Vereadores votam na segunda (09/11) PL que determina fornecimento gratuito de água filtrada para clientes de bares e restaurantes; PLC que autoriza terceirização dos pontos de ônibus também entra em votação
PAUTA DOS TRABALHOS DA 67ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2015, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
SEGUNDA PARTE
ORDEM DO DIA
1) Turno único de discussão e votação do veto parcial ao Projeto de Lei nº 264/15, Processo nº 219.674, de autoria do senhor Cid Ferreira, que cria no município de Campinas o Dia da Glória Campineira, em alusão à conquista do título brasileiro de 1978 pelo Guarani Futebol Clube.
O veto parcial se refere ao artigo terceiro do projeto que, segundo a justificativa do veto, estabelece de forma concreta obrigações ao Poder Executivo, quando determina que a prefeitura será a responsável por promover os festejos alusivos à conquista do título Brasileiro de 1978, conquistado pelo Guarani Futebol Clube.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2175/15, devidamente aprovado:
2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 342/15, Processo nº 220.279, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.757, de 18 de dezembro de 2006, que “desincorpora áreas de propriedade municipal da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens especiais, para a instalação do Centro de Saúde do loteamento Jardim São José”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto tem como objetivo regularização a área onde está instalado o Centro de Saúde do São José para que seja possível receber recursos provindos do projeto RENOVASUS.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2196/15, devidamente aprovado:
3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 15/15, Processo nº 219.881, de autoria dos senhores Luiz Rossini e Antonio Flôres, que suprime dispositivo da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999, que “dispõe sobre a concessão de honrarias pela Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências”.
A proposta pede a supressão do artigo do projeto em que limita a quantidade do “Diploma Noel Rosa” que pode ser concedido. De acordo com a justificativa, a retirada do artigo vai permitir que haja isonomia entre os vereadores, garantindo que todos possam homenagear, sem restrição, artistas, grupos musicais ou entidades que contribuem para a difusão e fortalecimento do samba na cidade.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2197/15, devidamente aprovado:
4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 167/15, Processo nº 220.272, de autoria do senhor Paulo Bufalo, que concede Diploma de Mérito “Zumbi dos Palmares” à sra. Daniela Oliveira da Fonseca.
A homenageada começou sua militância no combate ao racismo quando estagiou na Coordenadoria dos Assuntos da População Negra, que posteriormente acabou se tornando a secretaria municipal de Promoção da Igualdade Social de São Paulo. Desde então, Daniela sempre esteve envolvida nas lutas dos movimentos sociais, trabalhando pela promoção da igualdade racial e dos direitos humanos.
5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 21/15, Processo nº 218.774, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a implantação, operação, manutenção, conservação, fiscalização e gestão das infraestruturas de mobilidade urbana que especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto determina que a EMDEC seja a responsável pelo sistema de implantação, operação, manutenção, conservação, fiscalização, gestão das infraestruturas de mobilidade urbana e por todas as autorizações relativas à publicidade nesses locais. De acordo com a proposta, a EMDEC também será a responsável pela autorização e cobrança de eventual exploração de publicidade nos equipamentos de mobilidade urbana. E, quando for autorizado, deverá seguir as características, dimensões, quantidade e localização previamente definidos pela autarquia. Nos casos da autorização para publicidade nas vias públicas, o projeto determina ainda que só será possível mediante autorização da SETEC – Serviços Técnicos Gerais. Na justificativa do projeto, o Executivo afirma que a proposta “é de fundamental importância para o desenvolvimento sustentável da cidade”.
6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 37/15, Processo nº 219.487, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante licitação, a concessão onerosa de serviço público de fornecimento, implantação, remoção, reposição, remanejamento, manutenção, conservação e limpeza da infraestrutura de mobilidade urbana dos pontos de parada de ônibus para embarque e desembarque de passageiros do município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
De acordo com a justificativa, o projeto tem como objetivo aprimorar a qualidade do serviço prestado à população, em especial para os usuários do transporte publico coletivo, já que a proposta vai melhorar e modernizar a infraestrutura dos pontos de ônibus. Atualmente, a cidade possui 12 diferentes modelos arquitetônicos de abrigos e sete diferentes tipos de marcos indicativos de parada. O projeto determina que a empresa que vencer a licitação deverá padronizar esses equipamentos, contribuindo também com a redução da poluição da paisagem urbana. A proposta também prevê que a modernização ofereça boas condições de conforto e espaço para informação atualizadas sobre as linhas de ônibus e seus horários. A empresa vencedora da licitação, terá a contrapartida de exploração exclusiva da comunicação publicitaria na infraestrutura do ponto de ônibus.
