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Proposta de Tourinho deverá ser apensada ao PL pró-Amamentação Plena de Rossini, Flôres e Carmo, que está em tramitação desde agosto

05/11/2015

No que depender da Câmara Municipal de Campinas, o direito de amamentar uma criança em público será incentivado e garantido legalmente e qualquer ato que venha a constranger mães que estejam amamentando será passível de punição e multa.  Um Projeto de Lei dos vereadores Luiz Carlos Rossini (PV), Carmo Luiz (PSC) e Antonio Flôres (PSB) que garante em sua plenitude o direito ao aleitamento materno por parte das mulheres está em tramitação na Câmara desde agosto deste ano e em breve deverá ser votado pela Casa.

Ainda ontem (5), o vereador Pedro Tourinho (PT) protocolou projeto semelhante, que deverá ser apensado ao do trio de parlamentares.  O PL de Rossini, Carmo e Flôres obriga todo estabelecimento localizado no município de Campinas a permitir a amamentação em suas dependências, independentemente da existência de áreas destinadas para tal fim. De acordo com a proposta, o estabelecimento, aberto ou fechado, no âmbito público ou privado, que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de 300 Ufics (Unidades Fiscais do Município de Campinas), o equivalente a quase R$840,00. O valor será duplicado em caso de reincidência.

O projeto prevê que a multa recolhida seja encaminhada para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes. “O aleitamento materno constitui-se em um direito que deve ser assegurado às mães e aos lactentes e estimulado pelo Poder Público”, descrevem Rossini, Carmo Luiz e Flores no texto da propositura.

Apensamento: entenda o que é e como funciona

Quando desenvolve um projeto de lei, o vereador geralmente leva em conta as demandas da população ou as necessidades – presentes ou futuras - que entende que uma comunidade ou a sociedade como um todo têm. Via de regra, realiza também uma pesquisa inicial sobre o assunto. Contudo, muitas vezes, ainda assim, um projeto apresentado pode se assemelhar ou ter teor igual a outro apresentado antes.

Desta forma, quando o vereador protocola o projeto, seguindo ao rito legal da Casa, ele deve ser colocado no ementário da sessão que irá ocorrer no dia – caso haja uma na data e o PL tenha sido protocolizado em tempo hábil para isso – ou, no mais tardar, no da sessão que será realizada imediatamente após aquele momento.

Uma vez publicado no ementário, o Departamento de Processo Legislativo encaminha a proposta para a Biblioteca da Câmara, que faz uma ampla pesquisa comparando o PL com todos os já propostos e em tramitação na Casa. Finda a pesquisa, o Departamento de Processo Legislativo comunica à presidência da Câmara que o PL está liberado para ser encaminhado para Comissões e posterior voto, caso não haja outro semelhante, ou, se houver, sugere que seja apensado ao já existente.

“Apensar” é basicamente anexar ao PL que já existe, possibilitando que os vereadores autores ou as Comissões possam verificar o projeto mais novo e, caso julguem necessário, possam até adaptar alguma parte dele no anterior se acreditarem que ela acrescenta algo benéfico ao PL original ou, se isso não ocorrer, o primeiro projeto permanece inalterado e o segundo fica apenas “apensado” a ele, como uma ideia de igual teor e que, portanto, não será utilizada.

Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 5/11/2015 15h40