de todas as obras de melhorias no terminais da cidade. A concessionária poderá explorar os terminais para publicidade e também para a exploração comercial dos locais. Na justificativa do projeto, o Executivo enfatiza que a transferência para a iniciativa privada vai promover o desenvolvimento e a reurbanização do entorno dos terminais de ônibus, além de promover a criação de novos locais de emprego. De acordo com o projeto a concessionaria ganhadora da licitação terá o prazo inicial de 20 anos de concessão, podendo ter uma única prorrogação de 10 anos, que só poderá ser autorizada pela prefeitura. 

APROVADO 2) 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 16/15, processo nº 218.685, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a isenção do imposto predial e territorial urbano, na forma que especifica. (quorum: maioria absoluta - convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer).

O projeto prevê a isenção do pagamento do IPTU durante o prazo máximo e improrrogável de quatro anos para os loteamentos destinados a empreendimentos de parcelamento do solo urbano. Na justificativa, o Executivo argumenta que a isenção vai auxiliar os loteadores a custearem as obras de infraestrutura do local e ressalta que a isenção não vai causar desoneração fiscal, já que o empreendimento vai gerar empregos, possibilitará um aumento da arrecadação a médio prazo e vai fomentar o mercado imobiliário.

APROVADO 3) 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 35/15, processo nº 219.441, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga a Lei nº 11.249, de 21 de maio de 2002, que "dispõe sobre a apresentação de laudo técnico das condições toxicológicas do subsolo para implantação de edificações e dá outras providências". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta).

O pedido de revogação da lei de 2002 se dá porque a Lei Estadual 13.577 de 2009 se sobrepõe a Legislação Municipal, determinando que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB seja o órgão responsável do planejamento e gestão do processo de identificação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.

APROVADO 4) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 21/15, processo nº 218.774, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a implantação, operação, manutenção, conservação, fiscalização e gestão das infraestruturas de mobilidade urbana que especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta – convocar as comissões de Política Urbana, Mobilidade Urbana e Planejamento Viário e Finanças e Orçamento para exarar parecer).

O projeto determina que a EMDEC seja a responsável pelo sistema de implantação, operação, manutenção, conservação, fiscalização, gestão das infraestruturas de mobilidade urbana e por todas as autorizações relativas à publicidade nesses locais. De acordo com a proposta, a EMDEC também será a responsável pela autorização e cobrança de eventual exploração de publicidade nos equipamentos de mobilidade urbana. E, quando for autorizado, deverá seguir as características, dimensões, quantidade e localização previamente definidos pela autarquia. Nos casos da autorização para publicidade nas vias públicas, o projeto determina ainda que só será possível mediante autorização da SETEC – Serviços Técnicos Gerais. Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que a proposta “é de fundamental importância para o desenvolvimento sustentável da cidade”.

APROVADO 5) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 29/15, processo nº 219.247, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar mediante licitação, a concessão onerosa de serviço público de implantação, ampliação, comercialização, controle de arrecadação e gestão do sistema de estacionamento regulamentado rotativo pago no município de Campinas. Pareceres das Comissões de Constituição e Legalidade e Política Urbana, favoráveis. (quorum: maioria absoluta – convocar as comissões de Administração Pública e Finanças e Orçamento para exarar parecer).

O projeto tem como objetivo, por meio de licitação, dar a concessão – por 15 anos, com a possibilidade de uma única renovação por menor ou igual período - do serviço de Zona Azul na cidade para uma empresa privada. A proposta prevê que a concessionária ganhadora da futura licitação, deverá executar melhorias e eventuais obras nas vias exploradas, além de ser responsável pela instalação, implantação e divulgação, operação, manutenção e gestão dos equipamentos dos sistemas e das comunicações necessárias para o pagamento do estacionamento rotativo. De acordo com a justificativa, o sistema de Zona Azul foi implantado em 1979 e não apresentou crescimento compatível ao número da frota de veículos da cidade. Atualmente o sistema compreende um total de 1.839 vagas, com a proposta apresentada a administração pretende ampliar essa oferta e tornar o uso do solo publico mais democrático, evitando o uso irregular, prolongado e contínuo.

APROVADO 6) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 34/15, processo nº 219.440, de autoria do Prefeito Municipal, que estabelece o procedimento de licenciamento urbanístico simplificado e dá outras providências. Pareceres das Comissões de Constituição e Legalidade e Política Urbana, favoráveis. (quorum: maioria absoluta – convocar a Comissão de Meio Ambiente para exarar parecer).