7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 212/15, Processo nº 219.409, com substitutivo total, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga o art 2º da lei nº 15.007, de 15 de maio de 2015, que “dispõe sobre o atendimento das exigências previstas em leis municipais pelos estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços no âmbito do município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao substitutivo total.
A revogação do artigo justifica-se pela redundância em relação a outras leis e procedimentos existentes, propiciando, em alguns itens, uma dupla penalização imposta pela Administração. Dentre as exigências que estão previstas no artigo 1º lei em questão – que seguem em vigor - estão a afixação de cartaz informativo com o número e site do PROCON; disponibilidade de cardápio em Braile; espaço para cadeira de rodas em teatros, cinemas e casas de espetáculos; disponibilidade de assentos para idosos em farmácias e drogarias dentre outras obrigações descritas em diversas leis municipais.
8) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 227/13, Processo nº 213.750, de autoria do senhor Zé Carlos, que acrescenta parágrafos ao artigo 2º da Lei Municipal nº 9.915, de 20 de novembro de 1998, que “dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamento para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência física”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Os parágrafos que serão acrescentados à lei têm o objetivo de deixar a legislação municipal em concordância com o Decreto Federal 5.296/04 que determina a reserva de 2% do total das vagas nos estacionamentos externos ou internos dos prédios de uso público ou coletivo para os veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência física ou visual. De acordo com a justificativa, a alteração na lei vai facilitar a fiscalização e também deve facilitar os eventuais questionamentos administrativos ou judiciais feitos por parte dos estabelecimentos.
9) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 258/15, Processo nº 219.666, de autoria do senhor Pastor Elias, que determina que restaurantes, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casa de shows e estabelecimentos congêneres forneçam água filtrada gratuitamente aos seus clientes, bem como utilizem da mesma água para fabricação de gelo destinado aos copos de bebidas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
De acordo com o projeto os estabelecimentos citados terão de disponibilizar água filtrada gratuitamente para os clientes. Os filtros deverão estar em conformidade com a Norma Técnica nº16098/2012. O fornecimento da água filtrada gelada é facultativo. Os locais também deverão informar, por meio de um cartaz, que a gratuidade existe e àqueles que descumprirem a norma serão multados em 50 UFIC's (R$139,50) em cada ocorrência. Na justificava da matéria, o autor argumenta que no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, o fornecimento da água filtrada gratuitamente já é obrigatório há anos.
10) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 82/15, Processo nº 218.614, de autoria do senhor Carmo Luiz, que determina, nas áreas de prática de esportes dos centros desportivos localizados no município, a afixação de avisos que orientem atletas amadores a realizar alongamentos musculares de forma adequada à prática de seus esportes. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
De acordo com o projeto, os avisos deverão ser afixados em locais visíveis, com o objetivo de orientar os atletas da importância do alongamento que, segundo a justificativa da matéria é essencial para o corpo, podendo até mesmo evitar lesões e melhorar a flexibilidade para o desenvolvimento de exercícios físicos.
11) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 316/15, Processo nº 220.076, de autoria do senhor Cidão Santos, que obriga o comércio lojista a manter cartaz ou placa, em local visível, informando a taxa de juros a ser cobrada e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
De acordo com o projeto, o cartaz deverá ser afixado em pelo menos dois lugares visíveis do estabelecimento, devem ter no mínimo 40 cm de altura por 30 cm de largura e os dizeres devem ser escritos em vermelho. Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para se adequar às normas e quem descumprir será multado em 300 UFIC's (R$837,00), no caso de reincidência a multa dobra. Na justificativa, o autor argumenta que a medida servirá para que o consumidor seja informado da taxa de juros da forma mais clara possível, evitando assim cobranças abusivas.
12) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 160/15, Processo nº 219.066, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que denomina Rua Sebastião Fernandes Pereira uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A rua que será denominada pertence ao loteamento Residencial Entre Verdes, no distrito de Sousas, com início na Rua Renato Eduardo Bortolotto e término na Rua 38 do mesmo loteamento.
13) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 161/15, Processo nº 219.113, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que denomina Rua João Carlos Macarini uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A rua que será denominada pertence ao loteamento Residencial Entre Verdes, no Distrito de Sousas, com início na divisa do loteamento, junto com a Rua 4 e Área Verde 18, e término na outra divisa do loteamento, junto a Área Verde 2.
14) Matérias adiadas de Reunião anterior.
15) Discussão e votação de ata.
16) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
TERCEIRA PARTE
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 05 de novembro de 2015.
RAFA ZIMBALDI
Presidente
