Vereador Aurélio protocola PL que determina separação de lixo por todas as fontes geradoras
O vereador Aurélio Claudio (PDT) protocolou na Câmara Municipal de Campinas Projeto de Lei que torna obrigatória a separação do lixo reciclável dos demais resíduos descartados nas suas fontes geradoras, sejam elas residências, condomínios, estabelecimentos comercias, industriais, de serviços, órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. O autor da matéria defende que o projeto é de extrema importância para a preservação do meio ambiente. “No mundo em que estamos vivendo precisamos fomentar iniciativas que potencializem cada vez mais o processo da reciclagem do lixo. Essa atividade, além de gerar renda e trabalho para as cooperativas, também contribui muito para a redução do volume de material depositado nos aterros sanitários”.
Aurélio enfatiza ainda, que a proposta já está consolidada em muitos lares e empresas e que seu projeto vem apenas para organizar o processo. “Na minha casa, na casa de muitos amigos e em empresas que conheço já existe a política da reciclagem, mas também não são todos os bairros que têm coleta seletiva, por isso meu projeto abrange todos os envolvidos no processo, determinando o papel de cada um para a construção de um mundo melhor”, acredita.
O projeto determina que os materiais recicláveis deverão ser acondicionados e colocados para o recolhimento apenas nos dias da coleta seletiva de cada região. Caberá à Prefeitura organizar como a coleta deverá ser feita e também fazer com que ela alcance todos os bairros da cidade. Para isso, de acordo com a proposta, o Executivo poderá contratar terceiros, dando obrigatoriamente preferencia para as cooperativas ou associações dos catadores.
Já os estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços e os órgãos da administração pública municipal direta e indireta poderão firmar convênio com empresas especializadas em reciclagem de materiais, ou também com as cooperativas e associações dos catadores, para realização da coleta seletiva.
Como vai funcionar
A proposta determina um cronograma de adaptação para que a lei seja colocada em prática para só depois passar a ter as sanções aplicadas. Para as residências, condomínios, estabelecimentos comercias, industriais, de serviços e similares de pequeno porte o prazo para implantação será de três anos a contar da data da publicação desta lei.
Para os estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços e os órgãos da administração pública municipal direta e indireta, o prazo para implantação será de um ano e seis meses. Após os prazos de adaptação, os que não estiverem cumprindo a determinação – no caso de pessoas físicas - serão primeiramente advertidos por escrito, na segunda ocorrência serão multados em 50 UFIC's (R$139,50) e em caso de reincidênciam, a multa sobe para 100 UFIC's (R$279,00).
No caso do infrator ser pessoa jurídica a multa sobe para 100 UFIC's na primeira ocorrência e 200 UFIC's nos casos de reincidência, podendo até ter seus alvarás de uso suspensos.
Comissão de Acompanhamento da Coleta Seletiva
O projeto determina ainda a criação de uma Comissão de Acompanhamento da Coleta Seletiva composta de seis membros sendo: dois representante da Prefeitura Municipal; três representantes das cooperativas, ou associações; e um representante dos usuários. A comissão será responsável por auxiliar as associações e cooperativas na organização e planejamento da coleta e destinação dos materiais recicláveis; propor junto ao Departamento de Limpeza Urbana (DLU) mudanças na organização e planejamento da coleta seletiva visando melhorar a coleta e a destinação dos materiais por parte das cooperativas e associações e julgar os recursos interpostos contra as penalidades.
Texto: Assessoria de Imprensa do vereador Aurélio Claudio (PDT)
Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
