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Em reuniões extraordinárias, plenário aprova projetos nas áreas social e tributária

17/09/2015

Na manhã desta quinta-feira (17/09), a Câmara de Campinas aprovou - em duas reuniões extraordinárias realizadas em sequência  - três projetos de autoria do Prefeito. O primeiro deles, o 52/2015,  trata de modificações na Lei Complementar 101, de 19 de março de 2015, que por usa vez estabelece a qualificação das entidades como Organizações Sociais. Dentre as alterações estão a mudança textual que permitirá que um maior número de entidades possam participar do processo de chamamento público para a prestação de serviços nas áreas da educação, saúde e social.

“Essa é uma modalidade nova e se procurou fazer a lei adequando à norma federal que criou a primeira Lei das OS's do Brasil, só que quando fomos implementar o primeiro chamamento verificou-se que no Estado de São Paulo elas tinham uma configuração do ponto de vista do Conselho de administração que não era igual à da Lei Federal. Então você impedia que essas entidades participassem do chamamento”, explicou o líder de governo na Câmara, vereador André von Zuben (PPS).

Outro ponto importante, garante o parlamentar, é a qualificação como organização social da área de saúde, as entidades que, efetivamente, comprovarem possuir serviços próprios de assistência à saúde, há mais de cinco anos. “Isso vai garantir a qualidade das entidades que terão mais experiência e nohall para prestar o serviços de saúde que o município precisa”, afirmou.

O segundo aprovado foi o PL 305/15. Inicialmente ele estava apensado ao PL 142/11, mas este foi arquivado devido à nova Lei Federal que trata do tema, sancionada em agosto. O texto propõe a criação de um fundo que permite ao município transferir para o próprio caixa até 70% dos depósitos judiciais referentes a ações que tramitam na Justiça. “O novo projeto está em consonância com a lei federal sancionada recentemente e vai permitir que a Prefeitura utilize parte do montante que está depositado na justiça para ser utilizado, pois esse dinheiro está lá, parado, e poderá trazer benefícios para a cidade”, explicou von Zuben.

O terceiro PL (307/2015) autoriza o poder Executivo a conceder subvenções a entidades privadas sem fim econômicos, visando programas para execução da política municipal dos direito da criança e adolescente. Von Zuben salientou que ele atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que exige que as verbas da Secretaria de Assistência Social para entidades conveniadas não sejam mais autorizadas por decretos, e sim por lei autorizada pela Câmara Municipal. O dinheiro é do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vindos da renúncia fiscal do Imposto de Renda e foram deliberados, a partir de projetos, pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. “Para que as instituições recebam esse recurso tem que ser aprovado através de lei e, se não aprovássemos ainda este ano, não daria tempo delas usarem este dinheiro ainda este ano e ele se perderia, pois a partir do ano que vem serão outras regras”, disse.

Todos os projetos foram aprovados em primeira e segunda votação e agora seguem  para a sanção do Executivo Municipal.

Texto e foto: Assessoria de Imprensa

Publicada em 17/09/2015 17h17