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Paulo Bufalo denuncia ao MP supostas irregularidades em contratos da merenda

25/04/2016

O vereador Paulo Bufalo (PSOL) protocolou na última quarta (20/04) uma representação no Ministério Público Estadual (nº 000001683) sobre possíveis irregularidades por superfaturamento nos contratos da merenda - de fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros - nas escolas municipais, nos anos de 2014 e de 2015. O documento pede apuração “na contratação, no cumprimento do contrato e prestação do serviço, na fiscalização e no estabelecimento dos valores de compra e fornecimento dos produtos alimentícios”.

Caso confirmadas o “desvio de finalidade pública, com mal uso de dinheiro público implicando em improbidade administrativa, ilegalidade em processo licitatório ou dispensa indevida, malversação de recursos públicos”, o vereador pede a reparação dos danos praticados ao erário público e a consequente punição dos responsáveis, além de uma ação por improbidade administrativa.

A validade dos contratos é de 12 meses, fornecimento parcelado e entrega ponto a ponto para as cinco regiões da cidade: Lote 01 – Sudoeste; Lote 02 – Noroeste; Lote 03 – Norte; Lote 04 – Leste e Lote 05 – Sul. Em 2015, a Prefeitura contratou quatro empresas vencedoras na licitação sob o valor de R$ 28.920.969,00 (vinte e oito milhões, novecentos e vinte mil, novecentos e sessenta e noventa reais), que – informa o parlamentar - teve majoração de quase 90%, em relação ao ano de 2014.  São elas a Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. (contrato 51/2015) para atender os Lotes 1 e 2; J. J. Antonioli & Cia. Ltda. (contrato 49/2015) para o Lote 3; MCO Campinas Comércio de Frutas Ltda. (contrato 338/2014) para o Lote 4 e J Confruty Alimentos Eireli (contrato 52/2015) para o Lote 5.

“Nossa expectativa é que o MP possa apurar o caso e verificar se há indícios de superfaturamento nos produtos como parece. Também constatamos que diminuiu o número de itens e a quantidade de produtos fornecidos, em cerca de 500 toneladas. O secretário de Administração,Silvio Bernardin, ironizou nosso levantamento de informações dizendo que queríamos holofote e que deveria ser comparado ‘banana com banana e laranja com laranja’. Muito bem, se ele quer esse exemplo nós temos, a banana nanica extra teve majoração de 138,10% e a laranja pêra de 136,51%. Embora haja produtos com preço 300% maiores como o kiwi, a melancia com 220% e o tomate com 215,79% de reajuste”, explica Bufalo.

Segundo ele, nos contratos de 2014 a indicação de sobrepreço também parece evidente. A empresa vencedora da licitação para distribuição da merenda foi a Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. (contrato nº25/2014), no valor de R$ 15.414.842,42 (quinze milhões, quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

“Neste contrato, percebe-se claramente que existe sobrepreço, talvez para comportar os custos diretos e indiretos. Não há como identificar e nem comparar devidamente os custos e os preços de cada concorrente no pregão e se o valor pago ao final está dentro do praticado no mercado. De qualquer forma é uma violação do princípio da publicidade e transparência dos atos da Administração”, aponta Bufalo.

Texto e foto: Assessoria de Imprensa do vereador Paulo Bufalo

Publicada em 25/04/2016 17h19