D.O. traz a publicação da lei que obriga a divulgação do pagamento facultativo em relação a taxa de 10% de serviço
O prefeito Jonas Donizette sancionou a lei de nº15.026, de autoria do vereador Zé Carlos (SD), que acrescenta parágrafo único no artigo 1º e dá nova redação ao artigo 4º, ambos da Lei Municipal nº 14.176/2011. A nova lei acrescenta ao texto a informação de que o pagamento dos 10% da taxa de serviço cobrada por estabelecimentos comerciais da cidade é opcional e que a não-obrigatoriedade deve ser divulgada de maneira clara pelo estabelecimento.
Aqueles que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
