Ir para o conteúdo.Ir para a navegação

Portal da Transparência
A+
A-
Acessibilidade
Acessibilidade
Navigation
  • Setembro
  • Câmara inicia votação do PL que permite entrada nos cinemas com alimentos comprados em outros locais na segunda-feira (5/9)

Câmara inicia votação do PL que permite entrada nos cinemas com alimentos comprados em outros locais na segunda-feira (5/9)

02/09/2016

A Câmara de Campinas vota na próxima segunda-feira, 05/9, em primeira discussão, o Projeto de Lei 178/2016 que garante a entrada dos consumidores com alimentos e bebida (não alcoólica) nas salas de exibição com produtos comprados em outros locais ou trazidos de casa. A matéria também abrange casas de show e espetáculos, parques de diversão, estádios, ginásios poliesportivos e teatros. 

O PL é baseado no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada de produtos ou serviços (artigo 39 inciso I). O projeto é do vereador Paulo Bufalo (PSOL) que compartilhou A iniciativa com O vereador Zé Carlos (PSB). 

“A decisão do STF (Superior Tribunal Federal) em proibir os cinemas de impedir a entrada dos clientes com alimentos e bebidas comprados em outros lugares, considerando uma prática abusiva, abriu um precedente em todo o país”, ressalta Bufalo referindo-se a deliberação do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu uma rede de cinemas, na cidade de Mogi das Cruzes, de restringir o ingresso de consumidores com produtos iguais ou similares aos disponíveis em sua lanchonete. 

“Consideramos necessário garantir esse direito à população para que possa participar cada vez mais de atividades de lazer e esportivas a um custo mais baixo”, completa Bufalo. Segundo o vereador, o PL tem legalidade conforme previsto na Constituição Federal (artigo 30 incisos I e II) que permite aos municípios legislarem sobre assuntos de interesse local ou complementem legislações estadual e federal. 

O Projeto prevê que os estabelecimentos podem restringir a entrada de alimentos e bebidas acondicionados em embalagens de vidro ou outro material que possa causar riscos à saúde ou incômodo aos frequentadores, assim como bebidas alcoólicas. 

O descumprimento acarretará multa de R$ 1.550,00 (500 UFIC's), tendo o valor dobrado em caso de reincidência. A regulamentação terá o prazo máximo de 90 dias.

Confira os demais projetos que também serão analisados na noite de segunda-feira aqui. 

Texto: Assessoria de Imprensa do vereador Paulo Bufalo (PSOL)

Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas


Publicada em 2/09/2016 16h02