Vereadores votam Registro de Câncer de Base Populacional de Campinas nesta segunda (12)
PAUTA DOS TRABALHOS DA 78ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2016, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 – Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 – Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 – Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2362/16, devidamente aprovado:
1) Turno único de discussão e votação do Projeto de Resolução nº 12/16, Processo nº 222.908, de autoria da Mesa da Câmara, que altera os artigos 23, 44, 48, 88, 89, 90 e anexos III e IV da Resolução 886, de 17 de fevereiro de 2014, reorganizando a Coordenadoria de Arquivo Público da Câmara Municipal de Campinas. O PR reorganiza e deixa claras as funções da coordenadoria, em atendimento a TAC firmado junto ao Ministério Publico.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2364/16, devidamente aprovado:
2) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 217/16, Processo nº 222.479, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a desafetação de parte de área de praça, localizada no loteamento Parque São Quirino, da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, a fim de regularizar as instalações de equipamento público de saúde. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O PL desafeta parte de uma área pública no São Quirino para que possa ser regularizada área que já abriga equipamento público de saúde.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2365/16, devidamente aprovado:
3) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 208/16, Processo nº 222.325, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a desafetação de parte de via pública da classe de bens públicos de uso comum do povo para a classe de bens de uso especial, localizada no loteamento Vila Rica, a fim de regularizar as instalações de equipamento público de saúde. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O PL desafeta parte de uma área pública na Vila Rica para que possa ser regularizada área que já abriga equipamento público de saúde.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2366/16, devidamente aprovado:
4) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 185/16, Processo nº 222.141, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre o Registro de Câncer de Base Populacional de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. O projeto tem como objetivo criar uma base de cadastros com todos os casos de cânceres diagnosticados na cidade. A medida é fundamental para definir os fatores de risco e estabelecer prioridades na prevenção, planejamento e gerenciamento dos serviços de saúde. O registro desses dados tem como objetivo determinas todos casos novos da doença; identificar grupos de risco; avaliar e acompanhar a mortalidade em virtude do câncer; planejar estudos epidemiológicos sobre a doença; auxiliar na formação de recursos humanos para atuar na área; fornecer subsídios para a realização de tratamento e planejar e auxiliar na execução de programas de controle e prevenção do câncer. O sistema de cadastro estará vinculado ao Departamento de Vigilância Sanitária em Saúde, da secretaria de Saúde.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2367/16, devidamente aprovado:
5) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 17/16, Processo nº 221.755, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o art. 8º da Lei nº 9.782, de 25 de junho de 1998, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens patrimoniais áreas de terreno de propriedade municipal e autoriza a venda das mesmas, mediante concorrência limitada, aos proprietários lindeiros”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A lei que será alterada autorizou a venda de faixa de viela para os proprietários lindeiros, porém não contemplou corretamente os trechos das áreas a serem alienadas que devem ser ficar em servidão para a Administração Pública e para a Sanasa e é justamente isso que o projeto altera.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2368/16, devidamente aprovado:
6) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 27/16, Processo nº 221.759, de autoria do Prefeito Municipal, que revoga a Lei nº 2.903, de 24 de setembro de 1963, que “autoriza doação de lote de terreno ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Campinas” e a Lei nº 3.560, de 9 de fevereiro de 1967. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A revogação da lei se dá em virtude de que o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Campinas não deu o destino correto a área. No local deveria ter sido construído a sede do sindicato, o que não ocorreu.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2369/16, devidamente aprovado:
7) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 28/16, Processo nº 222.164, de autoria do Prefeito Municipal, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 88, de 01 de dezembro de 2014, que “desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo, transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros áreas de passagem de pedestres de propriedade municipal localizadas no loteamento Jardim Santa Genebra e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. A proposta quer deixar clara a proibição da construção nas áreas alienadas pela Lei Complementar 88/2014.
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2370/16, devidamente aprovado:
8) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 65/15, Processo nº 220.432, com emenda, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta parágrafo único ao artigo 5º e altera a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 28, de 03 de setembro de 2009, que “dispõe sobre incentivos para a recuperação e conservação de imóveis de valor cultural, histórico e arquitetônico do município de Campinas e disciplina o artigo 72 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda. Segundo o Executivo, o projeto visa a impedir a sobreposição de recepção de potencial construtivo para imóveis que já foram regularizados excedentes em fase da legislação urbanística.
9) Matérias adiadas de Reunião anterior.
10) Discussão e votação de ata.
11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 6 de dezembro de 2016.
RAFA ZIMBALDI
Presidente
