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Rafa Zimbaldi protocola PL que exige dispositivo antiexplosivos em caixas-eletrônicos

20/04/2016

O vereador Rafa Zimbaldi (PP), presidente da Câmara Municipal de Campinas, protocolou na última segunda-feira (18) um projeto de lei que tem como objetivo reduzir o número de assaltos a caixas-eletrônicos. O PL obriga os bancos a implementarem nos equipamentos   dispositivo que já existe no mercado e impede a inserção de explosivos – bem como resistem a esforço com marretas, cinzéis, pés-de-cabra e similares  - nos caixas eletrônicos.

“Temos dados que mostram que o número de arrombamentos dos terminais de autoatendimento cresceu em mais de 30% nos últimos dois anos no Brasil e, na maioria dos ataques, os criminosos utilizam explosivos para romper os caixas-eletrônicos. Estes equipamentos que queremos tornar obrigatórios são uma espécie de reforço nos bocais de saque e depósito, tornando não só impossível inserir dinamite e outros explosivos como também ferramentas utilizadas para arrombar os terminais”, diz Rafa.

O legislador acrescenta que o custo dos equipamentos para as instituições bancárias é pequeno, representando dentro do que é feito hoje cerca de 2% do que elas já gastam com segurança bancária. “E tenho certeza que os bancos têm o maior interesse em não apenas protegerem seu patrimônio, mas evitar estas ações que além de gerarem prejuízos finaneiros e estruturais, ainda colocam em risco funcionários e clientes, e até mesmo pessoas que podem estar passando na frente do local no momento de uma ação criminosa”, pontua.

O Projeto de Lei estipula que os equipamentos antiexplosivos (que não devem ser suscetíveis a cortes de energia nem ter controle elétrico ou eletrônico) deverão ser instalados não só em agências, como também em outros locais onde caixas-eletrônicos são encontrados – como em hipermercados e shoppings, por exemplo.  

O projeto de lei deve entrar na pauta para ser analisado ainda neste semestre e, se aprovado em primeira e segunda votação no Plenário, bem como sancionado pelo prefeito, os banco terão prazo de no máximo 180 dias após a publicação da lei para cumpri-la. Em caso de desobediência, a instituição poderá ser multada em até R$ 3,1 mil por infração.

Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 20/04/2016 15h40