Câmara aprova, em primeira votação, PL que determina cobrança proporcional ao tempo real utilizado em estacionamentos de Campinas ao fim da primeira hora e veta “arredondamentos”
A Câmara Municipal de Campinas aprovou na noite desta quarta (7), em primeira votação, projeto de lei do vereador Zé Carlos (SD) que determina que a cobrança do valor proporcional ao tempo real utilizado em estacionamentos da cidade. Pelo PL, o preço base do estacionamento que cobram valor por hora continua sendo fixado dentro dos primeiros 60 minutos (excetuando-se as ditas “paradas rápidas” naqueles que praticam este tipo de cobrança). Contudo, encerrada a primeira hora, os estabelecimentos deverão calcular o valor proporcional ao tempo real de permanência e não mais “arredondar” os valores para hora inteira.
“Um estabelecimento muitas vezes cobra uma segunda hora inteira quando o cliente ficou, por exemplo, uma hora e vinte minutos. Com a lei em vigor, o estabelecimento terá que fazer o cálculo proporcional para cobrar vinte minutos a mais e não uma hora completa, que efetivamente não ocorreu. Já existem leis similares a esta em vigor em outros estados e ela é amparada no código de defesa do consumidor”, afirma Zé Carlos.
Outro PL do parlamentar em parceria com o vereador Cidão Santos (PROS) também foi aprovado nesta noite, em primeira análise, e altera lei municipal para determinar que os bancos da cidade deverão ter assentos suficientes para que nenhum consumidor aguarde em pé até ser atendido nos caixas. Confira abaixo a votação na íntegra:
1) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 150/15, Processo nº 219.986, de autoria do senhor Professor Alberto, que concede o Diploma de Mérito Educacional “Prof. Darcy Ribeiro” ao Professor Durvalino Poderoso. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O homenageado, graduado em Educação Física e Pedagogia, atuou com menores em situação de rua no projeto Casa Amarela e na instituição Padre Haroldo, foi professor na Escola Estadual Jardim Santa Clara, contribuindo para a formação mais consciente dos alunos, exerceu cargo de diretor e atualmente é vice-diretor da Escola da Família.
2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 154/15, Processo nº 220.021, de autoria do senhor Professor Alberto, que concede o Diploma de Mérito Educacional “Prof. Darcy Ribeiro” à professora Maria Aparecida Prette Mosimann. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
A homenageada, graduada em Pedagogia e com pós-graduação em Didática, atuou em diversas escolas públicas e privadas, foi professora e diretora do Colégio Bento Quirino, contribuindo para a formação mais consciente dos alunos.
3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 107/15, Processo nº 219.450, de autoria do senhor Carlão do PT, que concede o Diploma de Mérito “Zumbi dos Palmares” para Aparecida do Carmo Miranda Campos. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
A homenageada é assistente social, pesquisadora em serviço sobre saúde da população negra e HIV/AIDS da Unicamp. É especialista em Instituição em Família e Gestão Pública e Política e coordena o Mocambos Campinas. Militante em saúde da população negra, é também membro da Pastoral Afro-brasileira e do Comitê Técnico Estadual e Nacional de Saúde da População Negra, além de conselheira municipal de saúde em Campinas.
4) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 20/15, Processo nº 218.194, de autoria dos senhores Cidão Santos e Zé Carlos, que acrescenta parágrafos no artigo 1º e altera a redação do artigo 2º, ambos da Lei Municipal nº 12.889/07. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A lei modificada dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem assentos para seus clientes, acrescentando dois parágrafos ao artigo 1º que descrevem que o estabelecimento deverá ter assentos suficientes para que nenhum consumidor aguarde em pé até ser atendido nos caixas, mesas gerenciais ou de atendimento diversificado, e que não está incluso na quantitativo do parágrafo anterior os destinados aos consumidores com direito a atendimento prioritário. O artigo 2º prevê que o estabelecimento que infringir esta lei também estará desatendendo os artigos 20 (parágrafo 2º) e 39 (inciso VIII) da Lei Federal 8078/90, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 56, como pagamento de multa, interdição, total ou parcial, do estabelecimento, entre outras. Também deverá informar, e cumprir, o tempo de espera para o atendimento que será controlado por meio de senha.
5) APROVADO. 1ª discussão e votação do substitutivo total ao Projeto de Lei nº 17/15, Processo nº 218.191, de autoria do senhor Zé Carlos, que institui forma de cobrança pela estadia de veículos nos estacionamentos particulares no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total.
O substitutivo prevê que o sistema de cobrança terá como base períodos de uma hora e o consumidor pagará o valor referente ao tempo em que o veículo permaneceu no estabelecimento, por exemplo, para o cálculo do preço por uma hora e quarenta minutos, o valor/hora deverá ser dividido por 60 e multiplicado por 40, sendo proibido arredondar a cobrança pelo valor de duas horas. Os estacionamentos deverão informar em sua entrada além do valor da hora, diária ou mensalidade cobrados, quais modelos classifica como pequeno, médio ou grande, caso haja diferença no preço. Em caso de estadia para determinado período do dia, bem como diárias e mensalidades, o preço também deverá ser consignado em contrato.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 182/15, Processo nº 219.255, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que denomina Rua Moacyr Dallésio Grassi uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A rua denominada é Rua 7 do loteamento Alphaville Dom Pedro 2, com início na Rua José Peressinoto e contornando a Quadra “D”.
7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 102/15, Processo nº 218.683, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que denomina Rua Saulo Duchovni uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A rua denominada é a Rua 36 do loteamento Residencial Entre Verdes, no Distrito de Sousas, com início na Rua Renato Eduardo Bortolotto e término da Rua 38.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
