Câmara aprova orçamento 2016 em primeira votação e, em segunda análise, obrigatoriedade de empresas de telefonia e TV a cabo terem sede física para atender reclamações
A Câmara Municipal de Campinas aprovou na noite desta segunda (30), em primeira votação, o Orçamento de Campinas para o exercício de 2016, no valor de R$ 5 bilhões (11,4% maior que o do ano passado). Um total de 29 vereadores votou a favor e apenas o parlamentar Paulo Bufalo (PSOL) votou contrário ao projeto do Executivo. As quatro emendas protocoladas foram rejeitadas pela Comissão Permanente de Constituição e Legalidade e pela de Finanças e Orçamento, e não chegaram a ir para votação.
De acordo com o artigo 196, parágrafo 5 do Regimento Interno da Câmara, é preciso agora respeitar um intervalo de duas sessões ordinárias antes que o projeto do orçamento 2016 volte à pauta. Desta forma, a segunda votação só poderá ser realizada em reunião ordinária no dia 14 – já que as próximas sessões são no dia 2 e 9 de dezembro (no dia 7 a Casa não terá expediente) – ou, caso isso não ocorra, em sessão extraordinária. Depois de votado em segunda análise, se aprovado, o Orçamento segue para sanção do prefeito.
Também foi aprovado, em segunda votação, projeto do vereador Luís Yabiku (PDT) que obriga empresas de telefonia fixa e móvel, bem como TV por assinatura, a terem endereço físico para contratação de serviços, reclamações e cancelamento de serviços. “Ninguém aguenta mais esses serviços de Call Center em que a ligação cai justamente quando você vai cancelar o serviço, que ficam passando de atendente para atendente e não resolvem problemas. Queremos um lugar em que o cliente seja atendido olho no olho, tete a tete, para que não haja mais este problema”, pontua Yabiku.
Foi aprovado ainda, em primeira análise, projeto que autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos orçamentários para aumento de capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas. Os demais itens da pauta não foram votados hoje, em virtude de as discussões terem se alongado até cerca de 22h20, horário em que a sessão foi encerrada, e deverão ser voltar à pauta na sessão de quarta-feira. Confira:
1) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 319/15, Processo nº 220.155, com emendas, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2016. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao projeto e contrário às emendas das folhas 85 a 154.
De acordo com o projeto, o orçamento previsto para 2016 é de R$5 bilhões - 11,4% maior que o do ano passado. Segundo o Executivo, o orçamento privilegia as áreas sociais. As pastas da Saúde e Educação somam mais de R$2 bilhões (R$1,2 bilhão e R$917,1 milhões, respectivamente, compondo quase 55% do orçamento). Na sequência, a pasta que mais receberá investimentos será a de Serviços Públicos, que soma cerca de R$450 milhões; em seguida a pasta de Infraestrutura, com R$ 233 milhões e Assistência Social, R$ 177 milhões. O projeto também prevê a redução do orçamento de algumas secretarias, como é o caso da pasta de Comunicação e a chefia de Gabinete.
O projeto recebeu até o momento três emendas: duas de autoria do vereador Carmos Luiz (PSC) que pede uma suplementação no orçamento da pasta de Infraestrutura para que seja realizado o asfalto um trecho de 100 metro da Estrada Monte d'Este, na estrada ACA Nipo Brasileira da Colônia Tozan, Vale das Garças, no Distrito de Barão Geraldo e no Núcleo Residencial Jardim da Paz. A outra emenda de autoria do vereador Angelo Barreto (PT) pede uma remanejamento de verba de 1 milhão de reais para que seja acrescentado no Fundo Municipal de Saúde, com o objetivo específico de reformar o centro de Saúde Dr. Pedro Aquino, conhecido como CS do Balão do Laranja.
2) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 355/15, Processo nº 220.448, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos orçamentários para aumento de capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas – Cohab/Campinas.
O projeto tem como objetivo aumentar em Dois milhões e trezentos e mil reais o capital da Cohab. De acordo com a justificativa do projeto o aumento é necessário para cobrir o défict orçamentário da empresa, em razão dos investimentos em curso e das ações atualmente em execução.
3) APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 344/15, Processo nº 220.329, de autoria do senhor Luis Yabiku, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresa prestadora de serviço de telefonia fixa, telefonia móvel e/ou TV por assinatura de fornecer um endereço, em local fixo no município, para o qual o consumidor ou usuário possa dirigir-se fisicamente para encaminhar seu pedido de informação, de reclamação ou de cancelamento de pedidos, contratos ou serviços. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A proposta tem como objetivo fazer com que esse local seja exclusivo para a contratação de serviços e também para reclamações e cancelamentos. De acordo com o autor a ideia do projeto surgiu para evitar fraudes nas contratações, já que segundo ele há muitas pessoas que estão com os nomes inválidos nos serviços de cobrança porque estão sendo vitimas de fraudes com a utilização de seus nomes na contratação de produtos que depois não são pagos, mas são cobrados judicialmente.
4) ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 336/15, Processo nº 220.273, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto determina, em especial, que haja convênios de cooperação nas áreas técnicas, material e operacional objetivando a melhoria e o desenvolvimento das atividades de segurança pública.
5) ADIADO . 2ª discussão e votação doProjeto de Lei Complementar nº 56/15, Processo nº 220.020, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 3º da Lei nº 14.117, de 02 de setembro de 2011, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros áreas de propriedade municipal, localizadas no loteamento Jardim Nova América, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
As áreas que serão alienadas servirão para a servidão de viela sanitária em favor da Sanasa, que devem receber tubulações de infraestrutura que envolvem passagem de águas pluviais e sanitárias.
