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Contra a dengue: vereadores aprovam em 2ª discussão lei que multa donos de imóveis desocupados que não recebam limpeza e manutenção

11/03/2015

Os vereadores de Campinas aprovaram na sessão da noite desta quarta (11), em segunda votação, projeto de lei que impõe obrigações quanto à limpeza dos imóveis não utilizados com vistas à preservação da saúde pública. O projeto determina multa de 10 UFIC's por metro quadrado do terreno para os proprietários de imóveis desocupados da cidade que nçao recebam a devida limpeza e preservação, a fim de impedir possíveis focos de vetores de doenças epidêmicas.

Para se tornar lei, o PL depende agora da sanção do prefeito Jonas Donizette. “Esse projeto de lei foi apresentado pelo próprio Executivo e é fundamental para o combate à dengue na cidade”, pontua o vereador André Von Zuben (PPS), líder de governo na Câmara Municipal. Confira abaixo a votação completa desta sessão: 

1) APROVADO. 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 3/15, processo nº 218.092, de autoria do Executivo Municipal, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais áreas de viela de propriedade da municipalidade, autoriza a venda a proprietários lindeiros e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

De acordo com a proposta, as áreas que serão desincorporadas perderam sua função inicial – de passagem de pedestre – e agora acumulam lixos e entulhos, além de representar perigo aos que transitam por lá, já que é frequentado por desocupados e consumidores de drogas

Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 308/15, devidamente aprovado:

2) APROVADO. 2ª discussão e votação doprojeto de lei 125/14, processo nº 216.550, com emendas, de autoria do Executivo Municipal, que impõe obrigações quanto à limpeza dos imóveis não utilizados com vistas à preservação da saúde pública e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas.

O projeto tem como objetivo estabelecer que os imóveis desocupados da cidade recebam a devida limpeza e preservação a fim de impedir possíveis focos de vetores de doenças epidêmicas. O projeto determina multa de 10 UFIC's por metro quadrado do terreno para àqueles que descumprirem a norma. 

Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 310/15, devidamente aprovado:

3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 10/15, processo nº 218.329, de autoria do Senhor Campos Filho, que concede Diploma de Honra ao Mérito a “Campinas e Região Convention & Visitors Bureau”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

A Campinas e Região Convention & Visitors Bureau” completa este ano, 15 anos de atuação em Campinas, fortalecendo e estimulando o crescimento do turismo de negócios na região.  O Diploma será entregue para o presidente da instituição Gilson Gomes de Oliveira

4) RETIRADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 251/14, processo nº 217.413, de autoria do Senhor Thiago Ferrari, que dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placa de alerta e sinalização nos postos de combustível sobre o perigo de acidentes com elevador hidráulico no município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

De acordo com a proposta a placa de alerta deve conter os seguintes dizeres “Perigo – Risco de Acidentes”. Os estabelecimentos também devem fazer sinalização no chão / indicando o perímetro de segurança para se evitar acidentes. Quem descumprir a determinação será multado em 200 UFIC's, que equivale a R$558,00 e até ter a cassação do alvará de funcionamento.

5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 313/14, processo nº 217.811, de autoria do Senhor Marcos Bernardelli, que cria o “Dia Municipal de Consciência Sobre a Síndrome de Moebius”, no município de Campinas-SP. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

 De acordo com a proposta, a data deve ser celebrada anualmente no dia 24 de janeiro e tem como objetivo promover ações que visem o esclarecimento e uma maior compreensão da sociedade sobre a sindrome de Moebius.

6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 264/14, processo nº 217.514, de autoria do Senhor Jorge Schneider, que denomina Praça Edith Fernandes Delphino uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.

A praça que será denominada possui área de 56,80m², pertence ao loteamento Residencial Parque da Fazenda, confrontando com a quadra “C1”, Rua Adão Rita e Rua Belo Horizonte, todas do mesmo loteamento.

 

Publicada em 11/03/2015 21h26