Lei que obriga a divulgação da legislação do couvert é sancionada
O Diário Oficial desta sexta-feira (20) traz a sanção da Lei 14.975 de autoria do vereador Professor Alberto (PR) que trata da obrigatoriedade dos restaurantes, bares, lanchonetes, churrascarias e demais estabelecimentos congêneres a divulgarem a Lei Estadual 14.536/11.
A legislação estadual diz que é vedada ao estabelecimento o fornecimento de serviço de couvert ao consumidor sem a prévia solicitação, salvo se o mesmo for oferecido gratuitamente. A proposta de Professor Alberto determina que essa lei seja divulgada de maneira mais clara, impressas nos cardápios ou em placas em locais visíveis.
O couvert é um aperitivo oferecido pelos restaurantes como entrada e, normalmente, é cobrado um valor fixo por pessoa. Segundo o parlamentar, em muitos casos o cliente não tem conhecimento da cobrança e acaba passando por situações contrangedoras, e é justamente isso que o projeto quer evitar.
Com a promulgação da lei, os estabelecimentos envolvidos devem se adequar a legislação imediatamente.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