6) ADIADO .2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 59/15, Processo nº 220.153, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a autorização para a alienação de lote de terreno de propriedade do Município de Campinas, localizado no loteamento Parque Industrial. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O local que será dada a alienação é o lote 5, da quadra 25, no bairro Parque Industrial, possui 325m2, confrontando com a Rua Malaquias Ghirlanda. O projeto determina que o preço do bem será previamente definido pela Comissão de Avalização Prévia de Imóveis.
7) ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 284/15, Processo nº 219.839, de autoria do Prefeito Municipal, que institui o Programa de Atenção à População em Situação de Rua “Parceiros da Cidade: Mão Amiga”, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O programa tem o objetivo de promover a reinserção social das pessoas em situação de rua por meio do desenvolvimento de formação profissional, ampliando as perspectivas de inserção no mercado de trabalho. O programa tem também a função de promover o protagonismo a participação cidadão o acesso ao mundo do trabalho promover o respeito e a garantia da dignidade humana e a cidadania e a convivência comunitária. O programa prevê também a concessão de uma bolsa auxilio às pessoas em situação de rua / a bolsa poderá ser concedida pelo prazo de ate'12 meses e terá o valor de 277 UFIC's – o equivalente a r$ 772,83.
8) ADIADO. 2ª discussão e votação, adiadas, do Projeto de Lei nº 212/15, Processo nº 219.409, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga o art. 2º da Lei nº 15.007, de 15 de maio de 2015, que “dispõe sobre o atendimento das exigências previstas em leis municipais pelos estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços no âmbito do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao substitutivo total.
A revogação do artigo justifica-se pela redundância em relação a outras leis e procedimentos existentes, propiciando, em alguns itens, uma dupla penalização imposta pela Administração. Dentre as exigências que estão previstas no artigo 1º lei em questão – que seguem em vigor - estão a afixação de cartaz informativo com o número e site do PROCON; disponibilidade de cardápio em Braile; espaço para cadeira de rodas em teatros, cinemas e casas de espetáculos; disponibilidade de assentos para idosos em farmácias e drogarias dentre outras obrigações descritas em diversas leis municipais.
9) ADIADO. 1ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 176/15, Processo nº 219.220, de autoria do senhor Luis Yabiku, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Prevenção ao Roubo e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no município de Campinas, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, contrário ao projeto.
O projeto tem como objetivo estimular a identificação das bicicletas – que deve ser feitas pelos seus respectivos proprietários –; a divulgação da importância dessa identificação; a redução dos índices de roubos e furtos e a facilitação da divulgação das bicicletas furtadas. A proposta também determina que os estabelecimentos que vendem bicicletas deverão colocar nas notas fiscais de venda o número de série do quadro da bicicleta. Caberá ao Executivo realizar um cadastro municipal dos ciclistas e cicloativistas e proprietários de bicicletas.
10) ADIADO. 1ª discussão e votação, adiadas, do Projeto de Lei Complementar nº 38/15, Processo nº 219.488, de autoria do Prefeito Municipal, que altera disposições do § 2º do artigo 30 e do artigo 59 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A alteração do artigo 30 é necessária para adequar a lei às mudanças do SIMPLES-Nacional, especialmente no que diz respeito aos procedimentos cadastrais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de sociedades de profissionais que optam por este regime. A mudança no artigo 59 visa dar efetividade à política de justiça fiscal do Município o que possibilitará a regularização da situação fiscal dos contribuintes, diminuindo as discussões que atrasam a solução de pendências e consequente ingresso de recursos nos cofres públicos. O projeto determina ainda que o contribuinte terá o prazo de 90 dias, até que a lei passe a vigorar efetivamente, para quitar possíveis débitos em parcela única com descontos escalonados de acordo com o valor da dívida.
11) ADIADO . 1ª discussão e votação doSubstitutivo Total ao Projeto de Lei nº 68/15, Processo nº 218.552, com emenda, de autoria do senhor Carmo Luiz, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total e à emenda.
O projeto obriga todo o estabelecimento localizado no município de Campinas permita a amamentação em suas dependências, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. Assim, de acordo com a proposta, o estabelecimento, aberto ou fechado, no âmbito público ou privado, que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de 300 Ufics (Unidades Fiscais do Município de Campinas), o equivalente a quase R$840,00. O valor será duplicado em caso de reincidência. O projeto prevê que a multa recolhida seja encaminhada para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes.
12) ADIADO . Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 175/15, Processo nº 219.219, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que denomina Praça Roberto Silva uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A praça que será denominada pertence ao bairro São Bernardo, tem área de 1.280m2 e está entre as ruas José de Castro Mendes e Celso Nicodemo.
13) ADIADASMatérias adiadas de Reunião anterior.
13.1) Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 188/15, Processo nº 219.275, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que denomina Rua Edvaldo José Ferrari uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A rua que será denominada pertence ao loteamento Residencial Entre Verdes, no distrito de Sousas. A via tem início na Avenida 1 – trecho 2 da Av. Mario Hunziker – e término na Rua 4 do mesmo loteamento.
13.2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 193/15, Processo nº 219.311, de autoria do senhor Antonio Flôres, que denomina Rua Renato Marcos Cesar uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A rua que será denominada pertence ao loteamento Alphaville Dom Pedro 3, com início na Rua 9 e término na Rua 8 do mesmo loteamento.
13.3) Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 241/15, Processo nº 219.482, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que denomina Praça Paulo Vasconcellos uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A praça que será denominada é a área remanescente da Vila Odescalchi, que fica entre a Av. da Saudade, Rua Bernardo de Souza Campos e uma outra via sem denominação, todos do mesmo loteamento.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
