Projeto AntiUber recebe parecer de inconstitucionalidade e é arquivado; confira os resultados da votação da quarta sessão ordinária de 2016
Com o plenário lotado de manifestantes – tanto a favor como contrários ao tema – a Câmara Municipal definiu nesta segunda (15) pelo arquivamento do Projeto de Lei que ficou conhecido como antiUber, de autoria do vereador Jaírson Canário (SD), que proibiria motoristas não-regulamentados de usarem aplicativos (entre eles o próprio Uber) que fazem concorrência com os táxis no município de Campinas. A Comissão Permanente de Constituição e Legalidade (Constileg) da Casa, apoiada em Estudo Jurídico da Coordenadoria de Apoio às Comissões, declarou que o PLC conforme apresentado é inconstitucional e, portanto, não poderia ser votado.
“Sempre defendi os taxistas, que considero uma categoria marginalizada, e justamente por isso não podemos brincar com a esperança das pessoas. O fundamental é o que se assinar aqui tem que se poder honrar lá fora, não podemos ter vícios em uma lei. Como presidente da comissão e como advogado, ressalto que não adiantaria nada a lei ser provada, todo mundo bater palma hoje e quinze dias depois ela ser derrubada na Justiça”, diz o vereador Thiago Ferrari (PTB), presidente da Comissão.
Antes da análise pela Constileg, o vereador Tico Costa (PP) - que preside a Comissão Especial de Estudos sobre o Uber - já havia solicitado a retirada de urgência do PLC para que os trabalhos da CEE fossem concluídos antes de uma lei ser analisada, apresentando pedido assinado por 13 parlamentares. “A discussão não é ser contra ou a favor do aplicativo e sim debater a questão de maneira aprofundada antes de se votar uma proposta de lei. Não podemos manter o debate raso como foi feito até agora, temos que trazer subsídios para que os vereadores possam definir seus votos de maneira clara e embasada”, pontuou Tico.
Na votação da proposta, porém, 16 parlamentares se manifestaram a favor de manter a urgência e assim o projeto foi encaminhado para a Constileg emitir o parecer. Após se reunirem por cerca de 30 minutos, os integrantes da Comissão retornaram e anunciaram a inconstitucionalidade, o que determinou o arquivamento imediato do PLC. “Caso o vereador queira trazer o projeto de volta à votação precisa apresentar um requerimento com as assinaturas de 22 vereadores. Do contrário, o projeto fica arquivado em definitivo”, explicou aos presentes o vereador Rafa Zimbaldi (PP), presidente da Casa.
O vereador Canário lamentou o arquivamento. “Ninguém estava aqui contra o Uber, não somos contra a tecnologia e sim contra o transporte clandestino. Queremos emprego pra todo mundo, inclusive pros nossos irmãos do Uber, mas não podemos admitir é a clandestinidade, o transporte irregular. Os motoristas de táxi são cadastrados na cidade, os do Uber ninguém sabe quem são.”
Histórico
O projeto de Canário foi apresentado como Projeto de Lei Ordinária (PLO) no dia três de agosto do ano passado, passou por audiência pública no dia 24 de agosto, foi submetido à primeira votação na Câmara e recebeu uma série de ajustes, propostos pela Comissão de Constituição e Legalidade. Para fazer as adequações, o vereador Canário teve que retirá-lo e apresentá-lo novamente, desta vez como Projeto de Lei Complementar - já que ele altera a Lei Municipal 13.775 de 12 de janeiro de 2010, que rege o serviço de táxi no Município.
O PLC foi incluído na pauta através de um requerimento de urgência, aprovado por unanimidade pelos parlamentares na sessão do último dia 3 de fevereiro, ainda sem o parecer da Constileg. Na análise feita nesta noite de 15 de fevereiro, porém, a Constileg indicou ilegalidade e o projeto foi arquivado. Segundo o parecer, "o município não tem competência constitucional para legislar sobre o assunto de transporte privado de passageiros". Além disso, no mesmo documento, a Constileg alega que o PLC contraria previsões da Constituição por ferir "o livre exercício de qualquer trabalho" e os princípios da livre concorrência e livre iniciativa.
Confira a íntegra da votação desta quarta reunião ordinária:
1) Parecer contrário da Comissão de Constituição e Legalidade. ARQUIVADO. 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 64/15, Processo nº 220.381, de autoria do senhor Jairson Canário, que altera redação da Lei nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que “dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel – táxi e dá outras providências”. O projeto determina a proibição de motoristas não-regulamentados de usarem aplicativos – como por exemplo o Uber - que fazem concorrência com os táxis no município de Campinas. Na justificativa, o autor argumenta que de acordo com a lei brasileira, cabe a cada município deve regulamentar o transporte deste tipo.
2) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 09/16, Processo nº 220.722, de autoria do senhor Luiz Cirilo, que concede o Título de Cidadão Campineiro ao sr. Carlos Panzan. O homenageado é engenheiro natural de Jaboticabal, empresário que atua no setor de transportes de cargas desde 1975. Já foi presidnete da SINDICAMP (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Campinas e Região), tornando a instituição uma das mais atuantes entidades do setor. Atualmente é vice presidente da FETCESP e faz parte do Conselho Regional Sest Senat e também da NTC & Logística.
3) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 288/15, Processo nº 219.843, de autoria do senhor Gustavo Petta, que institui a Feira de Natal do Centro de Convivência, no mês de dezembro, no calendário festivo e cultural de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. De acordo com a justificativa do projeto a feira deve ser incluída no calendário oficial do município pois já existe na cidade há mais 15 anos.
4) APROVADO. Turno único de discussão e votação doProjeto de Decreto Legislativo nº 160/15, Processo nº 220.071, de autoria do senhor Carmo Luiz, que concede o Diploma de Mérito Esportivo a Victória Marchesini. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. A homenageada é representante da Federação Paulista de Pentatlo Moderno e é a única pentatleta no Estado, ficando em quarto lugar na categoria jovem A e entre as dez melhoras atletas do ranking Centro Sul, da Federal Paulista de Hipismo.
5) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 348/15, Processo nº 220.376, de autoria do senhor André Von Zuben, que denomina Rua Mario Papa uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A rua que será denominada pertence ao loteamento Residencial Entre Verdes, no Distrito de Sousas, com início e término na Rua Vlademir Fernandes Sousa, contornando a quadra “N1”.
6) APROVADO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 254/15, Processo nº 219.503, de autoria do senhor Artur Orsi, que denomina Rua Marilia Pomaro Coelho uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. A rua que será denominada pertence ao loteamento Vila Odescalchi com início na Rua Bernardo de Souza Campos e término na Avenida da Saudade.
7) RETIRADOPARA MELHOR INSTRUÇÃO. Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 155/14, Processo nº 218.049, de autoria do senhor Carmo Luiz, que concede o Título de Cidadão Campineiro ao sr. Gilberto Nascimento Silva. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. O homenageado é natural da capital paulista, onde já foi vereador por três vezes e deputado estadual por duas vezes.
Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
