Diário Oficial desta quinta-feira (08/09) traz sanções de Leis de iniciativa dos vereadores
O Diário Oficial do município desta quinta-feira (08/09) traz a publicação da sanção de duas leis de autoria dos vereadores de Campinas. A primeira delas é Lei nº 15.291, que altera o artigo 3° da Lei n° 15.141/16, que “Institui no município de Campinas o Cartão Acessibilidade para a Pessoa com Deficiência”. A alteração que a nova lei traz é que não será mais necessário que o laudo médico que classifica a deficiência seja emitido por órgão publico. A partir de agora, esse laudo pode ser realizado por locais particulares, desde que o CID – Classificação Internacional de Doenças - comprove a deficiência. De acordo com o vereador Jorge da Farmácia (PSDB), autor da lei, a medida vai proporcionar uma melhor aplicabilidade da lei, tornando a emissão desses cartões de acessibilidade mais ágil. Com a sanção no D.O. desta quinta, a Lei já passa a vigorar.
A outra lei publicada no Diário Oficial é a de nº15.294 é de autoria do vereador Zé Carlos (PSB) que determina que os bancos da cidade divulguem de forma clara e visível em seus estabelecimentos quais serviços são isentos de cobrança, conforme a Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.919.
Entre essas isenções estão os serviços de fornecimento de cartão com função débito, realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet; fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos trinta dias, por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento; compensação de cheques; fornecimento de até dez folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; entre outros serviços.
O descumprimento desta Lei pode ser denunciado por qualquer pessoa através dos telefones 151 e 156. O Poder Executivo deve regulamentar a nova regra em até 90 (noventa) dias.
Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas
