Câmara aprova em segunda votação a proibição de patrocínio público a entidades que vilipendiem objetos de culto religioso e, em 1ª análise, concessão e ampliação de Zona Azul
A Câmara Municipal de Campinas aprovou em segunda votação, na noite desta quarta (23), projeto de lei do vereador Vinícius Gratti (PSD) que proíbe patrocínio, subvenção ou subsídio de grupos e entidades que vilipendiem publicamente ato ou objeto de culto religioso no município de Campinas. Agora, o PL segue para as mãos do prefeito Jonas Donizette e, se sancionado, se tornará lei.
Os vereadores também aprovaram, em primeira análise, projeto do Executivo que , por meio de licitação, prevê a concessão (por 15 anos, com a possibilidade de uma única renovação por menor ou igual período) do serviço de Zona Azul na cidade para uma empresa privada. A proposta prevê que a concessionária ganhadora da futura licitação deverá executar melhorias e eventuais obras nas vias exploradas, além de ser responsável pela instalação, implantação e divulgação, operação, manuntenção e gestão dos equipamentos dos sistemas e das comunicações necessárias para o pagamento do estacionamento rotativo. Confira a íntegra da votação:
1) APROVADO. 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 178/15, Processo nº 219.251, de autoria do Senhor Vinicius Gratti, que dispõe sobre a proibição de patrocínio, subvenção ou subsídio de grupos ou entidades que vilipendiem publicamente ato ou objeto de culto religioso no município de Campinas, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A proposta visa proteger a crença, imagens e objetos de cultos religiosos de ataques públicos indevidos, proibindo qualquer tipo de contribuição financeira ou institucional do Poder Público Municipal a grupos ou entidades infratoras e prevendo a aplicação de multa equivalente ao dobro do prejuízo causado, mas nunca inferior a 1.000 UFICs (R$2790), aos beneficiados pelo Município que posteriormente venham a cometer este tipo de delito. O projeto recebeu um substitutivo total, apresentado pelo próprio autor, que altera o valor da multa para quem infringir a lei, acrescenta parágrafo que impede que os infratores contratem com o Poder Público Municipal ou recebam benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, e exclui parágrafos que previam que a constatação dos casos de vilipêndio seria feita com base no histórico de eventos realizados pelo grupo ou entidade, e que as multas seriam destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
2) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 98/15, processo nº 218.678, de autoria dos Senhores Artur Orsi, Pedro Tourinho e Thiago Ferrari, que dispõe sobre a divulgação compulsória, por parte a Prefeitura de Campinas, dos casos de dengue registrados no município, destacados por região, e dá outras providências.
O projeto tem o intuito de dar mais transparência a divulgação dos dados relativos a dengue na cidade Campinas, obrigando o Poder Executivo a divulgar periodicamente no site oficial da Prefeitura o número total de casos registrados, confirmados e suspeitos da doença, regiões afetadas e quantidade de agentes atuantes no controle e combate à epidemia, entre outros dados.
3) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 29/15, processo nº 219.247, com emenda, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar mediante licitação, a concessão onerosa de serviço público de implantação, ampliação, comercialização, controle de arrecadação e gestão do Sistema de Estacionamento Regulamentado Rotativo Pago no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto.
O projeto tem como objetivo, por meio de licitação, dar a concessão – por 15 anos, com a possibilidade de uma única renovação por menor ou igual período - do serviço de Zona Azul na cidade para uma empresa privada. A proposta prevê que a concessionária ganhadora da futura licitação, deverá executar melhorias e eventuais obras nas vias exploradas, além de ser responsável pela instalação, implantação e divulgação, operação, manuntenção e gestão dos equipamentos dos sistemas e das comunicações necessárias para o pagamento do estacionamento rotativo. De acordo com a justificativa, o sistema de Zona Azul foi implantado em 1979 e não apresentou crescimento compátivel ao número da frota de veículos da cidade.Atualmente o sistema compreende um total de 1.839 vagas, com a proposta apresentada a administração pretende ampliar essa oferta e tornar o uso do solo publico mais democratico, evitando o uso irregular, prolongado e contínuo.
4) APROVADO.1ª discussão e votação do projetode lei complementar nº 55/14, processo nº 217.741, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o inciso III do art. 1º da Lei nº 13.978, de 23 de dezembro de 2010, que "autoriza a Prefeitura Municipal a permutar áreas remanescentes de terrenos de propriedade municipal com área de terreno de propriedade particular, localizadas no loteamento Jardim Nova Cambuí, no município de Campinas, e dá outras providências". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A permuta proposta no projeto tem como objetivo retificar a descrição da lei de 2010 para que ele passe a vigorar com os termos da matricula do imóvel e, assim, seja possível realizar o seu devido registro em cartório. Com a retificação a Administração Publica podeŕa também concretizar a alienação da área.
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 26/15, processo nº 218.610, de autoria do Senhor Marcos Bernardelli, que concede o Título de Cidadão Campineiro ao Senhor Daniel Pegoraro. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O homenageado é natura de Colorado, Paraná e veio para Campinas há mais de 30 anos. Formado em Ciências Jurídicas pela Universidade Paulista – UNIP, Pegoraro já trabalhou no Governo do Estado de São Pualo, na secretaria de Segurança Pública, na Polícia Civil do Estado de São Paulo, onde exerceu o cargo de investigador de polícia por mais de 26 anos. Na parte social, o homenageado foi o fundador da Associação Protetora dos Animais “Anjos de Focinho” e já atuou em diversas outras associações filantrópicas.
6) APROVADO.Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 43/15, processo nº 218.885, de autoria do Senhor Luiz Rossini, que concede "Diploma de Mérito Cultural" a Evanir Gaio Caruso (Vani Caruso). Parecer da Comissão Especial de Honraria,favorável.
A homenageada sempre foi muito interessada em artes, decoração e energização como meio de harmonização de ambientes. Fez vários cursos e oficinas de arte e no ano de 2000 iniciou seus trabalhos de pintura.
7) APROVADO. 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 319/14, processo nº 217.844, de autoria do Senhor Professor Alberto, que altera a Lei nº 13.680, de 18 de setembro de 2009, que "fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas no município de Campinas". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A proposta pede a inclusão do termo cyberbulling na lei municipal 13.680 de 2009. A lei em vigor trata-se do programa de combate ao bullying com ações interdisciplinares e de participação comunitária nas escolas públicas de Campinas. Professor alberto pede que o programa seja ampliado para o combate ao chamado cyberbullying, já que de acordo com a justificativa da matéria, a prática realizada na internet é ainda mais severa do que a pessoalmente.
8) APROVADO. Turno único de discussão e votação doprojeto de lei nº 179/15, processo nº 219.252, de autoria do Senhor Luiz Cirilo, que denomina Rua Cazerio Antonio Cogo uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A rua que será denominada pertence ao loteamento Alphaville Dom Pedro 3 – com início na rotatória da Avenida 1 com a Rua 1, do mesmo loteamento.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
