Câmara terá recesso no Carnaval e trabalhos serão retomados na quarta-de-cinzas
Confira todo o calendário de expediente de 2015
A Câmara Municipal de Campinas terá expediente suspenso na segunda-feira (16) e terça (17) em decorrência do período de Carnaval. Os trabalhos na casa serão retomados na quarta-de-cinzas (18), a partir das 14 horas.
Como é tradicional em todos os anos, o Legislativo tornou público no Diário Oficial (no dia 19 de janeiro de 2015) as datas e feriados em que - de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes - não haverá expediente na Câmara.
Vale lembrar que nestas datas não haverá atendimento ao público nem sessões, no entanto os vereadores podem atender normalmente aos compromissos estabelecidos por eles e seus gabinetes.
Confira abaixo e programe-se:
b) 1º de Maio, sexta-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;
e) 02 de novembro, segunda-feira, Finados;
f) 15 de novembro, domingo, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, sexta-feira, Natal.
a) 1º de janeiro de 2016, sexta-feira, Confraternização Universal.
a) 09 de julho, quinta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497 de 05 de março de 1997.
a) 03 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;
b) 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, sexta-feira, dia da Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128 de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, terça-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949.
I- 16 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval;
II- 17 de fevereiro, terça-feira de Carnaval;
III- 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até às 14 horas;
IV- 20 de abril, segunda-feira, dia anterior ao feriado de Tiradentes;
V- 05 de junho, sexta-feira, dia posterior ao feriado municipal de Corpus Christi;
VI- 10 de julho, sexta-feira, dia posterior ao feriado estadual do Dia da Revolução Constitucionalista;
VII - 30 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao dia do Servidor Público, 28 de outubro;
VIII- 07 de dezembro, segunda-feira, dia anterior ao feriado de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas;
IX- 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal;
X- 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
Publicada em 10/02/2015 17h18
Como é tradicional em todos os anos, o Legislativo tornou público no Diário Oficial (no dia 19 de janeiro de 2015) as datas e feriados em que - de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes - não haverá expediente na Câmara.
Vale lembrar que nestas datas não haverá atendimento ao público nem sessões, no entanto os vereadores podem atender normalmente aos compromissos estabelecidos por eles e seus gabinetes.
Confira abaixo e programe-se:
I- Feriados Nacionais em 2015:
a) 21 de abril, terça-feira, Tiradentes;b) 1º de Maio, sexta-feira, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;
e) 02 de novembro, segunda-feira, Finados;
f) 15 de novembro, domingo, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, sexta-feira, Natal.
II- Feriado Nacional de 2016:
a) 1º de janeiro de 2016, sexta-feira, Confraternização Universal.
III- Feriado Estadual em 2015:
a) 09 de julho, quinta-feira, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497 de 05 de março de 1997.
IV- Feriados Municipais em 2015:
a) 03 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;
b) 04 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, sexta-feira, dia da Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128 de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, terça-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949.
Suspender o expediente do legislativo, no exercício de 2015, nos dias abaixo relacionados:
I- 16 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval;
II- 17 de fevereiro, terça-feira de Carnaval;
III- 18 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até às 14 horas;
IV- 20 de abril, segunda-feira, dia anterior ao feriado de Tiradentes;
V- 05 de junho, sexta-feira, dia posterior ao feriado municipal de Corpus Christi;
VI- 10 de julho, sexta-feira, dia posterior ao feriado estadual do Dia da Revolução Constitucionalista;
VII - 30 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao dia do Servidor Público, 28 de outubro;
VIII- 07 de dezembro, segunda-feira, dia anterior ao feriado de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas;
IX- 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de Natal;
X- 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de Ano Novo.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
