Vereadores aprovam PL que garante direito do consumidor em ter juros reduzidos no caso de antecipação de débitos; Requerimento para tramitação em regime de urgência do PL antiUber também é aprovado
Os vereadores aprovaram na sessão desta quarta-feira (03/02) Projeto de Lei de autoria dos vereadores Antonio Flores(PSB) e Jeziel Silva (PP), que garante mais agilidade e simplifica a Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001. A legislação alterada trata sobre a isenção de IPTU de imóveis destinados a realização de cultos religiosos. A alteração proposta retira a exigência de averbação do contrato para a requisição do benefício, nos casos dos imóveis locados e também acrescenta um artigo que o inquilino/locatário e o proprietário/locador do imóvel deverão avisar a Prefeitura, em um prazo máximo de 60 dias, sobre a entrega das chaves, quebra ou cancelamento de contrato para que a administração possa cancelar o benefício que é exclusivo para o uso da realização dos cultos.
Outro projeto também aprovado nesta noite é o de autoria do vereador Zé Carlos (SD), que pede a ampla divulgação do Artigo 52 e dos parágrafos 1º E 2º do Código de Defesa do Consumidor que garante o direito do consumidor em ter a redução proporcional de juros e demais acréscimos na liquidação antecipada de débito – seja amplamente divulgada pelos estabelecimentos que ofereçam créditos ou concessão de financiamento no fornecimento de produtos ou serviços. A proposta determina também, que os estabelecimentos que descumprirem a determinação de divulgar a informação serão, primeiramente notificados e, em caso de reincidência, multados em 200 UFIC's (R$620,00). Com a aprovação, o projeto ainda precisa passar por um segundo turno de discussão, para só então seguir para a sanção do prefeito Jonas Donizette.
Requerimento de pedido de urgência para votação do PL antiUber é aprovado
Os vereadores aprovaram também na sessão desta quarta-feira (03/02) o requerimento de autoria do vereador Jaírson Canário (SD) que pede a tramitação em regime de urgência do Projeto de lei que proíbe motoristas não-regulamentados de usarem aplicativos que fazem concorrência com os táxis. (Leia mais sobre o projeto aqui).
Com a aprovação do documento e, seguindo o regimento interno da Casa, o projeto de lei deve entrar na pauta de votação – para um primeiro turno de discussão (legalidade) - na sessão do dia 15 de fevereiro. Se for aprovado, deve passar por mais uma votação (discussão do mérito), para só então seguir para a sanção ou veto do prefeito Jonas Donizette.
Confira o resultado de todos os projetos analisados nesta noite:
ORDEM DO DIAIncluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 2477/15, devidamente aprovado:
APROVADO 1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 70/15, Processo nº 220.545, de autoria dos senhores Antonio Flôres e Jeziel Silva, que altera dispositivo da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A lei que deve sofrer alteração trata sobre a isenção de IPTU de imóveis destinados a realização de cultos religiosos. A alteração proposta retira a exigência de averbação do contrato para a requisição do benefício, nos casos dos imóveis locados e também acrescenta um artigo que o inquilino/locatário e o proprietário/locador do imóvel deverão avisar a Prefeitura, em um prazo máximo de 60 dias, sobre a entrega das chaves, quebra ou cancelamento de contrato para que a administração possa cancelar o benefício que é exclusivo para o uso da realização dos cultos.
APROVADO 2) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 24/14, Processo nº 215.893, de autoria do senhor Artur Orsi, que concede o Título de Cidadão Campineiro ao senhor Coronel PM Carlos de Carvalho Junior. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O homenageado é responsável por um efetivo policial com cerca de 4.500 homens, em 38 municípios da Região Metropolitana de Campinas. Desde que assumiu o CPAI-2 conseguiu reduzir sensivelmente os índices de homicídios, roubo e furto. Junior é Mestre e Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.
APROVADO 3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 98/15, Processo nº 219.413, de autoria do senhor Jota Silva, que concede o Diploma de Honra ao Mérito ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI) 2ª Região, por mais de 50 anos de serviços prestados. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI) 2ª Região, completou 50 anos de atuação e de pioneirismo na fiscalização do setor em todo o país. Atualmente, com cerca de 150 mil profissionais credenciados em todo o Estado e com 21 delegacias sub-regionais, oferecem informações e todo suporte técnico a categoria.
APROVADO 4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 122/15, Processo nº 219.664, de autoria do senhor Vinicius Gratti, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao Instituto Ser. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.
O instituto Ser foi fundado em 1989 para assistir e acompanhar pessoas com deficiências desde os primeiros meses de vida até a idade adulta. O trabalho realizado pela instituição é coordenado por profissionais de diferentes áreas de educação e saúde, formando uma equipe transdisciplinar composta por pedagogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, educador físico, profissionais de música, dança e informática.
APROVADO 5) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 31/15, Processo nº 218.322, com emenda, de autoria do senhor Zé Carlos, que dispõe sobre o direito do consumidor de redução proporcional de juros e demais acréscimos na liquidação antecipada de débito. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e à emenda.
A emenda do projeto altera a ementa do mesmo, que passa a ter o seguinte texto: "DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO OSTENSIVA DO ART. 52, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS ESTABELECIMENTOS QUE OFEREÇAM OUTORGA DE CRÉDITOS OU CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO NO FORNECIMENTO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS". Portanto, o projeto determina que esse artigo – que trata do direito do consumidor em ter a redução proporcional de juros e demais acréscimos na liquidação antecipada de débito – seja amplamente divulgada pelos estabelecimentos que ofereçam créditos ou concessão de financiamento no fornecimento de produtos ou serviços. A proposta determina também, que os estabelecimentos que descumprirem a determinação de divulgar a informação serão, primeiramente notificados e, em caso de reincidência, multados em 200 UFIC's (R$620,00)
APROVADO 6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 346/15, Processo nº 220.374, de autoria do senhor André von Zuben, que denomina Praça Paulo Carvalho de Freitas uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A praça que será denominada possui área de 730 m2, pertence ao loteamento Parque Santa Bárbara e está localizada entre a Rua Mário Erbolato e a Rua Maria Aparecida Roqui, no mesmo loteamento.
APROVADO 7) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 205/15, Processo nº 219.400, de autoria do senhor Cid Ferreira, que denomina Rua José Mayer de Castro uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A praça que será denominada pertence ao loteamento Residencial Jatibela, com início na Rua José Picirili e término no balão de retorno da quadra “E”, no mesmo loteamento.
