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Vereador Bufalo propõe PL que garante entrada nos cinemas com alimentos comprados em outros locais

29/06/2016

Ir ao cinema pode ficar mais barato com a proposta do vereador Paulo Bufalo (PSOL) que garante a entrada dos consumidores com alimentos e bebidas não-alcoólicas nas salas de exibição com produtos comprados em outro local ou trazidos de casa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor que proíbe a venda casada de produtos ou serviços (artigo 39 inciso I). Em Campinas, alguns cinemas permitem que as pessoas entrem com comida comprada fora deles, enquanto outros proíbem a entrada com alimentos adquiridos em outro local. O Projeto de Lei 178/2016 também abrange casas de show e espetáculos, parques de diversão, estádios, ginásios poliesportivos e teatros.

“A iniciativa surgiu após decisão do STF (Superior Tribunal Federal) que proibiu os cinemas de impedir a entrada dos clientes com alimentos e bebidas comprados em outros lugares por considerar uma prática abusiva. Essa decisão abriu um precedente em todo o país”, ressalta o vereador, referindo-se a deliberação do Tribunal de Justiça de São Paulo proibindo uma rede de cinemas da cidade de Mogi das Cruzes de restringir o ingresso de consumidores com produtos iguais ou similares aos disponíveis em sua lanchonete.

“Consideramos necessário garantir esse direito à população para que possa participar cada vez mais de atividades de lazer e esportivas a um custo mais baixo, afinal todo mundo quer comer sua pipoquinha assistindo um filme. O PL é perfeitamente legal já que a Constituição Federal (artigo 30 incisos I e II) permite que os municípios legislem sobre assuntos de interesse local ou complementem legislações estadual e federal”, explica Bufalo.

O Projeto prevê que os estabelecimentos podem restringir a entrada de alimentos e bebidas acondicionados em embalagens de vidro ou outro material que possa causar riscos à saúde ou incômodo aos frequentadores, assim como bebidas alcoólicas. De acordo com a matéria o descumprimento acarretará multa de 500 Ufics (hoje, cerca de R$ 1.550,00, tendo o valor dobrado em caso de reincidência. A regulamentação terá o prazo máximo de 90 dias.

Texto: Assessoria de Imprensa do vereador Paulo Bufalo
Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Publicada em 29/06/2016 21h01