Câmara aprova PL que autoriza a entrada nos cinemas com alimentos comprados em outros locais
Os vereadores aprovaram, em votação definitiva, na noite desta quarta-feira (14), o projeto de lei de autoria dos vereadores Paulo Bufalo (PSOL) e Zé Carlos (PSB) que garante a entrada dos consumidores com alimentos e bebidas não-alcoólicas nas salas de exibição com produtos comprados em outro local ou trazidos de casa.
A medida está prevista no Código de Defesa do Consumidor, quando em seu artgio 39, inciso I, proíbe a venda casada de produtos ou serviços. Entretanto, em alguns cinemas da cidade a medida está sendo desrespeitda, A proposta também abrange casas de show e espetáculos, parques de diversão, estádios, ginásios poliesportivos e teatros.
O Projeto prevê que os estabelecimentos podem restringir a entrada de alimentos e bebidas acondicionados em embalagens de vidro ou outro material que possa causar riscos à saúde ou incômodo aos frequentadores, assim como bebidas alcoólicas.
De acordo com a matéria o descumprimento acarretará multa de 500 Ufics o equivalente a R$1.550,00, tendo o valor dobrado em caso de reincidência.
Com a aprovação, a matéria segue para a sanção do prefeito que deve regulamentar a norma em no máximo de 90 dias.
Confira o resultado completo de todos os projetos aprovados nesta noite:
Incluído na pauta a Requerimento de Urgência nº 1864/16, devidamente aprovado:
APROVADO 1) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 178/16, Processo nº 222.100, de autoria dos senhores Paulo Bufalo e Zé Carlos, que dispõe sobre o acesso de consumidores com gêneros alimentícios nos estabelecimentos e locais que especifica, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O projeto garante a entrada dos consumidores com alimentos e bebidas não-alcoólicas nas salas de exibição com produtos comprados em outro local ou trazidos de casa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor que proíbe a venda casada de produtos ou serviços (artigo 39 inciso I). Em Campinas, alguns cinemas permitem que as pessoas entrem com comida comprada fora deles, enquanto outros proíbem a entrada com alimentos adquiridos em outro local. A proposta também abrange casas de show e espetáculos, parques de diversão, estádios, ginásios poliesportivos e teatros. O Projeto prevê que os estabelecimentos podem restringir a entrada de alimentos e bebidas acondicionados em embalagens de vidro ou outro material que possa causar riscos à saúde ou incômodo aos frequentadores, assim como bebidas alcoólicas. De acordo com a matéria o descumprimento acarretará multa de 500 Ufics o equivalente a R$1.550,00, tendo o valor dobrado em caso de reincidência. A regulamentação terá o prazo máximo de 90 dias.
APROVADO 2) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 208/15, Processo nº 219.403, de autoria do senhor Carmo Luiz, que dispõe sobre a obrigatoriedade do treinamento em primeiros socorros dos funcionários de casas de festas infantis. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
De acordo com o projeto as casas de festas infantis deverão comprovar a realização do treinamento por meio de certificados de conclusão do curso, que ficará a cargo da empresa oferecer e/ou custear o curso. Na justificativa, o autor argumenta que o treinamento é necessário para aperfeiçoar a segurança oferecida aos clientes que frequentam as casas de festas infantis.
APROVADO 3) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 185/14, Processo nº 216.969, de autoria do senhor Jorge Schneider, que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Social e Saúde, favorável.
De acordo com a proposta, todos os sites públicos e órgãos públicos de grande fluxo deverão informar de maneira clara e de fácil acesso os direitos que as pessoas portadoras de câncer possuem, como por exemplo, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
APROVADO 4) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 251/14, Processo nº 217.413, de autoria do senhor Thiago Ferrari, que dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placa de alerta e sinalização nos postos de combustível sobre o perigo de acidentes com elevador hidráulico, no município de Campinas, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável.
De acordo com a proposta a placa de alerta deve conter os seguintes dizeres “Perigo – Risco de Acidentes”. Os estabelecimentos também devem fazer sinalização no chão / indicando o perímetro de segurança para se evitar acidentes. Quem descumprir a determinação será multado em 200 UFIC's, que equivale a R$620,00 e até ter a cassação do alvará de funcionamento.
APROVADO 5) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 163/16, Processo nº 222.008, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que denomina José Roberto Xidieh Piantoni o Museu Municipal de Esportes de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
O homenageado que dará nome ao museu faleceu em maio deste ano, vítima de um acidente de moto. Piantoni era referência no mundo dos esportes, deu aula de educação física em escolas públicas e particulares de Campinas. Integrou as seleções paulista e campineira de basquete nos anos de 1970. Foi campeão estadual de vôlei em 2015 nos Jogos Regionais dos Idosos (Jori).
APROVADO 6) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 164/16, Processo nº 222.009, de autoria da senhora Neusa do São João, que denomina Praça Umberto Magnani Netto uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A praça que será denominada pertence ao loteamento Alphaville Campinas e está entre as duas pistas da Avenida Araça, Rua Guapuruvu e Rua Sabiú.
7) Matérias adiadas de Reunião anterior.
APROVADO 7.1) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 32/13, Processo nº 212.349, de autoria do senhor Carmo Luiz, que dispõe sobre a implantação de "bueiro inteligente" como prevenção às enchentes e à poluição de rios e córregos no município, e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
De acordo com a proposta o bueiro deve conter um mecanismo denominado “Ecco Filtro”, que será instalada dento dos bueiros e confeccionada com material termoplástico, com capacidade de 300 litros e com um filtro capaz de agir como peneira e impedir a entrada de materiais sólidos.
APROVADO 7.2) 1ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 205/14, Processo nº 216.992, de autoria do senhor Carmo Luiz, que institui o programa de adoção de viadutos. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O programa tem o objetivo de possibilitar uma cobertura vegetal de pulares e laterais dos viadutos da cidade, tornando o munícipio mais integrado com a natureza, suavizando o impacto visual, promover a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na urbanização, nos cuidades e na manutenção de viadutos, além de evitar pichações. De acordo com o projeto poderão adotar os viadutos qualquer pessoa, empresa ou entidade civil.
APROVADO 7.3) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 191/16, Processo nº 222.181, de autoria do senhor Jorge da Farmácia, que denomina Praça Odair Querido Júnior uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A praça que será denominada pertence ao bairro Vila Boa Vista e fica entre a Rua dos Angelins e Rua das Sapucais.
APROVADO 7.4) Turno único de discussão e votação do Projeto de Lei nº 142/16, Processo nº 221.827, de autoria do senhor Marcos Bernardelli, que denomina Praça Anésio Domingos Soprani uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
A praça que será denominada pertence ao bairro Residencial Città di Salerno e fica entre a Rua 31 e a Rua 12 com a divisa do loteamento com o Jardim Esplanada.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
