Vereadores aprovam em primeira votação PL que institui multa a quem pichar ou depredar bens públicos ou particulares
Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta segunda (28) projeto de lei de autoria do Executivo que estabelece multa aos infratores que venham a pintar, pichar, grafitar, rabiscar, escrever ou desenhar, alterando as características originais de bem público ou particular. O PLtambém estabelece punição para quem depredar, deteriorar, danificar ou inutilizar o bem, acionar ou fazer disparar indevidamente alarmes ou portas e janelas de emergência. A multa é equivalente a 800 Unidades Fiscais do Município de Campinas (Ufics), R$ 2.232,00, podendo ser substituída pela pena de limpeza e/ou restauração do bem, caso o infrator repare imediatamente o dano causado e não seja reincidente, pois neste caso a multa será dobrada na primeira reincidência e quadruplicada na segunda.
“Uma característica importante desta lei é que, quando um menor cometer o delito, os pais do infrator responderão solidariamente pelas penas descritas. Desta forma,esperamos envolver os responsáveis pelos menores, de maneira que eles alertem e eduquem os filhos no sentido de que o delito não seja cometido”, pontua o líder de governo, vereador André Von Zuben. Os infratores também serão proibidos de participar de concurso público ou processo seletivo da administração pública municipal, direta ou indireta, ou assumir qualquer função pelo prazo de cinco anos. Não será considerado dano a prática de grafite ou pintura com a devida autorização dos proprietários. Confira a votação desta noite:
1) ARQUIVADO (parecer contrário da Constileg) - 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 97/15, Processo nº 218.654, de autoria do senhor Artur Orsi, que dispõe sobre a publicação, no site da Prefeitura, das atas dos pregões presenciais e eletrônicos realizados pelo Município e dá outras providências.
Com o objetivo de dar mais transparência ao processo de licitação realizado pelo Poder Executivo (administração direta, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações e autarquias), o projeto prevê a divulgação no site da Prefeitura, em até cinco dias úteis de sua ocorrência, das atas dos pregões presenciais e eletrônicos realizados no município, assim como os documentos ou orçamentos relativos a pesquisa que serviram para a composição de preço. A não-divulgação destes dados acarretará na nulidade do certame licitatório.
2) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 245/15, Processo nº 219.489, com emenda, de autoria do senhor Prefeito Municipal, que dispõe sobre a penalidade de multa para quem causar dano ao patrimônio público ou privado e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda.
A proposição visa evitar danos ao patrimônio público ou particular por meio de aplicação de multa aos infratores que venham a pintar, pichar, grafitar, rabiscar, escrever ou desenhar, alterando as características originais do bem; depredar, deteriorar, danificar ou inutilizar o bem; acionar ou fazer disparar indevidamente alarmes ou portas e janelas de emergência. A multa é equivalente a 800 Unidades Fiscais do Município de Campinas (Ufics), R$ 2.232,00, podendo ser substituída pela pena de limpeza e/ou restauração do bem, caso o infrator repare imediatamente o dano causado e não seja reincidente, pois neste caso a multa será dobrada na primeira reincidência e quadruplicada na segunda. Os responsáveis legais do menor infrator responderão solidariamente pelas penas descritas. O infrator também estará proibido de participar de concurso público ou processo seletivo da administração pública municipal, direta ou indireta, ou assumir qualquer função pelo prazo de cinco anos. Não será considerado dano a prática de grafite ou pintura com a devida autorização dos proprietários.
3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 64/15, Processo nº 219.171, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que concede Título de Cidadão Campineiro ao Dr. Flávio Nadruz Novaes. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O homenageado é médico formado pela Unicamp, com residência médica em Cirurgia Geral e Cirurgia Plástica. É especialista em Cirurgia Plástica e membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, atuando principalmente no atendimento ao queimado. Foi presidente da Sociedade Brasileira de Queimaduras de 2007 a 2011 e atualmente é coordenador da Unidade de Tratamento de Queimaduras da Santa Casa de Campinas.
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 85/15, Processo nº 219.281, de autoria do senhor Gustavo Petta, que concede Diploma de Mérito Cultural a Rafael Carvalho. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O homenageado é formado em Educação Física, mas optou por trabalhar com arte, atuando com música, circo, teatro e poesia em Campinas. É criador do Sarau da Dalva, um sarau de poesia que acontece mensalmente em um bar da cidade, reunindo em média 50 pessoas e com até 100 participantes em noites especiais, elevando e fortalecendo a cena literária campineira.
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 102/15, Processo nº 219.445, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que concede Medalha Arautos da Paz ao Sr. José dos Santos Marques — Zé Lamparina. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O homenageado atua como escoteiro desde 1929, participou de vários grupos de escotismo, sendo responsável pela fundação de dois grupos da cidade. Durante esses 85 anos de atividade teve a oportunidade de participar de diversas ações filantrópicas, religiosas, cívicas e até militares, pois participou da Revolução de 1932 guiando as tropas pela região de Campinas.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 40/15, Processo nº 218.882, de autoria do senhor Pedro Tourinho, que concede Diploma de Mérito “Zumbi dos Palmares” a Célia Zenaide da Silva. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
A homenageada é psicóloga, desde 2012, tem efetiva atuação na promoção de igualdade social, de gênero e combate ao racismo no município. Além da participação em vários órgãos de proteção aos direitos humanos, é ativista do movimento negro e colaboradora do Conselho Regional dePsicologia, em Campinas, como membro do grupo de trabalho de Relações Raciais.
7) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 180/15, Processo nº 219.253, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que denomina Rua Guilherme Baréa uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A rua que será denominada é a rua 11 do loteamento Alphaville Dom Pedro 2, com início na Rua 12 e término na divisa do loteamento, junto ao sistema de lazer 1.
8) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 185/15, Processo nº 219.258, de autoria do senhor Thiago Ferrari, que denomina Professor Ednei Gori a EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental Fazenda Capuava. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
O homenageado teve uma vida dedicada a educação, desde 1973, quando foi admitido na Prefeitura Municipal de Campinas, exerceu cargos de Diretor em escolas da cidade e Supervisor Educacional junto ao Departamento e Secretaria de Educação. Faleceu em 2007, vítima de assalto em sua residência.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
