PL que obriga divulgação de não-obrigatoriedade dos 10% em bares e restaurantes é aprovado em primeira votação
Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta segunda (11) projeto de lei do vereador Zé Carlos (SDD) que obriga restaurantes, bares e similares a informarem, por meio de placa em lugar visível, que o pagamento de 10% sobre o valor da conta a título de serviço do garçom é opcional. “É muito importante porque muita gente não tem esta informação e acaba pagando um valor maior na conta, quando na realidade pode escolher ou não pagar, caso, por exemplo, não tenha gostado do serviço. Aliás, o próprio gerente do estabelecimento, em minha opinião, teria que informar aos clientes, mas como isso não ocorre queremos que haja a placa obrigatória”, diz o autor do PL. Confira abaixo o restante da votação.
1) RETIRADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 94/15, processo nº 218.647, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga a Lei nº 11.249, de 21 de maio de 2002, que “dispõe sobre a apresentação de laudo técnico das condições toxicológicas do subsolo para implantação de edificações e dá outras providências”.
De acordo com o Executivo, o pedido de revogação se dá em virtude que a legislação Municipal não se sobrepõe a Estadual que determina que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) seja a responsável pela gestão do processo de identificação de áreas contaminadas.
2) APROVADO.1ª discussão e votação do projeto de lei nº 288/14, processo nº 217.670, de autoria do Senhor Zé Carlos, que acrescenta parágrafo único no artigo 1º e dá nova redação ao artigo 4º, ambos da Lei Municipal nº 14.176, de 16 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O projeto acrescenta na placa que informa que o “couvert artístico” e da taxa de 10% é cobrada por estabelecimentos comerciais citados na Lei 14.176, devem também informar que o pagamento dos 10% é opcional. Aqueles que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
3) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 8/15, processo nº 218.406, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei nº 14.555, de 28 de dezembro de 2012, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros áreas de propriedade municipal no Parque Jambeiro e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O pedido de transferência de classe dos imóveis se dá para restringir a proibição da edificação somente à área de viela sanitária e servidão de águas pluviais, e não da totalidade da área de passagem de pedestres, conforme consta na lei originalmente.
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 32/15, processo nº 218.709, de autoria do Senhor Vinicius Gratti, que concede Medalha “Guilherme de Almeida” a Jean Marcelo Beneti. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O homenageado é Cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo há mais de 15 anos, atualmente trabalha no 35º Batalhão da Polícia Militar do Interior, em Campinas. Além disso, é também colaborador do blog ‘mmdccampinas’, onde publica artigos sobre a Revolução Constitucionalista de 1932.
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 47/15, processo nº 218.407, de autoria dos Senhores Thiago Ferrari e Aurélio Cláudio, que altera o artigo 1º da Lei nº 13.585, de 15 de maio de 2009, que “denomina Praça José Giesbrecht uma praça pública no município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A praça que será denominada pertence ao loteamento Jardim Nova Europa, possui a´te de 4.317,32 m² e está entre as Ruas Plínio Pereira Neves e Nicarágua.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação doprojeto de lei nº 333/14, processo nº 217.917, de autoria do Senhor Marcos Bernardelli, que denomina Rua Cesira Sampietri Lovatto uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A rua que será denominada pertence ao loteamento Residencial Entre Verdes, no Distrito de Sousas e tem início na Rua Kamesaburo Yoshida e término no balão de retorno entre as Quadras “GH” e “I1”.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
