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Após debate extenso, projeto de lei que proíbe patrocínio público a entidades que vilipendiem símbolos religiosos é aprovado em primeira votação

16/09/2015

Após um debate de mais de duas horas em torno do tema nele abordado, o Projeto de Lei do vereador Vinicius Grati (PSD) que proíbe patrocínio, subvenção ou subsídio a grupos ou entidades que vilipendiem publicamente ato ou objeto de culto religioso no município de Campinas foi aprovado na noite desta quarta (16) por 16 votos a quatro na Câmara Municipal. O PL deverá passar ainda por segunda análise antes de seguir para sanção ou veto do prefeito municipal. Em virtude da discussão, a sessão acabou se encerrando sem que os demais seis itens fossem votados, o que deverá ocorrer na próxima reunião ordinária.

“O vilipêndio já é crime passível de punição da lei e o que estamos fazendo é acrescentar uma penalidade administrativa à penalidade penal que já existe. Não se trata de combater a livre expressão que é garantida pela Constituição, mas a mesma Constituição também garante a proteção aos cultos e liturgias das religiões”, afirmou Gratti.  Confira a pauta da 54ª sessão, realizada nesta noite:

1) APROVADA. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 178/15, Processo nº 219.251, de autoria do Senhor Vinicius Gratti, que dispõe sobre a proibição de patrocínio, subvenção ou subsídio de grupos ou entidades que vilipendiem publicamente ato ou objeto de culto religioso no município de Campinas, e dá outras providências.

A proposta visa proteger a crença, imagens e objetos de cultos religiosos de ataques públicos indevidos, proibindo qualquer tipo de contribuição financeira ou institucional do Poder Público Municipal a grupos ou entidades infratoras e prevendo a aplicação de multa equivalente ao dobro do prejuízo causado, mas nunca inferior a 1.000 UFICs (R$2790), aos beneficiados pelo Município que posteriormente venham a cometer este tipo de delito.

O projeto recebeu um substitutivo total, apresentado pelo próprio autor, que altera o valor da multa para quem infringir a lei, acrescenta parágrafo que impede que os infratores contratem com o Poder Público Municipal ou recebam benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, e exclui parágrafos que previam que a constatação dos casos de vilipêndio seria feita com base no histórico de eventos realizados pelo grupo ou entidade, e que as multas seriam destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 


NÂO FORAM VOTADOS: 

2) 2ª discussão e votação do Projetode Lei Complementar nº 25/15, Processo nº 219.141, com emenda, de autoria do Prefeito Municipal, que reformula a estrutura administrativa da Fundação José Pedro de Oliveira e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda.

O projeto reformula a estrutura administrativa da Mata Santa Genebra, com a justificativa de que a alteração é necessária para readequar a estrutura diante das necessidades institucionais atuais da entidade. A emenda, de autoria do vereador André von Zuben, acrescenta artigo referente à data base e índice de reajuste da remuneração que serão os mesmos estabelecidos para administração direta, fixado em ato próprio na revisão geral anual.

 

3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 94/15, Processo nº 219.377, de autoria do Senhor Professor Alberto, que concede o Título de Cidadão Campineiro ao Senhor Joel Cardoso. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

O homenageado dedica-se a mais de trinta anos a diversas congregações nos bairros de Jardim Nova América, Jardim Nova Mercedes, Campos Eliseos, Jardim Campineiro e Vila Boa Vista, empenhado em atividades espirituais e sociais. Participa da Comissão Política da Igreja Evangélica Assembleia de Deus junto ao Projeto Cidadania, desde 2008, atuando em todas as classes sociais e bairros da cidade.

 

4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 128/15, Processo nº 219.739, de autoria do Senhor Pedro Tourinho, que concede o Diploma de Mérito Educacional “Prof. Darcy Ribeiro” a Cecília Azevedo Lima Collares. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

A homenageada é pedagoga e mestre em Psicologia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é doutora em Sociologia e Política pela Universidade de São Paulo. É livre-docente em Psicologia Educacional e professora aposentada da Faculdade de Educação da Unicamp, no Departamento de Psicologia Educacional. A atuação em ensino, pesquisa e extensão é no campo da Educação, em especial nas áreas ligadas a fracasso escolar, escola, formação de professores e medicalização dos processos ensino-aprendizagem. Publicou inúmeros artigos em periódicos científicos nas áreas de Educação e Psicologia e autora do livro “Preconceitos no Cotidiano Escolar – Ensino e Medicalização”. É militante do “DESPATOLOGIZA”, movimento pela despatogização vida que tem articulado reflexões críticas e ações que buscam enfrentar e superar os processos medicalizantes da vida de crianças e adolescentes.

 

5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 138/15, Processo nº 219.882, de autoria do Senhor Jeziel Silva, que concede Medalha Exemplo Digno ao 2º sargento do Exército Brasileiro – auxiliar do Estado-Maior do Comando da 11ª Brigada de Infantaria Leve, Sr. Genivaldo da Rocha Prates. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

O homenageado destaca-se por atos dedicados à segurança pública, à comunidade, ao exercício de suas funções e por suas ações em outro país. Foi condecorado, em 2010, com a Medalha Soldado da Paz, entregue a integrantes e ex-integrantes das Forças de Paz da ONU ou que se destacaram por suas ações em outros países, e a Medalha e Passador de Bronze, como reconhecimento aos bons serviços militares prestados durante mais de dez anos. Em 2012, recebeu a Medalha de Corpo de Tropa com Passador de Bronze, como reconhecimento aos bons serviços prestados em Organizações Militares de Corpo de Tropa.

 

6) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 164/15, Processo nº 219.139, com emenda, de autoria do Senhor André von Zuben, que dispõe sobre o exercício da atividade de food truck em logradouros, áreas e vias públicas, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda.

O projeto define como food truck, para os efeitos dessa lei, o comércio de alimentos e bebidas preparados para o consumo realizado em equipamentos montados em veículo automotor ou em reboque, de caráter permanente ou eventual, de modo estacionário e itinerante tais como: trailers, furgões e congêneres. Também prevê, entre outros itens, que a ocupação dos espaços públicos será deferida nos termos da legislação vigente. A emenda, de autoria do vereador Vinicius Gratti, inclui parágrafo único ao artigo 2º que determina que a lei também deverá ser aplicada a alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, compreendendo as chamadas “food bikes”.

 

7) 2ª discussão e votação do substitutivo total ao Projeto de Lei nº 16/14, Processo nº 215.504, de autoria do Senhor Zé Carlos, que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias do município de Campinas a disponibilizarem urnas receptoras de cosméticos deteriorados ou com prazo de validade expirado. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao substitutivo total. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável ao substitutivo total. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao substitutivo total.

Os estabelecimentos citados na proposta deverão disponibilizar além das urnas receptoras um cartaz com os seguintes dizeres “Deposite aqui seu medicamento vencido ou não utilizado”. De acordo com o projeto, os estabelecimentos envolvidos deverão acondicionar os medicamentos para futura retirada do serviço de limpeza pública.

 Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 16/09/2015 22h45