Defesa do consumidor: vereadores aprovam, em segunda votação, PL que torna obrigatória a quantificação de peso ou unidade em porções servidas nos estabelecimentos de Campinas
Os vereadores de Campinas aprovaram na noite desta quarta (3), em segunda votaçãoum projeto de autoria do vereador Zé Carlos (PSB) que tem como objetivo a proteção dos direitos do consumidor. Pelo PL, que agora segue para sanção do prefeito Jonas Donizete, os restaurantes, bares e estabelecimentos similares que servirem porções serão obrigados a descrever nos cardápios as especificações de quantidade, peso ou medidas precisas e equivalentes das porções de alimentos servidas.
Segundo o parlamentar autor do projeto, a ideia é possibilitar que o cliente efetivamente saiba o que vai receber pelo que está pagando, visto que não existe uma padronização do quanto vem em uma porção ou meia porção. Também foi aprovado nesta 45ª sessão ordinária do ano, em primeira votação, projeto do Executivo que cria o Programa de Cadastro de Profissionais com Deficiência no município de Campinas. Confira a íntegra da votação desta noite.
1) APROVADO. Turno único de votação do PDL 91/2016 - Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do vereador Carmo Luiz, que concede o título de cidadão campineiro ao sr. José Carlos Polozi.
2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 99/16, Processo nº 222.136, de autoria do senhor Luiz Rossini, que concede Diploma Símbolo da Cultura Arquitetônica e Preservação Histórico-Ambiental “Antonio da Costa Santos” a Oscar Ribeiro de Almeida Niemeyer Soares Filho, in memoriam. O homenageado foi arquiteto, considerado uma das figuras-chave no desenvolvimento da arquitetutra moderna. Em Campinas, Niemeyer projetou o edificio Itatiaia, tombado pelo CONDEPACC, no centro da cidade, construído entre 1953 e 1957.
3) APROVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 154/16, Processo nº 221.919, de autoria do Prefeito Municipal, que cria o Programa de Cadastro de Profissionais com Deficiência no município de Campinas e dá outras providências. O projeto deve criar uma cadastramento das pessoas com deficiência com o objetivo de incluí-las no mercado de trabalho, promover uma cultura inclusiva nesse meio, garantir uma renda e autonomia a essas pessoas, diminiur a vulnerabilidade social da pessoas com deficência e planejar as ação de empregabilidade para esse público.
4)APROVADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 17/16, Processo nº 220.706, de autoria do senhor Zé Carlos, que dispõe sobre a informação, em cardápios, expositórios, cartazes, informes publicitários e de propaganda, bem como quaisquer dispositivos congêneres, das especificações de quantidade, peso ou medidas precisas e equivalentes das porções de alimentos servidas e comercializadas nos estabelecimentos comerciais de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. De acordo com o projeto a medida é necessária para evitar variações de estabelecimentos já que a forma como é utilizada – porção; meia porção – pode ser variável de local para local. A norma deve ser fiscalizada pelo PROCON e quem descumprir a regra estará sujeito a sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
5) ADIADO. 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 05/15, Processo nº 218.083, de autoria do senhor Zé Carlos, que proíbe a comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável. O projeto proíbe a venda de carne que já esteja previamente moída. Só será autorizada a comercialização direta para o consumidor das carnes moídas industrializadas e que sejam vistoriadas pelos órgãos competentes com os selos de qualidade exigidos por lei. Na justificativa na matéria, o autor argumenta que a proibição é para impedir que carnes sem procedências adequadas sejam comercializadas para a população.
6) ADIADO. 2ª discussão e votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 17/15, Processo nº 218.191, de autoria do senhor Zé Carlos, que institui forma de cobrança pela estadia de veículos nos estacionamentos particulares no município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável ao substitutivo total. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao substitutivo total. O substitutivo prevê que o sistema de cobrança terá como base períodos de uma hora e o consumidor pagará o valor referente ao tempo em que o veículo permaneceu no estabelecimento, por exemplo, para o cálculo do preço por 1 hora e 40 minutos, o valor/hora deverá ser dividido por 60 e multiplicado por 40, sendo proibido arrendondar a cobrança pelo valor de duas horas. Os estacionamentos deverão informar em sua entrada além do valor da hora, diária ou mensalidade cobrados, quais modelos classifica como pequeno, médio ou grande, caso haja diferença no preço. Em caso de estadia para determinado período do dia, bem como diárias e mensalidades, o preço também deverá ser consignado em contrato.
7) ADIADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 438/12, Processo nº 211.869, de autoria do senhor Josias Lech, que altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi e dá outras providências". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Apenso o Projeto de Lei Complementar nº 40/15, Processo nº 219.061, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi e dá outras providências". A alteração proposta no projeto determina regras com relação às permissões e transferências de táxi. Já o projeto apenso, faz uma correção no artigo 1º da Lei 13.775/2010 e também inclui novas regras para os casos de alteração da composição das empresas permissionárias, que sempre deve receber prévia anuência da SETRANSP (Secretaria Municipal de Transportes), responsável por verificar se as alterações não vão acarretar a concentração ou monopolização da prestação do serviço. Na justificativa do projeto, o Executivo argumetna que a iniciativa pretende dar tratamento isonômico a todos os interessados que se habilitarem à prestação desses serviços na cidade.
8) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 78/16, Processo nº 221.824, de autoria do senhor Carmo Luiz, que concede "Medalha Exemplo Digno" ao Dr. Hermogenes de Freitas Leitão Neto. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado é delegado da polícia Federal de Campinas e possui ampla experiência na área.
9) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 81/16, Processo nº 221.895, de autoria do senhor Jorge Schneider, que concede o "Diploma de Mérito Herbert de Souza - Betinho" à subsede do Motoclube Motors Vivos de Campinas. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
