Câmara aprova em segunda análise a reserva de 2% de vagas em estacionamentos a deficientes e, em primeira votação, obrigatoriedade de opção de comida sem sal em restaurantes
Os vereadores de Campinas aprovaram em segunda discussão, na noite desta quarta (10), projeto de lei do vereador Zé Carlos (SD) que deixar a legislação municipal em concordância com o Decreto Federal 5.296/04 que determina a reserva de 2% do total das vagas nos estacionamentos. Também foi aprovado, em 1ª discussão, PL do mesmo parlamentar que reforça a obrigação dos estabelecimentos em divulgar a penalidade para quem usa estas vagas indevidamente e ajudar na fiscalização do uso.
Entre os demais PLs aprovados em primeira discussão nesta noite esteve o do vereador Cidão Santos (PROS) que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos de Campinas que comercializam refeições disponibilizarem opções de comida sem adição de sal. Foi aprovada ainda alteração em lei anteriormente votada pela Câmara, renomeando o “Dia da Glória Campineira” para “Dia da Glória Bugrina”. Confira a íntegra da votação:
1) Aprovado. 2ª discussão e votação do Substitutivo total ao Projeto de Lei nº 40/15, Processo nº 218.383, de autoria do senhor Zé Carlos, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal 9.915/98, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamento para portadores de deficiência. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao Substitutivo total.
Os parágrafos que serão acrescentados à lei têm o objetivo de deixar a legislação municipal em concordância com o Decreto Federal 5.296/04 que determina a reserva de 2% do total das vagas nos estacionamentos externos ou internos dos prédios de uso público ou coletivo para os veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência física ou visual. De acordo com a justificativa, a alteração na lei vai facilitar a fiscalização e também deve facilitar os eventuais questionamentos administrativos ou judiciais feitos por parte dos estabelecimentos.
2) Aprovado. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 293/15, Processo nº 219.905, de autoria do senhor Zé Carlos, que dispõe sobre a divulgação prévia de que, quando da utilização indevida de vagas em estacionamento privado, demarcadas e destinadas para parada e estadia de veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto determina que os hipermercados, supermercados, shoppings centers, rodoviária, aeroporto e demais estabelecimentos que forneçam vagas aos clientes, afixem nas estradas dos estacionamentos placas informativas com a sanções previstas na Lei Federal 9.503/1997, que proíbe o uso indevido das vagas exclusivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Na justificativa, o autor argumenta que o projeto deve auxiliar na fiscalização do uso indevido. Os estabelecimentos que não colocarem as placas serão, em um primeiro momento, notificados e em caso de reincidência, multados em 200 UFICs – o equivalente a R$620,00.
3) Aprovado Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 359/15, Processo nº 220.478, de autoria do senhor Jorge Schneider, que altera o artigo 1º da Lei nº 15.072, de 08 de outubro de 2015, que “institui no município de Campinas o Dia da Glória Bugrina, a fim de ser lembrado o título de campeão brasileiro do Guarani Futebol Clube”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
O projeto altera o artigo 1º que institui o “Dia da Glória Campineira” para “Dia da Glória Bugrina” já que o projeto faz alusão ao título Brasileiro conquistado pelo Guarani Futebol Clube em 1978.
4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 186/15, Processo nº 219.273, de autoria do senhor Thiago Ferrari, que denomina Professora Amélia Pires Palermo a nave-mãe em construção no bairro San Martin. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A homenageada que deverá ter seu nome na nave-mãe do bairro San Martin é uma educadora nata. Desde os dez anos de idade já começava a dar aulas particulares para crianças da vizinhança. Formada em Geografia, História e Orientação Educacional pela PUC-Campinas, D. Amélia possui 60 anos dedicados a educação.
5) Aprovado. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 146/15, Processo nº 218.976, de autoria do senhor Cidão Santos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializarem refeições disponibilizarem opções de refeição sem adição de sal, no âmbito do município de Campinas, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto determina que os estabelecimento que fornecem refeição para consumo imediato, não oferecerem opções de refeição sem sal serão advertidos, em uma primeira notificação e em caso de reincidência serão multados em até 500 UFICs (R$1.550,00), podendo até ter a suspensão temporária do alvará de funcionamento. Na justificativa, o autor argumenta que é preciso criar políticas públicas para ajudar no combate a os casos crescentes de hipertensão.
6) Aprovado. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 110/15, Processo nº 218.736, de autoria do senhor Campos Filho, que dá nova redação ao artigo 1º e acrescenta o art. 3º-A da Lei Municipal nº 14.618, de 06 de junho de 2013 e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A lei que deve sofrer alteração trata sobre o fornecimento obrigatório por parte dos bares e restaurantes, da comanda individual. A alteração proposta determina que a comanda seja oferecida em duas vias, sendo que uma delas deve ficar com o cliente e outra com o funcionário que estiver realizando o atendimento. A proposta, no entanto, determina que se houver anuência entre o cliente e o estabelecimento, a comanda pode ser oferecida em apenas uma via. O item que deve ser acrescentado na proposta determina multa de 30 UFICs (R$93,00) para cada comanda que não for fornecida.
7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 152/15, Processo nº 219.991, de autoria do senhor Carmo Luiz, que concede Diploma de Mérito Jornalístico “Bráulio Mendes Nogueira” ao sr. Rodrigo Neves. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O homenageado nasceu em São Manuel, interior de São Paulo e desde 2002 exerce o cargo de Diretor Geral do Grupo Bandeirantes de Comunicação em Campinas.
8) Turno único de discussão e votação doProjeto de Lei nº 347/15, Processo nº 220.375, de autoria do senhor André von Zuben, que denomina Rua Terezinha da Conceição Penteado Cardoso uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A rua que será denominda pertence ao loteamento Residencial Entre Verdes, no distrito de Sousas, com início na Rua Kamesaburo Yoshida e término no balão de retorno entre as quadras F1 e G1.
9) Aprovado. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 126/15, Processo nº 219.712, de autoria do senhor Rafa Zimbaldi, que concede o Diploma de Mérito Esportivo “Sérgio José Salvucci” a Samir Barel. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O homenageado cumpriu no dia 08/08/2015 a travessia do Canal da Mancha, entre a Inglaterra e a França. O percurso de 34 km é um dos mais difíceis e prestigiados da maratona aquática mundial por suas adversidades no trajeto. Barel nasceu na capital paulista, mas mora em Campinas e integra o seleto grupo de desbravadores do Estreito de Dover.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
