Vereadores analisam na sessão desta segunda-feira (23/11) PL que obriga que as empresas de telefonia e TV por assinatura tenham um endereço fixo para contratações e reclamações
PAUTA DOS TRABALHOS DA 71ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2015, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
1) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao Projeto de Lei nº 178/15, Processo nº 219.251, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que dispõe sobre a proibição de patrocínio, subvenção ou subsídio de grupos ou entidades que vilipendiem publicamente ato ou objeto de culto religioso no município de Campinas, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao veto parcial.
O veto parcial do Executivo se refere ao parágrafo que impede que as entidades que vilipendiem publicamente ato ou objeto de culto religioso no município de Campinas a contratem com o Poder Público Municipal ou recebam benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. De acordo com a justificativa a restrição imposta é inconstitucional porque não cabe ao Legislativo determinar tal restrição. O projeto tem como objetivo proteger a crença, imagens e objetos de cultos religiosos de ataques públicos indevidos, proibindo qualquer tipo de contribuição financeira ou institucional do Poder Público Municipal a grupos ou entidades infratoras e prevendo a aplicação de multa equivalente ao dobro do prejuízo causado, mas nunca inferior a 1.000 UFICs (R$2790), aos beneficiados pelo Município que posteriormente venham a cometer este tipo de delito.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2313/15, devidamente aprovado:
2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 215/15, Processo nº 219.454, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a destinar 50% (cinquenta por cento) dos recursos de que trata o art. 97, §§ 1º e 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para pagamento de precatórios mediante acordo judicial. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto tem como objetivo obter a autorização do Legislativo para que a prefeitura possa efetuar o pagamentos de débitos relativos aos precatórios. A proposta pretende acelerar o pagamento dessas ações evitando assim o prolongamento do tempo dos débitos.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2363/15, devidamente aprovado:
3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 175/15, Processo nº 220.430, de autoria do senhor Cidão Santos, que concede Diploma de Mérito “Zumbi dos Palmares” a Aline Aparecida Alves.
A homenageada é formada em Direito pela Universidade São Francisco, professora de inúmeros cursos de formação profissional e de empreendedorismo, administra um salão de beleza voltado para a comunidade afrodescendente.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2364/15, devidamente aprovado:
4) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 344/15, Processo nº 220.329, de autoria do senhor Luis Yabiku, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresa prestadora de serviço de telefonia fixa, telefonia móvel e/ou TV por assinatura, de fornecer um endereço, em local fixo no município, para o qual o consumidor ou usuário possa dirigir-se fisicamente para encaminhar seu pedido de informação, de reclamação ou de cancelamento de pedidos, contratos ou serviços.
A proposta tem como objetivo fazer com que esse local seja exclusivo para a contratação de serviços e também para reclamações e cancelamentos. De acordo com o autor a ideia do projeto surgiu para evitar fraudes nas contratações, já que segundo ele há muitas pessoas que estão com os nomes inválidos nos serviços de cobrança porque estão sendo vitimas de fraudes com a utilização de seus nomes na contratação de produtos que depois não são pagos, mas são cobrados judicialmente.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2370/15, devidamente aprovado:
5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 171/15, Processo nº 220.379, de autoria do senhor Jorge Schneider, que concede Título de Cidadão Campineiro ao senhor Walter Paulino da Costa, o "Léu".
O homenageado é natural de Itajobi, é violeiro e cantor. Iniciou sua carreira em 1957, na Rádio Bandeirantes de São Paulo, ao lado do seu irmão – já falecido. Juntos formaram a dupla “Liu e Leú”.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2383/15, devidamente aprovado:
6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 336/15, Processo nº 220.273, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto determina, em especial, que haja convênios de cooperação nas áreas técnicas, material e operacional objetivando a melhoria e o desenvolvimento das atividades de segurança pública.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2384/15, devidamente aprovado:
7) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 56/15, Processo nº 220.020, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 3º da Lei nº 14.117, de 02 de setembro de 2011, que "desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros áreas de propriedade municipal, localizadas no loteamento Jardim Nova América, e dá outras providências". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
As áreas que serão alienadas servirão para a servidão de viela sanitária em favor da Sanasa, que devem receber tubulações de infraestrutura que envolvem passagem de águas pluviais e sanitárias.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2385/15, devidamente aprovado:
8) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 59/15, Processo nº 220.153, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a autorização para a alienação de lote de terreno de propriedade do Município de Campinas, localizado no loteamento Parque Industrial. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O local que será dada a alienação é o lote 5, da quadra 25, no bairro Parque Industrial, possui 325m2, confrontando com a Rua Malaquias Ghirlanda. O projeto determina que o preço do bem será previamente definido pela Comissão de Avalização Prévia de Imóveis.
9) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 34/15, Processo nº 219.440, de autoria do Prefeito Municipal, que estabelece o procedimento de licenciamento urbanístico simplificado e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto tem como objetivo simplificar as aprovações urbanas preliminares, fornecendo a emissão do alvará de aprovação anteriormente a emissão da Licença Ambiental prévia. Na justificativa, o Executivo ressalta que a simplificação não vai dispensar o necessário rigor dos estudos urbanos e ambientais da ocupação urbana.
10) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 41/15, Processo nº 219.490, com emenda, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre critérios para a venda de tinta spray no município de Campinas e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda.
O projeto determina que só será autorizada a venda de tinta spray para maiores de idade e para àqueles que justificarem qual será o uso. Quem vender spray a menores de idade será multado em três mil UFICs (R$ 8.382,00 neste ano). Se for reincidente, a multa será de quatro mil UFICS (R$ 11.176,00). Para comercializar a tinta será necessário um alvará específico, e os estabelecimentos deverão exigir que os compradores de tinta spray sejam maiores de idade e apresentem documento de identidade. O comprador precisará assinar um termo de responsabilidade e comprovar endereço completo, seja pessoa física ou jurídica.
11) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 51/15, Processo nº 219.901, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a LC nº 49, de 20 de dezembro de 2013, que “dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto tem como objetivo fazer uma revisão dos valores das taxas contidas na Lei Complementar 49/2013. A proposta quer tornar as taxas mais justas, já que – de acordo com a justificativa – determinados valores tornam-se extremamente onerosos e não correspondem ao esforço empreendido pelos técnicos na análise dos processos do licenciamento ambiental.
12) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 320/15, Processo nº 220.156, de autoria do Prefeito Municipal, que aprova a Planta Genérica de Valores do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A planta genérica de valores do município é composta pelo complexo de plantas e listas de fatores e índices que determinam os valores unitários médios do metro quadrado do terreno. Ela determina a base de cálculo para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
13) Matérias adiadas de Reunião anterior.
14) Discussão e votação de ata.
15) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 18 de novembro de 2015.
RAFA ZIMBALDI
Presidente
