Antonio Flôres: vereador fez um mandato voltado à Educação e o futuro de Campinas
Na vida pública desde 1997, quando foi subprefeito do Distrito de Barão Geraldo, e vereador Antonio Flôres completou neste ano seu quarto mandato na Câmara de Campinas (os últimos três deles consecutivos) e tem mais de 45 leis aprovada. Na atual legislatura, o parlamentar se destacou na área de Educação, inclusive atuando como presidente da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte da Câmara.
“A comissão promoveu debates que discutiram as diretrizes da Educação para os próximos dez anos, incluindo ações para zerar o déficit estimado em 7,5 mil vagas na educação infantil da cidade, de zero a três anos. E todo esse debate levou à aprovação do Plano Municipal de Educação, que estabeleceu as metas da cidade próxima década, está em consonância com os Planos Nacional e Estadual, e agradou toda a cidade”, diz Flôres.
Entre outras diretrizes, o plano prevê a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, o aprimoramento do sistema de avaliação, a promoção de intercâmbio científico e a superação das desigualdades educacionais.
Antônio Flores também elaborou nesta legislatura, ao lado de dois outros parlamentares, lei já aprovada e sancionada que obriga todo o estabelecimento localizado no município de Campinas a permitir a amamentação em suas dependências, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim.
“O aleitamento materno é fundamental para mãe e para o bebê, mas infelizmente, mesmo nos dias de hoje, ainda apareciam casos em Campinas de mães sendo expulsas ou sendo ofendidas por estarem amamentando em público. Essa lei não só proíbe esse absurdo como multa quem age desta forma com mães que amamentam”, enfatiza.
Outro projeto importante que tem Flôres como um de seus autores é a lei que isenta a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis alugados e destinados à realização de cultos religiosos de qualquer crença. “A lei adequar a legislação vigente para estender um benefício que já é concedido aos prédios próprios que obrigam templos religiosos. Não é justo que, em se tratando de liberdade de culto, ela seja vista de forma diferente, quando trata de imóveis próprios ou alugados e cuja finalidade seja prestar culto religioso”, diz.
Texto: Assessoria do Vereador, com edição da Assessoria da CMC
Foto: Assessoria da Câmara Municipal de Campinas
