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Lei do Pancadão é regulamentada em Campinas

23/01/2015
Lei do Pancadão é regulamentada em Campinas

Vereadores na prefeitura durante o anúncio da regulamentação da Lei do Pancadão

O prefeito Jonas Donizette assinou nesta quinta-feira (22/01) o decreto que regulamenta a Lei do Pancadão, de autoria do vereador Luiz Carlos Rossini (PV) que proíbe o uso de aparelhos de som instalados em veículos que venham a perturbar o sossego público.

“Com a regulamentação da nossa lei, o barulho oriundo desse fenômeno denominado pancadão vai definitivamente acabar em nossa cidade. A prefeitura vai começar as blitz em dez dias. Temos de ter consciência para melhorarmos a qualidade de vida da nossa região, afinal o lazer de poucos não pode prejudicar o sono de muitos”, comemorou Rossini, ao participar do ato de assinatura do decreto.

A fiscalização dos dispositivos da legislação ficará por conta da Secretaria Municipal de Urbanismo e da Guarda Municipal de Campinas. Para os efeitos da aplicação das penalidades, a prefeitura estabeleceu critérios de autuação por período - diurno e noturno – e critérios de acordo com os ambientes externos.

Em áreas de sítios e fazendas o barulho não pode exceder a 40 decibéis durante o dia e 35 decibéis à noite. Em áreas estritamente residencial urbana ou de hospitais, escolas e bibliotecas estão permitidos som até 50 decibéis durante o dia e 45 decibéis à noite. Em áreas predominantemente residenciais e de hotéis o nível não pode ultrapassar 55 decibéis de dia e 50 decibéis à noite. Em áreas com vocação comercial, administrativa ou institucional o limite é de 60 decibéis de dia e 55 decibéis à noite. Áreas com vocação recreativa, 65 decibéis de dia e 55 decibéis à noite. Já área industrial o valor atinge 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis à noite.

A infração enseja a aplicação de multa ao condutor de 500 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas), que equivalem R$ 1397,05, valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, além de responder pelas custas de remoção e estadia do veículo no pátio municipal.

Além de Rossini, assinaram o projeto como co-autores da Lei do Pancadão os vereadores Thiago Ferrari (PTB) e Zé Carlos (SDD).


Texto e Foto: Assessoria de Imprensa do vereador Luiz Carlos Rossini (PV)


Publicada em 23/01/2015 09h51