Câmara fecha no Carnaval e retoma trabalhos na próxima quarta (10); confira o calendário anual relativo a feriados e programe-se
A Câmara Municipal não irá abrir as portas na próxima segunda (8) e terça-feira (9), em virtude do Carnaval. Na quarta-feira (10), a Casa volta a abrir as portas a partir das 12 horas e a sessão ordinária do dia será realizada normalmente, a partir das 18 horas, com plenário aberto ao público e transmissão ao vivo pela TV Câmara Campinas (UHF 61.3, canal 4 da NET e pelo site oficial – www.campinas.sp.leg,br).
Como é tradicional em todos os anos, a Câmara Municipal tornou público no Diário Oficial – no último dia 25 de janeiro de 2016 - as datas e feriados em que, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, não haverá expediente. Vale lembrar que nestas datas não haverá atendimento ao público nem sessões, no entanto os vereadores podem atender normalmente aos compromissos estabelecidos por eles e seus gabinetes. Confira abaixo e programe-se:
I- Feriados Nacionais em 2016:
a) 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes;
b) 1º de Maio, domingo, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil;
e) 02 de novembro, quarta-feira, Finados;
f) 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, domingo, Natal.
II- O Feriado Nacional de 1º de janeiro de 2017, domingo, Confraternização Universal.
III- O Feriado Estadual em 2016, do dia 09 de julho, sábado, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497 de 05 de março de 1997.
IV- Feriados Municipais em 2015:
a) 25 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949;
b) 26 de maio, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de
junho de 1949;
c) 20 de novembro, domingo, dia da Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº
11.128 de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, quinta-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas,
conforme Lei Municipal nº 173 de 28 de junho de 1949.
2 –Demais datas com expediente suspenso em 2016:
I- 08 de fevereiro, segunda-feira de Carnaval;
II- 09 de fevereiro, terça-feira de Carnaval;
III- 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, até às 12 horas;
IV- 22 de abril, sexta-feira, dia posterior ao feriado de Tiradentes;
V- 27 de maio, sexta-feira, dia posterior ao feriado municipal de Corpus Christi;
VI- 28 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao dia do Servidor Público;
VII- 14 de novembro, segunda-feira, dia anterior ao feriado de 15 de novembro;
VIII – 09 de dezembro, sexta-feira, dia posterior ao feriado de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Campinas.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