O projeto tem como objetivo simplificar as aprovações urbanas preliminares, fornecendo a emissão do alvará de aprovação anteriormente a emissão da Licença Ambiental prévia. Na justificativa, o Executivo ressalta que a simplificação não vai dispensar o necessário rigor dos estudos urbanos e ambientais da ocupação urbana.

APROVADO 7) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 38/15, processo nº 219.488, de autoria do Prefeito Municipal, que altera disposições do § 2º do artigo 30 e do artigo 59 da lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta – convocar as Comissões de Política Urbana e Finanças e Orçamento para exarar parecer).

A alteração do artigo 30 é necessária para adequar a lei às mudanças do SIMPLES-Nacional, especialmente no que diz respeito aos procedimentos cadastrais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de sociedades de profissionais que optam por este regime. A mudança no artigo 59 visa dar efetividade à política de justiça fiscal do Município o que possibilitará a regularização da situação fiscal dos contribuintes, diminuindo as discussões que atrasam a solução de pendências e consequente ingresso de recursos nos cofres públicos. O projeto determina ainda que o contribuinte terá o prazo de 90 dias, até que a lei passe a vigorar efetivamente, para quitar possíveis débitos em parcela única com descontos escalonados de acordo com o valor da dívida.

APROVADO 8) Turno Único de discussão e votação do projeto de resolução nº 13/2015, processo nº 219.740, de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a regulamentação do acesso à informações previsto na lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e dá outras providências.(quorum: maioria absoluta - convocar a Comissão de Constituição e Legalidade para exarar parecer).

O projeto regulamenta o acesso a informações da Câmara Municipal pela população. Para que isso ocorra, estabelece a padronização de procedimentos, como prazos para respostas a informações solicitadas pelos cidadãos e a padronização dos formulários adequados aos questionamentos, oficializa as determinações da Ouvidoria e cria o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), sob a responsabilidade da própria Ouvidoria. Também estabelece  a publicação no site dos nomes dos servidores da Casa com respectivos cargos e salários, entre outros.

Campinas, 09 de dezembro de 2015.

RAFA ZIMBALDI

Presidente


PAUTA DOS TRABALHOS DA 12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2015, LOGO APÓS O ENCERRAMENTO DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

RETIRADO PARA MELHOR INSTRUÇÃO 1) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 61/15, processo nº 220.246, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante licitação, a concessão onerosa de serviço público para exploração, administração, construção, manutenção e conservação de terminais urbanos de passageiros e de estações de transferência no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta - convocar as Comissões de Mobilidade Urbana e Planejamento Viário, Política Urbana, de Administração Pública e Finanças e Orçamento para exarar parecer).

O projeto prevê que a concessionária, ganhadora da licitação seja responsável pela execução e manutenção de todas as obras de melhorias no terminais da cidade. A concessionária poderá explorar os terminais para publicidade e também para a exploração comercial dos locais. Na justificativa do projeto, o Executivo enfatiza que a transferência para a iniciativa privada vai promover o desenvolvimento e a reurbanização do entorno dos terminais de ônibus, além de promover a criação de novos locais de emprego. De acordo com o projeto a concessionaria ganhadora da licitação terá o prazo inicial de 20 anos de concessão, podendo ter uma única prorrogação de 10 anos, que só poderá ser autorizada pela prefeitura.  

APROVADO 2) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 16/15, processo nº 218.685, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a isenção do imposto predial e territorial urbano, na forma que especifica. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta - convocar as Comissões de Política Urbana e Finanças e Orçamento para exarar parecer).

O projeto prevê a isenção do pagamento do IPTU durante o prazo máximo e improrrogável de quatro anos para os loteamentos destinados a empreendimentos de parcelamento do solo urbano. Na justificativa, o Executivo argumenta que a isenção vai auxiliar os loteadores a custearem as obras de infraestrutura do local e ressalta que a isenção não vai causar desoneração fiscal, já que o empreendimento vai gerar empregos, possibilitará um aumento da arrecadação a médio prazo e vai fomentar o mercado imobiliário.

APROVADO 3) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 35/15, processo nº 219.441, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga a Lei nº 11.249, de 21 de maio de 2002, que "dispõe sobre a apresentação de laudo técnico das condições toxicológicas do subsolo para implantação de edificações e dá outras providências". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. (quorum: maioria absoluta - convocar as Comissões de Política Urbana e Meio Ambiente para exarar parecer).

O pedido de revogação da lei de 2002 se dá porque a Lei Estadual 13.577 de 2009 se sobrepõe a Legislação Municipal, determinando que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB seja o órgão responsável do planejamento e gestão do processo de identificação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.

Campinas, 09 de dezembro de 2015.

RAFA ZIMBALDI

Presidente

Publicada em 9/12/2015 21h20

Publicada em 10/12/2015 14h10